Autor: Pinheiro

  • Startup: tipos de investimento, plano de negócios e outros temas

    Startup: tipos de investimento, plano de negócios e outros temas

    Introdução

    Para começar a falar de startup, acho interessante lembrar de algumas empresas gigantes, que começaram como Startup. São elas: Facebook, Google, Twitter, Apple, Netflix, Paypal, Airbnb, Uber, Spotify, Nubank, Hotmart etc.

    As startups recebem variadas definições. Dentre elas, diz-se que startup é uma empresa jovem com um modelo de negócios repetível e escalável, em um cenário de incertezas e soluções a serem desenvolvidas.

    Há uma certa divergência acerca de conceitos e definições. Contudo, evitaremos focaremos nas questões mais práticas.

    1 – Tipos de investimento em startup

    Se estamos falando de empresa, precisamos falar de investimento. O dinheiro pode vir do próprio empreendedor ou de terceiros interessados no projeto.

    a) Bootstrapping

    O bootstrapping é considerado o primeiro passo dos investimentos. O empreendedor investe com recursos próprios ou, ainda, um grupo de empreendedores.

    b) Investidor anjo

    O investidor anjo (angel investimento) é aquele com capital próprio suficiente, que, em regra, possui expertise, para investir em empresas com potencial de crescimento.

    c) Outros tipos de investimento

    Há diversos outros tipos de investimento como capital semente, aceleração de startups, incubação de empresas, venture building, venture capital, private equity, IPO etc.

    2 – Plano de negócios

    O plano de negócios (business plan) mapeia os detalhes do negócio da startup. Ele abrange a descrição de produtos ou serviços, estrutura, mercado, marketing, capital necessário, autorizações, documentações e outras necessidades.

    Basicamente, um plano de negócios ajuda você a provar a você mesmo e aos outros se vale ou não a pena perseguir sua ideia de negócio. Como já dissemos, é o principal fator considerado pelos investidores.

    3 – Negócio escalável e repetível

    Em simples palavras, uma startup escalável é aquela que consegue uma grande expansão do seu número de clientes, usuários e/ou faturamento de forma acelerada, sem a necessidade de aumentar seus custos.

    Portanto, empresas que são escaláveis tem custos de operação relativamente baixos, gastos reduzidos com recursos humanos, não necessita manter grandes inventários de produtos e não precisa de uma grande infraestrutura para expandir suas operações.

    Um negócio repetível é aquele capaz de entregar o mesmo produto ou serviço em escala e de forma ilimitada. Recomenda-se que primeiro sejam testados os modelos com uma pequena base de usuários, sejam feitos os ajustes necessários de produtos, serviços, marketing e entrega e, depois, seja replicado esse processo em larga escala (princípio de Growth Hacking). Conclui-se que para um negócio ser escalável, ele deve ser, primeiramente, repetível.

    4 – Startup e Contabilidade

    Como em qualquer empresa, uma boa assessoria contábil e tributária é uma condição para um negócio seguro. Em se tratando do Brasil, a necessidade é maior, uma vez que a legislação tributária é extremamente complexa e onerosa.

    Segundo texto do contador Luiz Henrique Toledo, da TopCont em São Paulo/SP:

    “Os descuidos com a legislação tributária podem gerar pesadas multas e outros transtornos jurídicos. Em razão disso, é altamente recomendável uma consultoria contábil adequada, com foco em planejamento tributário, viabilizando uma empresa saudável.”.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Brasil e em Portugal, pós-graduado em direito empresarial, escritor e palestrante.

  • Tech Visa | Portugal | Information Technology | Job

    Tech Visa | Portugal | Information Technology | Job

    Tech Visa | Job Portugal | Information Technology

    Tech Visa is a certification program addressed to companies that wish to attract highly qualified and specialized staff to Portugal, nationals from countries not included in the Schengen area.

    IAPMEI is responsible for the evaluation and certification of companies, under Tech Visa program.

    Target/Goal

    This program aims to ensure that highly qualified staff can access jobs created by Portuguese incorporated companies or startups, in a simplified way.

