Autor: Pinheiro

  • Advogados e tradutores | Brasil & União Europeia

    Advogados e tradutores | Brasil & União Europeia

    Nosso escritório conta com advogados parceiros nos principais países da União Europeia, como Portugal, Espanha, Itália, Inglaterra, França, Alemanha etc.

    Nossos advogados e consultores parceiros atendem pessoas e empresas, das mais variadas necessidades, como negócios internacionais, contratos, assessoria em vistos, consultoria em imigração etc.

    Enfim, temos consultores, em direito civil, direito de família, direito empresarial etc.

    Além disso, temos advogados especializados e certificados em tradução.

    Dessa forma, é possível oferecer comodidade e segurança ao cliente que necessita de um serviço que envolva mais de uma língua.

  • PSICOTERAPIA: PSICANALISTA OU PSICÓLOGO? (CFP)

    PSICOTERAPIA: PSICANALISTA OU PSICÓLOGO? (CFP)

    Texto extraído do site do Conselho Federal de Psicologia

    A psicoterapia é atividade privativa de psicólogos?

    O Conselho Federal de Psicologia regulamenta a atuação do psicólogo na psicoterapia, conforme Resolução CFP-010/2000.

    Entretanto, de acordo com a legislação brasileira, a psicoterapia não é atividade privativa de psicólogos, podendo ser praticada por outros profissionais, desde que não utilizem o título de psicólogo.

    A psicanálise é um método clínico e de investigação do sujeito psíquico. Constitui um campo do conhecimento, abrangendo teoria e métodos que podem ser utilizados tanto pela Psicologia quanto por outras áreas, assim, não são privativos da Psicologia.

    Dessa forma, entende-se que qualquer profissional que tenha formação para a psicanálise pode exercê-la, pois é um ofício, uma prática. Esclarece-se que a psicanálise não é uma profissão regulamentada, ou seja, não possui Conselho Profissional.

    São atividades privativas da Psicologia, conforme a Lei 4.119/62, que dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e regulamenta a profissão de Psicólogo:

    Art. 13. – Ao portador do diploma de Psicólogo é conferido o direito de ensinar Psicologia nos vários cursos de que trata esta lei, observadas as exigências legais específicas, e a exercer a profissão de Psicólogo.

    § 1º Constitui função privativa do Psicólogo e utilização de métodos e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos:

    a) diagnóstico psicológico;

    b) orientação e seleção profissional;

    c) orientação psicopedagógica;

    d) solução de problemas de ajustamento.

    § 2º É da competência do Psicólogo a colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras ciências.

    Por fim, destaca-se que a psicanálise pode ser estudada e praticada por profissionais que possuam qualquer formação, em caráter livre.

    O psicanalista, segundo as leis brasileiras, trabalha no campo privado e público e faz sua formação em instituições psicanalíticas, registrado no CBO – Classificação Brasileira de Ocupações – Portaria nº. 397/MTE, de 09/10/2002, sob o número 2515.50, com permissão para atuar em todo o território nacional.

    Fonte: Conselho Federal de Psicologia

  • Cidadania Italiana | Quem tem direito?

    Cidadania Italiana | Quem tem direito?

    Cidadania Italiana | Quem tem direito? | Documentos

    A cidadania italiana pode se dar por descendência ou por casamento.

    Cidadania Italiana por descendência 

    No caso da cidadania italiana por descendência basta lembrar que todo homem italiano transmite, automaticamente, a cidadania italiana aos filhos. A transmissão ocorre mesmo que os filhos tenham nascido em outro país.

    Isso é excelente para muitos interessados, uma vez que, não importará se o italiano era o avô, bisavô ou trisavô.

    Os descendentes do cidadão italiano também transmite a cidadania a seus filhos. Isso acontece, mesmo se estes filhos jamais tenham providenciado a cidadania italiana.

    Cidadania Italiana por casamento

    O interessado casado(a) com um(a) italiano(a) também pode conseguir a cidadania italiana. Para tanto, é necessário requerer a naturalização.

    Assim, todo(a) brasileiro(a) casado(a) com um italiano ou com uma italiana possui o direito a cidadania italiana.

    Para o pedido de naturalização por meio do casamento é necessário cumprir alguns requisitos, como tempo de casamento e documentos exigidos pelo governo italiano.

