Nacionalidade Portuguesa | Cidadania Portuguesa | Dupla Cidadania
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Quem tem direito a requerer a nacionalidade portuguesa?
Filhos de cidadãos portugueses, bem como netos, cônjuges e companheiros destes, e descendentes de judeus sefarditas portugueses, têm direito a requerer a nacionalidade portuguesa.
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Os cidadãos nascidos nas ex-colônias e aqueles que por algum motivo tenham perdido a nacionalidade portuguesa, também têm direito a requerer a nacionalidade portuguesa.
As instruções para cada um desses casos encontram-se nos tópicos discriminados ao longo desta página. Veja entre os tópicos abaixo aquele que melhor se adequa ao seu caso.
Se você é filho de um cidadão português, e este (pai, mãe ou ambos) nasceu em Portugal ou adquiriu a nacionalidade portuguesa por também ser filho de um cidadão português
Se você é neto de um cidadão português, e seu pai (ou mãe) não adquiriu a nacionalidade portuguesa.
Se você é esposa de um cidadão português (nascido em Portugal ou com nacionalidade adquirida exclusivamente conforme o tópico 1, acima), cujo casamento ocorreu antes de 03 de Outubro de 1981 (somente se aplica às mulheres). Neste tipo de pedido, a mulher passa a ser portuguesa desde a data do casamento
Se você é casado(a) há mais de três anos com cidadão português (nascido em Portugal ou com nacionalidade adquirida exclusivamente conforme o tópico 1, acima).
Se você vive em união estável há mais de três anos, com cidadão português (nascido em Portugal ou com nacionalidade adquirida exclusivamente conforme o tópico 1, acima). Neste tipo de pedido, o(a) companheiro(a) somente passa a ser português a partir da data em que for lavrado o registo.
Se você é descendente de judeus sefarditas portugueses, e tem como comprovar.
Os filhos menores e nascidos em data anterior à aquisição de nacionalidade do pai (ou mãe) pelos tópicos 3, 4, 5 e 6 acima, têm direito a aquisição por naturalização. Se é este o caso.
Se você perdeu a nacionalidade portuguesa (optou pela nacionalidade brasileira quando a lei não permitia ter as duas) e pretende readquirir a nacionalidade portuguesa.
Se você nasceu numa ex-colônia portuguesa quando esta ainda pertencia a Portugal e, por tanto, necessita fazer a Conservação de Nacionalidade, clique aqui.
Se você obteve a nacionalidade por ser neto de cidadão português (aquisição) e pretende convertê-la em uma atribuição, e com isso passar esse direito para seus filhos.
Abaixo seguem algumas explicações adicionais:
Atribuição de Nacionalidade
Aos filhos e netos de portugueses, pode ser atribuída a nacionalidade portuguesa (que é diferente da aquisição, que explicaremos mais a frente). Nestes casos (tópicos 1 e 2) é uma nacionalidade originária, que produz efeitos desde a data do nascimento e por isso estes, depois de terem a nacionalidade e terem atualizado o estado civil, poderão passar esse direito para seus filhos (pelo tópico 1).
Poderá consultar sobre outros tipos de atribuição de nacionalidade.
Aquisição de Nacionalidade
A nacionalidade pode ser adquirida por duas vias:
Nacionalidade derivada: a aquisição da nacionalidade derivada produz efeitos apenas a partir da data em que seja lavrado o registo de aquisição da nacionalidade na Conservatória dos Registos Centrais (tópicos 3 a 7);
Nacionalidade readquirida: a reaquisição da nacionalidade é possível para aqueles que, em data anterior à da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade, perderam a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento com estrangeiro ou da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira (tópico 8).
Texto extraído do site do Consulado de Portugal em São Paulo
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