    To apply for a visa or residence permit under this program, you have to comply with all highly skilled/qualified workers requirements, in accordance with article 5 (1) (2) of Inter-ministerial Ordinance 328/2018 of December 19, amended by Inter-ministerial Ordinance 99/2019 of April 4, including:
     

    • third country national and not reside (permanently) on the territory of the European Union
    • tax obligations fulfilled, when applicable
    • no criminal record
    • minimum age: 18 years old
    • have successfully completed Bachelor’s or equivalent level – level 6, according to ISCED 2011, or level 5 (tertiary level education) with 5 year experience in specialized technical functions
    • proficiency in Portuguese, English, French or Spanish, appropriate to the functions/duties to be performed

    Certified companies will be able to: 

    • Recruit qualified workers (ISCED>5), nationals of third countries who don’t reside permanently on the territory of the European Union, in a simpler way;
    • Issue a digital Term of responsibility at www.iapmei.pt that the worker may present at the consular posts/embassy and Border Control Services to obtain residence visa or residence permit as a highly qualified worker. This aims to reduce the recruiting process;

    Companies have a maximum ceiling of 50% workers recruited through Tech Visa Program. Companies from the inland have a higher ceiling (defined in the regulation).

    There will be a minimum mandatory wage for workers recruited through Tech Visa Program.

    Fonte: IAPMEI

    Tech Visa Portugal

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  • Tech Visa | Portugal | Visto | Tecnologia da Informação

    Tech Visa | Portugal | Visto | Tecnologia da Informação

    Tech Visa | Portugal | Visto | Tecnologia da Informação

    Temos muitos parceiros, clientes e amigos da área de T.I, que desejam saber mais sobre como migrar para Portugal.

    Em razão disso, publicado a matéria abaixo.

    Se você é da área de TI, fale conosco, quando quiser (sem compromisso ou custo).

    O Tech Visa tem como objetivo garantir que quadros altamente qualificados, estrangeiros à União Europeia, possam aceder aos empregos criados pelas empresas portuguesas de forma simplificada.

    O programa dirige-se a empresas inseridas no mercado global, com sede ou estabelecimento estável no território nacional, que pretendam atrair para Portugal quadros técnicos qualificados e especializados, oriundos de países estrangeiros à União Europeia.

    Como funciona

    As empresas que pretendam ser certificadas para contratar cidadãos estrangeiros terão de apresentar candidatura ao programa Tech Visa, em vigor desde 2 de janeiro de 2019, sendo avaliadas e selecionadas com base em critérios definidos pela Portaria n.º 328/2018, de 19 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 99/2019, de 4 de abril.

    O IAPMEI é a entidade responsável pela certificação das empresas candidatas, envolvendo várias entidades, como o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e a Direção-Geral dos Assuntos Consulares, no processo de atribuição de vistos de residência para os profissionais contratados pelas empresas certificadas.

    A avaliação baseia-se no potencial de mercado e na orientação para a internacionalização das empresas, não podendo estas possuir mais do que 50% de trabalhadores contratados em simultâneo ao abrigo do Tech Visa. Nos casos de empresas que desenvolvam maioritariamente a sua atividade nos territórios do interior, este limite é de 80%.

    Fonte: Consulado de Portugal no Brasil


    Programa “Tech Visa”

    O “Tech Visa” é um programa de certificação de empresas tecnológicas e inovadoras para efeitos de concessão de visto ou de autorização de residência a nacionais de estados terceiros, altamente qualificados, que nelas pretendam desenvolver a sua atividade.

    O “Tech Visa” tem como objetivo garantir que quadros qualificados, especialmente da área tecnológica, estrangeiros à União Europeia, possam aceder aos empregos criados pelas empresas portuguesas de forma simplificada. Assim, o programa dirige-se a empresas tecnológicas e inovadoras, inseridas no mercado global, que pretendam atrair para Portugal quadros qualificados e especializados.

    Para mais informações sobre o programa “Tech Visa” consulte informação disponível no portal do IAPMEI.

    Para mais informações sobre como solicitar um “Tech Visa” consulte a documentação instrutória necessária.

    Fonte: Site: IAPMEI

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    tecnologia da informação, visto, portugal, vagas, emprego, ti, programador, desenvolvedor

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  • Cobrança indevida de tributos | Restituição e Compensação

    Cobrança indevida de tributos | Restituição e Compensação

    Cobrança indevida | Tributos

    1. PIS/COFINS COM INCLUSÃO DO ICMS

    O fisco federal entende equivocamente, que o montante recolhido pelas empresas a título de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias – ICMS, integra o faturamento e, consequentemente, a receita das empresas, devendo compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.