    Documentos principais

    • Certidão italiana de nascimento do antepassado emigrado no Brasil
    • Certidões brasileiras de nascimento de toda a linha de descendência
    • Certidões de casamento de toda a linha de descendência
    • Certidões de óbito
    • CNN – Certidão Negativa de Naturalização do seu antepassado italiano.

    O comune ou no Consulado Italiano poderá solicitar outros documentos, além de preenchimento de formulários, cópia de documento de identidade, passaporte etc.


    Adriano Martins Pinheiro, advogado no Brasil e em Portugal, com atuação na União Europeia.

    O escritório conta com diversos advogados parceiros na UE, incluindo, a Itália.

    Escritório de Advocacia Brasil & Portugal | (Porto & São Paulo)
    pinheiro@advocaciapinheiro.com


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  • Constituir una Sociedad Anónima Europea (SE)

    Constituir una Sociedad Anónima Europea (SE)

    Si tiene una empresa y quiere expandirla a otro país de la UE, tal vez le interese crear una Sociedad Anónima Europea o Societas Europaea. La Societas Europaea, también conocida por sus siglas SE, es un tipo de sociedad anónima constituida con arreglo al Derecho de la UE.

    La SE ofrece una serie de ventajas:

    Simplifica y abarata el funcionamiento de las empresas que operan en varios países de la UE: permite reagrupar todas las actividades bajo una misma marca europea y gestionar la empresa sin tener que crear una red de filiales.

    Ofrece mayor movilidad en el mercado único: por ejemplo, permite trasladar el domicilio social a otro país de la UE sin tener que disolver la sociedad.

    Establece un marco que permite implicar a los trabajadores empleados en varios países en la gestión de la empresa.

    ¿Cómo se constituye una SE?

    Condiciones para constituir una SE

    La SE tiene personalidad jurídica como sociedad anónima. Usted puede constituir una SE siempre que:

    a) su sede y su domicilio social estén en el mismo país de la UE

    b) su presencia en otros países de la UE (filiales o sucursales) o su sociedad y otras sociedades implicadas se rijan por la legislación de al menos dos países distintos de la UE

    c) disponga de un capital suscrito de 120.000 euros como mínimo

    d) exista un acuerdo sobre la participación de los trabajadores en los órganos de la empresa y sobre cómo serán consultados e informados

    Los requisitos pueden variar de un país a otro. Algunos países pueden exigir más capital, otros que la sede y el domicilio social coincidan.

    Las SE en cada país

    Algunas de las normas de la UE sobre el Estatuto de la Sociedad Anónima Europea se han incorporado a los ordenamientos jurídicos nacionales.

    Esto implica, pues, que determinadas normas pueden aplicarse de forma diferente en los distintos países. Lo mismo ocurre con la Directiva de la UE sobre la participación de los trabajadores.

    Compruebe qué normas nacionales específicas se aplican al Estatuto de la Sociedad Anónima Europea en su país.

    Fonte: União Europeia

  • European Union and Britain act to cushion the chaos if there’s no Brexit deal

    European Union and Britain act to cushion the chaos if there’s no Brexit deal

    The European Union marked 100 days until Brexit on Wednesday by triggering an action plan to ensure planes can still fly and money can still flow between Britain and the bloc in the increasingly likely event that the U.K. leaves the EU without a divorce deal.

    The British government, struggling to break a political logjam over Brexit, released immigration plans that it said will “take back control” of the country’s borders — but which opponents warn will batter the economy by shutting out everyone but highly paid professionals.

    The EU measures, announced a day after Britain ramped up its own no-deal planning, are intended to alleviate “major disruption” to people and businesses in case squabbling U.K. politicians fail to ratify a withdrawal agreement between Britain and the bloc.

    European Commission Vice President Valdis Dombrovskis called the contingency plan “an exercise in limiting damage.”

    Britain is due to leave the EU on March 29, but it’s unclear whether lawmakers will approve the divorce agreement Prime Minister Theresa May’s government has negotiated with the bloc.

    May postponed a vote in Parliament last week because the deal faced heavy defeat. It has been rescheduled for mid-January, but opposition remains strong across the political spectrum.

    Leaving without a deal risks plunging the British economy into recession and sparking chaos at the borders, as four decades of economic alignment and open markets evaporate.

