Manifestação de interesse | SEF | Portugal | Lei e Documentos

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A manifestação de interesse é uma forma utilizada para pedir a autorização de residência ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal (SEF). Dessa forma, pessoas que entraram com visto de turista, mas que precisam de regularização para residência, podem o fazer por meio de contrato de trabalho subordinado ou, ainda, como profissional independente (prestador de serviços autônomos).

No caso dos trabalhadores independentes (autônomos), o pedido deve estar acompanhado dos chamados “recibos verdes”, que, basicamente, equivale à nota fiscal do Brasil. O recibo verde também serve para comprovar a subsistência, ou seja, comprova os rendimentos da pessoa que faz o pedido.

Se deferido o pedido de autorização de residência (AR), o imigrante recebeu um “título de residência” (TR), passando a ter direito à livre circulação nos países do espaço schengen, além de outros diversos direitos previstos na Lei de Estrangeiros em Portugal.

Manifestação de interesse | SEF | Como fazer

O pedido de autorização de residência é realizado junto ao SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).

Para que o pedido seja deferido, o interessado deverá demonstrar que preenche os requisitos previstos na Lei n.º 23/2007. Portanto, recomenda-se a máxima atenção em relação aos requisitos (exigências) e os respectivos documentos comprobatórios (lista abaixo).

Em razão da complexidade do assunto e da alta burocracia, a maioria dos interessados contratam consultoria e/ou assessoria de advogados especializados.

Como já dito, contratar um terceiro/procurador para realizar o procedimento junto ao SEF é uma opção, em razão de insegurança ou comodidade, e não, uma obrigação.

Manifestação de interesse | SEF | Quanto tempo demora

Não há um tempo determinado. Qualquer afirmação ou promessa de tempo é enganosa. Há uma média que sempre é relativa e mutável, de acordo com a demanda no país.

O ano de 2018 apresentou um aumento recorde de manifestação de interesse. Em 2019, provavelmente, haverá um novo recorde. Infelizmente, o SEF não pessoal e estrutura suficiente para atender a demanda.

Tenha cuidado com experiência de outros em relação a prazos. Lembre-se que a cada ano a espera é maior. Não há como comparar com períodos passados.

Manifestação de interesse | SEF | Recibo verde

Pense em recibos verdes como as notas fiscais no Brasil. Em regra, o prestador de serviços recebe o pagamento e emite uma nota fiscal. Assim, em Portugal, o trabalhador autônomo emite os recibos verdes pelo pagamento recebido.

O recibo verde é uma exigência para esse tipo de autorização de residência. Isso porque, ele comprova que, de fato, o profissional está trabalhando e pagando tributos em Portugal.

Principais Documentos | Manifestação de interesse | Prestador de Serviços Autônomo

  • Passaporte ou outro documento de viagem válido
  • Comprovativo dos meios de subsistência, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12
  • Comprovativo de que dispõe de alojamento
  • Autorização para consulta do registo criminal
  • Contrato de prestação de serviços para o exercício de profissão liberal, ou
  • Comprovativo de declaração de início de atividade junto da administração fiscal e da segurança social como pessoa singular
  • Quando aplicável, declaração emitida pela respetiva ordem profissional sobre a verificação dos requisitos de inscrição ou documento comprovativo de que está habilitado ao exercício da profissão quando esta, em Portugal, esteja sujeita a qualificações especiais.

A lista de documentos pode ser alterada/atualizada. Além disso, alguns postos do SEF fazem exigências que não constam no site. Essa é uma das razões pela qual muitos optam por contratar um advogado especializado, tendo em vista que este tem a vivência do processo.

Manifestação de interesse | Documentos | Contrato de Trabalho Subordinado

Nesse caso, o pedido é feito com base em contrato de trabalho subordinado (ou promessa) .

  • Passaporte ou outro documento de viagem válido;
  • Comprovativo de entrada regular em território português (posse de visto válido, quando exigível, ou entrada em Portugal dentro do período de isenção de visto);
  • Comprovativo dos meios de subsistência, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12;
  • Certificado de registo criminal do país de origem;
  • Certificado de registo criminal do país em que resida há mais de um ano (quando não seja Portugal);
  • Autorização para consulta do registo criminal Português pelo SEF;
  • Documento comprovativo de que dispõe de alojamento;
  • Comprovativo de inscrição e situação regularizada perante a Segurança Social, salvo no caso de promessa de contrato de trabalho;
  • Comprovativo de inscrição na Administração Fiscal;
  • Contrato de trabalho ou documento emitido nos termos da al. a) do nº 2 do artº 88 da Lei 23/2007 de 04 de Julho; ou
  • Promessa de contrato de trabalho celebrado nos termos da Lei.

Conclusão

Após a manifestação de interesse realizado, o imigrante passa a aguardar o “aceite”. Após o aceite, aguarda-se o surgimento de vagas para agendamento de entrevista pessoal no balcão do SEF. No dia da entrevista, o interessado deverá levar todos os documentos originais e cópias que anexou no portal.

Havendo deferimento, o imigrante recebe o título de residência em sua morada.

Adriano Martins Pinheiro é advogado em Portugal e no Brasil, articulista e palestrante

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