    Contudo, esse entendimento é manifestamente inconstitucional, pois os valores recolhidos a título de ICMS pelas empresas, que são transferidos, respectivamente, aos Estados, não integram seu faturamento e muito menos a sua receita. Essa posição está sacramentada pelo Supremo Tribunal Federal.

    Por consequência, pode ser pleiteada a restituição do que foi pago indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos, atualizado e acrescido com juros de mora, assim como requerer a suspensão da forma de proceder do fisco federal.

    2. PIS/COFINS INCLUSÃO DO ISS

    O ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -, tributo de alçada municipal previsto no artigo 156, III, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 116/2003, tem como fato gerador a prestação de um serviço, e sua base de cálculo será o valor bruto do preço do respectivo serviço, como determina a legislação.

    Adotando-se como parâmetro o posicionamento do Supremo Tribunal Federal em relação à desconsideração do ICMS para cálculo do PIS/COFINS, o ISS também não compõe a receita bruta do contribuinte, o que implica em dizer que assim não procedendo, o fisco municipal age ilegalmente e, portanto, a restituição do valor dessas contribuições recolhido aos cofres
    públicos nos últimos 05 (cinco) anos com a inclusão do ISS, é passível de restituição mediante ação judicial, bem como a suspensão da cobrança do respectivo tributo da forma como vem sendo realizada.

    3. RECOLHIMENTO INDEVIDO DE VERBAS PREVIDENCIÁRIAS

    No desempenho de suas atividades, compete ao empregador o recolhimento das contribuições previdenciárias nos moldes da legislação pertinente, adotando-se como base de cálculos a folha de salários e os demais rendimentos decorrentes do trabalho.

    Como exemplo, citamos o terço constitucional de férias e o aviso prévio indenizado, que não integram a base de cálculo dessa contribuição patronal, contudo, o fisco sempre considerou os respectivos valores para a apuração da contribuição patronal, apesar de sabidamente ilegal, como reconhecido pelo Poder Judiciário.

    Como o fisco insiste em descumprir a legislação pertinente, necessário que o empregador se socorra do Poder Judiciário para suspender definitivamente a respectiva cobrança, bem como reaver o que pagou indevidamente a esse título nos últimos 05 (cinco) anos, atualizado e acrescido com juros de mora.

    4. MULTA DE 10% SOBRE FGTS – LC n.º 110/2001

    Por meio da Lei Complementar n.º 110/2001, revogada pela Lei n.º 13.932/2019, “criou-se” uma fórmula para que o governo federal pudesse suprir o déficit provocado pelos expurgos inflacionários que resultaram em milhões de ações judiciais de trabalhadores pleiteando a recomposição dos saldos de suas contas vinculadas, instituindo-se uma “contribuição” que seria
    cobrada até que fossem sanadas por completo as diferenças nas contas do FGTS, transferindo aos empregadores o ônus que deveria ser suportado pelo Governo Federal.

    Ocorre, contudo, que há muito a Lei Complementar nº 110/2001, desvinculou-se totalmente de seu intento e perdeu sua finalidade, mas, mesmo assim, o Governo Federal insistiu na cobrança dessa contribuição. Somente recentemente essa lei complementar foi revogada e, por consequência, a cobrança da multa de 10% sobre o saldo da conta vinculada do empregado dispensado sem justa causa deixou de ser feita.

    Assim, pode ser pleiteado judicialmente o reconhecimento do direito à restituição do que foi pago a título de contribuição como previsto na Lei Complementar n.º 110/2001, nos últimos 05 (cinco) anos anteriores a Lei n.º 13.932/2019.

    5. ISS SOBRE LOCAÇÃO DE BENS

    O ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -, é um tributo de alçada municipal previsto no artigo 156, III, da Constituição Federal e regulamentada pela Lei Complementar nº 116/2003. Tem como fato gerador a prestação de serviços não compreendidos na competência do imposto estadual (ICMS) e definidos na citada lei complementar.