    The EU plan includes temporary one- to two-year measures to allow some U.K.-EU financial services to continue and a 12-month provision to keep planes flying between Britain and the bloc.

    But Dombrovskis stressed that the measures “cannot replicate the benefits of the withdrawal agreement, and certainly it cannot replicate the benefits of EU membership.”

    Britain’s no-deal preparations include putting 3,500 soldiers on standby, chartering boats to bring in goods and stockpiling medicines. The government called them sensible precautions, but opposition politicians accused May of trying to scare lawmakers into supporting her Brexit deal.

    “No-deal would be a disaster for our country and no responsible government would ever allow it,” Labor Party leader Jeremy Corbyn said.

    Fonte: Los Angeles Times

  • Advogado no Porto | Portugal | Advocacia em Porto

    Advogado no Porto | Portugal | Advocacia em Porto

    Advogado no Porto | Portugal | Advocacia em Porto

    Rua Gonçalo Cristóvão, 185 – Porto, Portugal (apenas com horário agendado)

    Dr. Pinheiro: +351 910 582 549

    Chamada via Whatsapp (gratuita) +55 11 99999-7566

    pinheiro@advocaciapinheiro.com
    +55 11 2478-0590

    Escritório de Advocacia Brasil & Portugal | (Porto & São Paulo)
    Advogados no Brasil e em Portugal

    Advogado | União Europeia

    Fazemos uma breve análise de seu caso por telefone: Advocacia Brasil & Portugal | Vistos para Portugal | Cidadania Portuguesa | SEF | Para sua comodidade, temos, também, o contato fácil: Whatsapp (11) 99999-7566 | Envie uma mensagem ou faça uma chamada gratuita. Tags: Advogados em Portugal | Legalização de brasileiros em Portugal | Advogado brasileiro em Portugal.

     Assessoria jurídica no Brasil e em Portugal;
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     Orientação jurídica para legalização de brasileiros e entrada legal em Portugal;
     Chamada por Whatsapp (11) 99999-7566.

  • Nacionalidade Portuguesa | Cidadania Portuguesa | Dupla Cidadania

    Nacionalidade Portuguesa | Cidadania Portuguesa | Dupla Cidadania

    Nacionalidade Portuguesa | Cidadania Portuguesa | Dupla Cidadania

    Tópicos

    • cidadania portuguesa por casamento
    • cidadania portuguesa por tempo de residência
    • cidadania portuguesa para netos
    • cidadania portuguesa para brasileiros
    • cidadania portuguesa quem tem direito
    • cidadania portuguesa consulta
    • cidadania portuguesa por filho
    • cidadania portuguesa para estudantes
    • cidadania portuguesa para filhos
    • cidadania portuguesa o que é

    Quem tem direito a requerer a nacionalidade portuguesa?

    Filhos de cidadãos portugueses, bem como netos, cônjuges e companheiros destes, e descendentes de judeus sefarditas portugueses, têm direito a requerer a nacionalidade portuguesa.

    Nosso email: pinheiro@advocaciapinheiro.com

    Os cidadãos nascidos nas ex-colônias e aqueles que por algum motivo tenham perdido a nacionalidade portuguesa, também têm direito a requerer a nacionalidade portuguesa.

    As instruções para cada um desses casos encontram-se nos tópicos discriminados ao longo desta página. Veja entre os tópicos abaixo aquele que melhor se adequa ao seu caso.

    Se você é filho de um cidadão português, e este (pai, mãe ou ambos) nasceu em Portugal ou adquiriu a nacionalidade portuguesa por também ser filho de um cidadão português

    Se você é neto de um cidadão português, e seu pai (ou mãe) não adquiriu a nacionalidade portuguesa.

    Se você é esposa de um cidadão português (nascido em Portugal ou com nacionalidade adquirida exclusivamente conforme o tópico 1, acima), cujo casamento ocorreu antes de 03 de Outubro de 1981 (somente se aplica às mulheres). Neste tipo de pedido, a mulher passa a ser portuguesa desde a data do casamento

    Se você é casado(a) há mais de três anos com cidadão português (nascido em Portugal ou com nacionalidade adquirida exclusivamente conforme o tópico 1, acima).

