NIF | Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro

NIF | Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro

Decreto-Lei n.º 14/2013, de 28 de janeiro | NIF

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, procede à sistematização e harmonização da legislação referente ao Número de Identificação Fiscal e revoga o Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de novembro

TÍTULO I

Das disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e princípios gerais

1 – O presente diploma institui o número de identificação fiscal, bem como as condições da sua atribuição, respetivos efeitos e gestão.

2 – Os procedimentos de atribuição e gestão do número de identificação fiscal devem observar os princípios gerais do procedimento tributário e, bem assim, os princípios da autenticidade, veracidade, univocidade e segurança dos dados identificadores dos contribuintes.

Artigo 2.º

Definição

O número de identificação fiscal, abreviadamente designado por NIF, é um número sequencial destinado exclusivamente ao tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira, devendo ser gerado de forma automática em conformidade com as disposições constantes do presente diploma.

Artigo 3.º

Âmbito

O NIF é obrigatório para as pessoas singulares e coletivas ou entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei, se encontrem sujeitas ao cumprimento de obrigações ou pretendam exercer os seus direitos junto da Administração Tributária e Aduaneira (AT).

(…)

https://dre.pt/dre/detalhe/decreto-lei/14-2013-257001