    Por sua vez, a locação de bens móveis é uma obrigação de dar ou entregar e, portanto, não se encaixa na obrigação de fazer que corresponda à natureza jurídica do fato gerador do ISSQN.

    Por consequência, o pagamento desse tributo realizado sobre valores recebidos a título de locação de bens móveis é indevido comportando, portanto, o reconhecimento judicial nesse sentido, assim como a restituição do que foi pago nos últimos (05) anos, devidamente atualizado e acrescido com juros de mora.

    6. ICMS SOBRE TUSD/TUST BENS

    TUSD é a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica das unidades consumidoras, e TUST é a tarifa pelo Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica.

    Há entendimento unânime do Poder Judiciário no sentido de considerar que o ICMS não pode incidir sobre o simples deslocamento de mercadorias de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte, o que implica em dizer que a cobrança desse tributo sobre a TUSD e TUST é ilegal, pois, não podem integrar sua base de cálculo as cobranças realizadas com o
    fito de remunerar os custos e encargos oriundos da utilização do sistema de transmissão e distribuição de energia elétrica.

    A obtenção de declaração judicial de que não é devida, assim como a devolução do que foi pago a título de ICMS sobre a TUST e a TUSD nos últimos 05 (cinco) anos, é passível de ser feita por meio de medida judicial.

    Feitos estes esclarecimentos, colocamo-nos à disposição para comparecer a reunião com os representantes da empresa para lhes mostrar mais detalhadamente o quão interessante é financeira e
    economicamente buscar judicialmente à restituição dos tributos pagos indevidamente e a suspensão das respectivas cobranças.

    Conclusão

    As cobranças indevidas de tributos podem ser questionadas pelo contribuinte. Se for o seu caso, busque saber mais acerca de seus direitos.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado em São Paulo/SP e em Portugal

    Whatsapp +351 91 543 1234 | email: pinheiro@advocaciapinheiro.com

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    direito tributário, advogado tributarista, escritório tributarista

  • Recibos verdes: o que são? Como emitir? | Finanças em Portugal

    Recibos verdes: o que são? Como emitir? | Finanças em Portugal

    Emitir recibos verdes em Portugal

    O que são recibos verdes?

    Uma forma mais simples de explicar aos brasileiros o que são os recibos verdes é exemplificar a prestação de serviços dos autônomos no Brasil.

    Quando um autônomo presta serviço no Brasil deve emitir a respectiva nota fiscal. Atualmente, emite-se a nota fiscal eletrônica NFe.

    Para que o autônomo possa emitir suas notas fiscais deve inscrever-se na Receita Federal do Brasil, como microempreendedor individual – também chamado MEI.

    A partir disso, basta anotar os dados do cliente, principamente nome, endereço e CPF e emitir a nota fiscal.

    Em simples palavras, os recibos verdes equivalem à nota fiscal em Portugal. Assim, o NIF equivale ao CPF, às Finanças equivale à Receita Federal.

    Em Portugal, em vez de registrar-se como MEI, o autônomo (trabalhador independente) vai às Finanças e “inicia atividade”.

    Vale lembrar que no Brasil o MEI recebe um número de CNPJ – que é diferente do CPF. Em Portugal, contudo, o número do início de atividade não muda, sendo o mesmo número do NIF.

    Como o estrangeiro pode iniciar atividade?

    O estrangeiro interessado deve dirigir-se a uma Loja do Cidadão ou às Finanças (Autoridade Tributária Aduaneira – AT) e fazer o requerimento. O procedimento pode exigir um representante fiscal. Nesse caso, o interessado precisa conseguir algum residente em Portugal, para que o acompanhe e seja seu representante nas Finanças.

    Em regra, o representante fiscal precisa, apenas, ter uma autorização de residência temporária. É dizer, pode ser um estrangeiro com situação regular no país. No entanto, há notícias, no sentido de que, às vezes, é exigido que o representante fiscal tenha autorização permanente. Certeza há que, não é necessário que o representante fiscal seja um cidadão português.

    Procedimento para emitir recibos verdes

    Após o início de atividade nas Finanças, o autônomo realiza um simples cadastro (registro) no Portal das Finanças, requerendo uma senha para acesso de emissão de recibos verdes.