    Se você vive em união estável há mais de três anos, com cidadão português (nascido em Portugal ou com nacionalidade adquirida exclusivamente conforme o tópico 1, acima). Neste tipo de pedido, o(a) companheiro(a) somente passa a ser português a partir da data em que for lavrado o registo.

    Se você é descendente de judeus sefarditas portugueses, e tem como comprovar.

    Os filhos menores e nascidos em data anterior à aquisição de nacionalidade do pai (ou mãe) pelos tópicos 3, 4, 5 e 6 acima, têm direito a aquisição por naturalização. Se é este o caso.

    Se você perdeu a nacionalidade portuguesa (optou pela nacionalidade brasileira quando a lei não permitia ter as duas) e pretende readquirir a nacionalidade portuguesa.

    Se você nasceu numa ex-colônia portuguesa quando esta ainda pertencia a Portugal e, por tanto, necessita fazer a Conservação de Nacionalidade, clique aqui.
    Se você obteve a nacionalidade por ser neto de cidadão português (aquisição) e pretende convertê-la em uma atribuição, e com isso passar esse direito para seus filhos.

    Abaixo seguem algumas explicações adicionais:

    Atribuição de Nacionalidade

    Aos filhos e netos de portugueses, pode ser atribuída a nacionalidade portuguesa (que é diferente da aquisição, que explicaremos mais a frente). Nestes casos (tópicos 1 e 2) é uma nacionalidade originária, que produz efeitos desde a data do nascimento e por isso estes, depois de terem a nacionalidade e terem atualizado o estado civil, poderão passar esse direito para seus filhos (pelo tópico 1).

    Poderá consultar sobre outros tipos de atribuição de nacionalidade.

    Aquisição de Nacionalidade

    A nacionalidade pode ser adquirida por duas vias:

    Nacionalidade derivada: a aquisição da nacionalidade derivada produz efeitos apenas a partir da data em que seja lavrado o registo de aquisição da nacionalidade na Conservatória dos Registos Centrais (tópicos 3 a 7);

    Nacionalidade readquirida: a reaquisição da nacionalidade é possível para aqueles que, em data anterior à da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade, perderam a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento com estrangeiro ou da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira (tópico 8).

    Texto extraído do site do Consulado de Portugal em São Paulo


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    tags: cidadania portuguesa para netos, cidadania portuguesa em Portugal, cidadania portuguesa consulado

  • Escritório de Advocacia Brasil & Portugal

    Escritório de Advocacia Brasil & Portugal

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    Temos advogados parceiros e consultores em diversos países europeus.

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    Adriano Martins Pinheiro, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e de Portugal.


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  • Visto de Estudante em Portugal | Lei e documentos

    Visto de Estudante em Portugal | Lei e documentos

    VISTO EM PORTUGAL – ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR

    RESIDÊNCIA PARA ESTUDAR EM PORTUGAL

    ART.º 91º – AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA EMITIDA A ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR

    Contatos: Chamada ou Whatsapp +351 91 543 1234 | pinheiro@advocaciapinheiro.com

    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

    O pedido de concessão de autorização de residência é formulado mediante agendamento (ou através de plataforma eletrónica – em fase de implementação para titulares de visto de residência) e é entregue presencialmente com impresso próprio assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal.

    Pode ser apresentado em qualquer direção ou delegação regional do SEF, que o pode remeter, após instrução e decisão, para a direção ou delegação regional da área de residência do requerente. Deve ser acompanhado de:

    Duas fotografias iguais, tipo passe, a cores e fundo liso, atualizadas e com boas condições de identificação (caso o agendamento se realize no posto de atendimento do SEF em Odivelas, Aveiro ou Braga)

    Passaporte ou outro documento de viagem válido

    Visto de residência válido emitido nos termos do art. 62º do REPSAE, exceto nos pedidos efetuados nos termos do nº 4 do art. 91º

    Comprovativo dos meios de subsistência, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12

    Comprovativo de que dispõe de alojamento

    Autorização para consulta do registo criminal (exceto menores de 16 anos)

    DOCUMENTOS ESPECIFICOS

    Comprovativo da entrada e legal em Território Nacional registo criminal do país da nacionalidade do requerente ou registo criminal do país em que o interessado resida há mais de um ano, nos casos do nº 4 do art. 91.º da Lei 23/2007 – REPSAE (dispensa de visto de residência);

