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O certificado de motorista TVDE é valido por 5 anos, renovável por iguais períodos, desde que o motorista comprove o requisito de idoneidade e frequente um curso de atualização com a duração de 8 horas sobre as matérias identificadas na Lei nº45/2018, de 10 de agosto.
O curso de formação é ministrado por escola de condução ou entidade formadora legalmente habilitada.
O curso de formação integra módulos relativos a: Comunicação e relações interpessoais, normas legais de condução, técnicas de condução, regulamentação da atividade, situações de emergência, primeiros socorros e condução individual de veículos.
A carga horaria da formação encontra-se prevista na portaria n.º293/2018, de 31 de outubro e consta de 50 horas de formação. É obrigatório que, ao menos, 50% do curso seja presencial.
Não. Após a formação, as entidades formadoras ou escolas de condução emitem um certificado aos candidatos que obtiveram sucesso na formação.
Sim, necessita de estar apto a conduzir Grupo II. Para o averbamento do grupo II, o interessado deve levar ao IMT o atestado médico eletrônico e o certificado de avaliação psicólogica. Ambos devem ser específicos para TVDE (código 997).
Texto elaborado com informações do site do IMT e Lei 45/2018 (Lei Uber).
Adriano Martins Pinheiro, advogado e formador em Portugal, escritor e professor EAD.
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