    A senha requerida pelo autônomo é enviada por carta ao seu endereço (morada). Após receber a senha, basta entrar no Portal e fazer a ativação e emitir os recibos verdes.

    Conclusão

    O procedimento é bastante simples, podendo ser realizado por qualquer pessoa, por mais leiga que seja. Não há necessidade de contratação de terceiro ou procurador. É dizer, a contratação de terceiros é apenas uma opção, para o caso de comodidade ou insegurança.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado, inscrito em Portugal, formador, palestrante e escritor.

    Leia nosso artigo sobre manifestação de interesse e autorização de residência em Portugal

    Emitir recibos verdes

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  • Consultoria ou Assessoria? Qual a diferença? | No âmbito jurídico

    Consultoria ou Assessoria? Qual a diferença? | No âmbito jurídico

    CONSULTORIA JURÍDICA

    Nossa consultoria pode ser online, podendo ser realizada por meio de chamada de vídeo (Skype ou whatsapp) ou somente áudio.

    A consultoria online é mais barata, uma vez que necessita apenas de um smartphone com acesso à internet, sem o pagamento de tarifas telefônicas para comunicação internacional.

    Além disso, a consultoria por telefone não ocupa a agenda do escritório (recepção, sala de reunião etc.), o que também é considerado.

    Na nossa consultoria o advogado:

    • faz o diagnóstico do caso
    • faz apontamentos de requisitos de deferimento
    • fornece lista de documentos
    • faz ponderações sobre a legislação aplicável ao caso
    • faz ponderações práticas acerca do caso / procedimento / processo

    ASSESSORIA JURÍDICA

    A nossa assessoria diferencia-se da consultoria por envolver atos do advogado, como:

    • analisar documentos
    • envio de formulários/fichas e similares
    • anexar documentos em sites e plataformas online
    • realizar cadastros
    • deslocamentos (caso haja contratação nesse sentido)

    Em se tratando de assessoria para imigração, a maioria dos atos podem ser feitos pelo próprio interessado, sem a necessidade ou obrigatoriedade da contratação de um advogado, representante ou assessor. No entanto, a maioria das pessoas desconhece a legislação e os procedimentos burocráticos, preferindo contratar um profissional especializado.

    O VALOR DO CONHECIMENTO

    O advogado é o único profissional habilitado e capaz de examinar a legislação de forma técnica e segura.

    Em razão disso, os interessados devem, sempre, tomar as cautelas antes da contratação de qualquer pessoa, exigindo contrato escrito e com a menção da cédula profissional.

    Por questões óbvias, o conhecimento de legislação, jurisprudência e doutrina jurídica deve ser valorizado e devidamente remunerado.

    CONCLUSÃO

    A diferenciação é apenas para compreensão do cliente. Isso porque, as partes (cliente e advogado) estão livres para estipular o serviço, da forma mais conveniente para ambos.

    Há casos em que a assessoria é entendida como consultoria ou vice-versa. Não há problema algum. Como já dito, a distinção é apenas uma tentativa de facilitar a compreensão dos serviços, mas, o foco é atender a solicitação do cliente.

    Nada impede, por exemplo, que haja, inicialmente, uma consultoria para análise e diagnóstico do caso e, havendo viabilidade, haja a contratação de uma assessoria.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado, inscrito em Portugal e no Brasil

  • Como retirar o NIF em Portugal (Número de Identificação Fiscal)

    O Número de Identificação Fiscal (NIF) é um serviço que permite o registo de um cidadão, residente ou não em Portugal, na base de dados da Administração Fiscal. Ele equivale ao CPF do Brasil, emitido pela Receita Federal.

    Em simples palavras, o NIF é documento que se exige para, praticamente, tudo. Em razão disso, é um dos primeiros documentos que o imigrante precisa retirar ao chegar em Portugal.

    Para conseguir o NIF, o interessado pode dirigir-se a uma Loja do Cidadão ou a um posto das Finanças.

    No momento da inscrição, os cidadãos não residentes em Portugal são obrigados a designar um representante fiscal, conforme Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro).