    Comprovativo da matrícula em estabelecimento de ensino superior

    Comprovativo do pagamento de propinas exigidas pelo estabelecimento de ensino superior, se aplicável, a atestar por meio de declaração da Instituição de Ensino
    Seguro de saúde ou comprovativo em como se encontra abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde

    O comprovativo dos meios de subsistência e o comprovativo do pagamento de propinas, não serão exigidos aos estudantes do ensino superior admitido em instituição de ensino superior aprovada nos termos da portaria dos membros do Governo das áreas da Administração Interna e do Ensino Superior, nos termos dos nº 5 do art. 91º do REPSAE. O comprovativo de matrícula, do pagamento de propinas, o seguro de saúde e o comprovativo dos meios de subsistência não serão exigidos aos estudantes do ensino superior que sejam bolseiros do Instituto Camões (n.º 2 do artigo 57.º do Dec. Reg. 84/07 de 5/11).

    NOTAS

    A concessão da autorização de residência implica: a inexistência de qualquer facto que, se fosse conhecido pelas autoridades competentes, devesse obstar à concessão do visto; Ausência de condenação por crime que em Portugal seja punível com pena privativa de liberdade de duração superior a um ano; Não se encontrar o requerente no período de interdição de entrada em território nacional, subsequente a uma medida de afastamento do País; Ausência de indicação no Sistema de Informação Schengen; Ausência de indicação no Sistema Integrado de Informações do SEF para efeitos de não admissão, nos termos do art.º 33.º do REPSAE.

    Para a concessão de autorização de residência com isenção de visto nos termos do nº 4 do art. 91º do REPSAE, os requerentes devem apresentar toda a documentação indicada acrescida de documento comprovativo da entrada legal em Território Nacional bem como Registo Criminal do país da nacionalidade do requerente ou registo criminal do país em que o interessado resida há mais de um ano (atento o disposto no n.º 4 do artigo 53.º do Decreto-Regulamentar 84/2007.

    Nos termos dos n.ºs 2.º do artigo 91.º do REPSAE, a autorização de residência é válida por um ano e renovável por iguais períodos.

    Para os estudantes do ensino superior abrangido pelos programas da União Europeia ou multilaterais que impliquem a mobilidade de estudantes, nos termos do nº 3 do art. 91º a AR é válida por dois anos ou válida para a duração do programa de estudos se for inferior.

    Nos termos do n.º 2 do artigo 97.º do REPSAE, os estudantes podem exercer uma atividade profissional subordinada ou independente, desde que notifiquem o SEF, acompanhado de contrato de trabalho ou de declaração de início de atividade junto da administração fiscal bem como comprovativo de inscrição na Segurança Social. O exercício de atividade profissional requer a substituição do título de residência, devendo o interessado agendar atendimento para o efeito, no qual poderá comunicar esse exercício apresentando os documentos citados.

    São aplicáveis as seguintes contraordenações: Art.º 192.º do REPSAE (Permanência ilegal); Art.º 197.º do REPSAE (Falta de declaração de entrada); Art.º 198º do REPSAE (Exercício de atividade profissional independente não autorizado); Art.º 199.º do REPSAE (Falta de apresentação do documento de viagem).

    ARTIGO 91.º DO REPSAE, CONJUGADO COM O ARTIGO 57.º DO DEC. REG. N.º 84/07 DE 05/11, NA SUA ATUAL REDAÇÃO

    PORTARIA N.º 1563/2007, DE 11/12

    Fonte: SEF


    Legislação

    Artigo 91.º – Autorização de residência para estudantes do ensino superior

    1 — Ao estudante do ensino superior titular de visto de residência emitido em conformidade com o disposto no artigo 62.º e que preencha as condições gerais do artigo 77.º é concedida autorização de residência, desde que apresente comprovativo:

    a) Da matrícula em instituição de ensino superior;

    b) Do pagamento de propinas, se aplicável;

    c) De meios de subsistência, tal como definidos na portaria a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º;

    d) Em como está abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde ou dispõe de seguro de saúde.

    2 — A autorização de residência concedida ao abrigo do presente artigo é válida por um ano e renovável, por iguais períodos, se o seu titular continuar a preencher as condições de concessão.

