Residência em Portugal | Cidadão Europeu | Certificado de Registo

Residência em Portugal | Cidadão Europeu | Certificado de Registo

Nacionais U.E / E.E.E / ANDORRA / SUÍÇA

De acordo com a Lei nº 37/2006, de 9 de agosto, gozam do direito de entrada, permanência e residência em Portugal os nacionais de todos os países da União Europeia (UE) que se desloquem ou residam em Portugal, bem como os familiares que os acompanhem ou que a eles se reúnam, assim como os membros dos Estados partes do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein, Noruega), do Principado de Andorra  e da Suíça e dos membros da sua família, bem como os familiares de cidadãos nacionais, independentemente da sua nacionalidade​.

CERTIFICADO DE REGISTO PARA CIDADÃO DA UE/EEE/SUÍÇA

O que preciso para…

O Certificado de Registo, que formaliza o direito de residência em Portugal, deve ser pedido se o cidadão da UE/EEE/Suíça permanecer no país por um período superior a três meses. Até este período, apenas necessitam de ter um Bilhete de Identidade ou passaporte válidos.

O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), do Principado de Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.

Quem pode requerer?

Cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Principado de Andorra e Suíça.

Onde posso requerer?

Câmara municipal da área de residência. Antes da deslocação, verifique junto da Câmara municipal da sua área de residência qual o local exacto para atendimento bem como os horários de funcionamento.

Quando posso requerer?

No prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional.

O que preciso para requerer?

Documentos e requisitos:

1. Bilhete de Identidade/ passaporte válidos; 
2. Declaração, sob compromisso de honra, de que exerce uma atividade profissional subordinada ou independente em Portugal;
Ou
Declaração, sob compromisso de honra, de que dispõe de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado-Membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses;

Se for estudante:

3. Declaração, sob compromisso de honra, de que está inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, desde que comprove, mediante declaração ou outro meio de prova à sua escolha, a posse de recursos financeiros suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como disponha de um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses.

Qual o custo?

€ 15,00

Fonte: SEF

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