    Advocacia Pinheiro | Brasil – Portugal

    Finanças

  • CNH em Portugal | Nova Lei aumenta prazo para troca de carta de condução

    CNH em Portugal | Nova Lei aumenta prazo para troca de carta de condução

    Estrangeiros, com autorização de residência em Portugal, poderão trocar a habilitação legal para conduzir (carta de condução / CNH) em até 2 anos, a partir da fixação da residência. Até ontem, o prazo era de 90 dias.

    Ao perder o prazo, o estrangeiro deve passar por avaliação prática, pagar mais taxas e aguardar um processo bastante demorado.

    O Decreto estava sendo aguardado por muitos brasileiros (e demais estrangeiros) que haviam perdido o prazo de 90 dias para realizar a troca. Pois bem, agora, há 2 anos de prazo, o que será excelente para quem aguardava.

    Vale enfatizar que, essa alteração não aborda a questão dos imigrantes que estão irregulares em Portugal ou como turista, uma vez que, como já dito, o prazo de 2 anos é a partir do momento em que o estrangeiro recebeu seu título de residência.

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    O Decreto-Lei diz, claramente: “Alarga-se ainda o prazo de troca dos títulos de condução estrangeiros, após a obtenção de residência em território nacional, sem necessidade de realização de prova prática, que passa de 90 dias para dois anos“.

    Além disso, o Decreto-Lei determina que a troca poderá ser feita, também, no Espaço Cidadão. Antes, era apenas no IMT.

    Transcreve-se abaixo o trecho do referido Decreto-Lei:

    (…) “altera-se o regime aplicável aos serviços de emissão, revalidação, substituição, segundas vias e trocas de títulos de condução nacionais e estrangeiros, que passam a poder ser prestados nos Espaços Cidadão, pelos trabalhadores que prestam o atendimento do serviço. Alarga-se ainda o prazo de troca dos títulos de condução estrangeiros, após a obtenção de residência em território nacional, sem necessidade de realização de prova prática, que passa de 90 dias para dois anos, alinhando-se este prazo com o regime previsto para a revalidação por caducidade das cartas de condução portuguesa”.

    Dessa forma, o Código de Estrada terá uma nova redação:

    Artigo 128.º, 7, “c” | Troca de títulos de condução

    7 – A troca de título de condução estrangeiro é condicionada à aprovação do requerente a uma prova prática componente do exame de condução quando:

    c) Não for requerida a troca do título estrangeiro no prazo de dois anos, contados a partir da data da fixação da residência em Portugal.

    O Decreto-Lei foi publicado hoje, 14.01.2020, sob o nº. 2/2020.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal e no Brasil | Imigração e Vistos

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  • Como ser Uber em Portugal? Saiba sobre o TVDE e a ‘Lei Uber’

    Como ser Uber em Portugal? Saiba sobre o TVDE e a ‘Lei Uber’

    Lei Uber | Portugal | TVDE | IMT

    Este artigo aborda as principais questões relacionados ao TVDE

    • Principais dúvidas em relação à certificação de motorista de TVDE
    • Documentos necessários para a inscrição no IMT, como TVDE
    • Curso de Formação TVDE
    • Lei Uber (Lei 45/2018)
    • Código da Estrada (link ao final)

    O que necessito para obter o Certificado de motorista TVDE?

    • Ser titular de carta de condução há mais de três anos para a categoria B, com averbamento no grupo 2;
    • Deter certificado de curso de formação rodoviária para motoristas;
    • Ser considerado idóneo, nos termos previstos na Lei n.º45/2018, de 10 de agosto;
    • Pagamento de taxa de €30,00 ao IMT
    • Lista de documentos ao final desta página.

    O Certificado de motorista TVDE, tem validade?

    O certificado de motorista TVDE é valido por 5 anos, renovável por iguais períodos, desde que o motorista comprove o requisito de idoneidade e frequente um curso de atualização com a duração de 8 horas sobre as matérias identificadas na Lei nº45/2018, de 10 de agosto.

    Onde posso fazer a formação?

    O curso de formação é ministrado por escola de condução ou entidade formadora legalmente habilitada.

    Quais são as matérias ministradas no curso de formação?

    O curso de formação integra módulos relativos a: Comunicação e relações interpessoais, normas legais de condução, técnicas de condução, regulamentação da atividade, situações de emergência, primeiros socorros e condução individual de veículos.

    Qual é a carga horária do curso de formação?