    3 — A autorização de residência concedida a estudantes do ensino superior abrangidos por programas da União Europeia ou multilaterais que incluam medidas de mobilidade, ou por um acordo entre duas ou mais instituições do ensino superior, é de dois anos ou tem a duração do programa de estudos se for inferior, podendo ser de um ano no caso de não se encontrarem reunidas à data da concessão as condições do n.º 4 do artigo 62.º

    4 — Pode ser concedida autorização de residência ao estudante de ensino superior que não seja titular de visto de residência emitido nos termos do artigo 62.º, desde que tenha entrado legalmente em território nacional e preencha as demais condições estabelecidas no presente artigo.

    5 — O estudante do ensino superior admitido em instituição do ensino superior aprovada para efeitos de aplicação da presente lei nos termos de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e do ensino superior está dispensado da apresentação de documentos comprovativos do pagamento de propinas e de meios de subsistência.

    6 — Para efeitos do disposto no número anterior, a aprovação da instituição de ensino superior é decidida mediante apresentação de requerimento e precedida de parecer favorável do SEF, sendo válida por cinco anos.

    7 — A aprovação deve ser cancelada ou não renovada sempre que a instituição de ensino superior deixe de exercer atividade em território nacional, tenha obtido a aprovação de forma fraudulenta ou admita estudantes do ensino superior de forma fraudulenta ou negligente.

    8 — O membro do Governo responsável pela área da ciência e ensino superior mantém junto do SEF uma lista atualizada das instituições de ensino superior aprovadas para efeitos do disposto na presente lei.

     

  • Casamento, separação, divórcio e partilha em Portugal

    Casamento

    Segundo o Código Civil de Portugal, casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família, mediante uma plena comunhão de vida.

    O casamento baseia-se na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges, que estão reciprocamente vinculados pelos deveres de respeito, fidelidade, coabitação,
    cooperação e assistência.

    Convenções antenupciais

    O casal deverá escolher um dos regimes de bens do casamento disponíveis no Código Civil de Portugal, como “regime da comunhão de adquiridos”, “regime da comunhão geral”  e “regime da separação”.

    Além disso, os esposos podem fixar livremente, em convenção antenupcial, o regime de bens, quer escolhendo um dos regimes previstos no Código Civil, quer estipulando o que a esse respeito lhes aprouver, dentro dos limites da lei.

    Residência de família

    De acordo com o artigo 1673, da referida legislação (Código Civil), os cônjuges devem escolher de comum acordo a residência da família.

    Não havendo consenso acerca da fixação ou alteração da residência da família, o tribunal deverá decidir a questão.

    Dever de cooperação

    O dever de cooperação significa que os cônjuges tem a obrigação de socorro e auxílio, devendo, também, assumirem em conjunto as responsabilidades inerentes à vida da
    família que fundaram.

    Dever de assistência

    Conforme o dever de assistência, os cônjuges tem a obrigação de prover alimentos e contribuir para os encargos da vida familiar.

    É importante lembrar que o dever de assistência mantém-se durante a separação de facto, se esta não for imputável a qualquer dos cônjuges.

    Caso a separação de facto seja imputável a um dos cônjuges, ou a ambos, o dever de assistência só incumbirá, em tese, ao único ou principal culpado.

    Ressalte-se que, o tribunal poderá, contudo, por motivos de equidade e excepcionalmente, impor o dever de assistência ao cônjuge inocente ou menos culpado,
    considerando, em particular, a duração do casamento e a colaboração que o outro cônjuge tenha prestado à economia do casal.

    Partilha do casal e pagamento de dívidas

    Cessando as relações patrimoniais entre os cônjuges, estes ou os seus herdeiros recebem os seus bens próprios e a sua meação no património comum, conferindo cada um
    deles o que dever a este património.

    Se houver passivo a liquidar, devem ser pagas, em primeiro lugar, as dívidas comunicáveis, até ao valor do património comum, e só depois as restantes.

    Autor: Adriano Martins Pinheiro é advogado, devidamente inscrito no Brasil e em Portugal, articulista e palestrante.

    Contatos: +351 934 845 108 | Whatsapp (11) 99999-7566 | e-mail: pinheiro@advocaciapinheiro.com