    A carga horaria da formação encontra-se prevista na portaria n.º293/2018, de 31 de outubro e consta de 50 horas de formação. É obrigatório que, ao menos, 50% do curso seja presencial.

    Após a formação o candidato é avaliado em prova de exame no IMT?

    Não. Após a formação, as entidades formadoras ou escolas de condução emitem um certificado aos candidatos que obtiveram sucesso na formação.

    Para conduzir veiculos TVDE necessito de ter o Grupo II ?

    Sim, necessita de estar apto a conduzir Grupo II. Para o averbamento do grupo II, o interessado deve levar ao IMT o atestado médico eletrônico e o certificado de avaliação psicólogica. Ambos devem ser específicos para TVDE (código 997).

    Documentos necessários para inscrever-se no IMT, como TVDE:

    • Requerimento preenchido (mod. 31);
    • Cartão do cidadão ou documento equivalente;
    • Carta de condução para categoria B (+ de 3 anos) e averbamento do Grupo II;
    • Certificado de registo criminal (função motorista tvde);
    • Certificado curso de formação para CMTVDE.

    Texto elaborado com informações do site do IMT e Lei 45/2018 (Lei Uber).

    Adriano Martins Pinheiro, advogado e formador em Portugal, escritor e professor EAD.

    Veja nosso artigo de como trocar a carta de condução portuguesa (CNH brasil para Portugal)

  • Visto D7 em Portugal | Residência para aposentados e/ou titulares de rendimentos

    Visto D7 em Portugal | Residência para aposentados e/ou titulares de rendimentos

    Visto D7 em Portugal | Residência para aposentados e/ou titulares de rendimentos

    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS | Visto D7

    • Formulário oficial de solicitação de visto preenchido em letra legível e caneta de cor preta–
    • Clique aqui para obter o formulário. (o formulário poderá ser preenchido diretamente no dia de sua entrevista com nosso serviço de auxílio para preenchimento de formulário)
    • Cópia autenticada em cartório de página de identificação do passaporte.
    • Carta de intenções redigida pelo solicitante explicando os motivos pelos quais deseja ir à Portugal, onde irá residir, etc.
    • Extrato de conta em banco português com 7.200,00 euros. Caso o requerente vá residir em Portugal com sua família, deverá acrescer 50% para o cônjuge e 30% para cada filho. O extrato poderá ser substituído por documentação que comprove a transferência do recebimento do benefício (aposentadoria) do Brasil para Portugal.
    • Certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal nos últimos 30 dias – a mesma deverá ser apostilada em Cartório – Apostila de Haia
    • Autorização para Consulta do Registo Criminal Português – Clique aqui para obter o modelo.
    • O requerente deverá apresentar um seguro saúde particular com cobertura de 30.000,00 Euros ou 80.000,00 reais, válido pelo período mínimo de um ano ou PB4 emitido pelo Ministério da Saúde.
    • Comprovação de alojamento – O requerente deverá apresentar carta convite redigida por residente legal em Portugal acompanhada de seu respectivo documento de identificação português ou contrato de compra/aluguel de imóvel em Portugal.
    • Apresentar declaração completa do Imposto de Renda acompanhada de comprovativos de aposentadoria e/ou rendimentos dos quais é titular.
    • Cópia simples de todas as páginas carimbadas de seu passaporte. (todas as cópias poderão ser tiradas em nosso escritório com nosso serviço de cópias)
    • Cópia simples do RG ou CNH. (todas as cópias poderão ser tiradas em nosso escritório com nosso serviço de cópias).
    • Comprovante de residência dos 3 últimos meses, no nome do requerente, em original – água, luz ou telefone, ou cópia da carteira nacional de habilitação e titulo de eleitor.
      2 fotografias 3×4; (as fotos poderão ser tiradas diretamente em nosso escritório no dia de sua entrevista com nosso serviço de fotos).

    Nota: Todos os documentos deverão ser apresentados na ordem acima listada, impressos em papel branco A4 apenas em frente, sem grampos, clips, post-its ou folhas de rosto e fora de qualquer tipo de pasta. A ausência de qualquer um dos documentos acima apontados acarretará no não recebimento de seu processo e consequentemente, a perda do agendamento de sua entrevista.