Transcrição de casamento | Homologação de Sentença Estrangeira
Em simples palavras o divórcio do cidadão português, realizado no Brasil, não tem efeito em Portugal – a não ser que seja feita uma ação judicial em Portugal, pedindo o reconhecimento desse divórcio.
Note-se que a ação deverá ser distribuída em um tribunal de Portugal, pedindo que o divórcio realizado no Brasil (ou em outro país) tenha os efeitos em Portugal.
Após o o reconhecimento do divórcio em Portugal, declarado por ação judicial, o interessado deverá fazer a transcrição (do divórcio) na respectiva conservatória de Portugal, a fim de atualizar o estado civil do cidadão português.
A transcrição é chamada por alguns de averbamento. Não é o nome correto em Portugal, mas é como alguns entendem o procedimento. O importante é entender que o divórcio e novos casamento devem ser registados (atualizados) no assento civil do cidadão português.
Portanto, enquanto não houver a atualização (transcrição de divórcio e/ou casamento) o estado civil do cidadão português permanecerá o mesmo.
Manuel é cidadão português e muda-se para o Brasil. Lá (no Brasil) casa e divorcia-se.
Em Portugal, Manuel ainda é solteiro, pois não houve nenhuma comunicação (atualização) acerca do divórcio.
Para que o divórcio seja registrado em Portugal, Manuel deverá fazer a ação de reconhecimento de sentença estrangeira. Em outras palavras, não é possível transcrever (“averbar”) o divórcio em Portugal, sem uma ação judicial de reconhecimento.
Maria, cidadã brasileira, casou no Brasil, divorciou-se, casou novamente e, depois, divorciou-se novamente. Após o segundo divórcio, Maria adquiriu a cidadania portuguesa, pois é filha de cidadão português (cidadania por atribuição).
Por ter se tornado cidadã portuguesa (por atribuição), Maria deverá, obrigatoriamente, atualizar seu estado civil em Portugal, ou seja, deverá transcrever, em Portugal, TODOS os seus divórcios e casamentos realizados no Brasil – mesmo que tenham sidos anteriores ao processo de cidadania. Não importa quanto tempo ocorreu ou quantos ocorreram.
A cidadania por atribuição (que é caso de Maria – filha de português) retroage, ou seja, é como se Maria fosse cidadã desde seu nascimento. Portanto, todos os casamentos e divórcios, mesmo que anteriores à cidadania, deverão ser transcritos / averbados em Portugal.
No entanto, como já dito, a conservatória em Portugal não pode transcrever divórcios sem o reconhecimento de uma ação judicial.
Assim, para atualizar seu estado civil em Portugal, Maria deverá, primeiro, pedir o reconhecimento do divórcio em Portugal (em tribunal de Portugal) e, depois, fazer a respectiva transcrição.
Em resumo, tudo que foi registrado no Brasil, em relação à casamento, divórcio ou morte do cidadão português, deve ser, obrigatoriamente, transcrito em Portugal.
Vale lembrar que, diferente do divórcio, a transcrição de casamentos é feita na conservatória de Portugal, sem a necessidade de reconhecimento judicial.
Basta que o interessado ou seu advogado apresente os documentos pertinentes e pague a taxa da transcrição, fazendo o respectivo requerimento de atualização.
Leia nosso artigo sobre documentos e taxas necessárias para a realização de transcrição de casamento ou ação judicial de reconhecimento de sentença estrangeira.
tags: reconhecimento de sentença estrangeira, confirmação de sentença estrangeira, homologação de sentença estrangeira, revisão de sentença estrangeira, transcrição de casamento, processo de cidadania portuguesa, processo de nacionalidade portuguesa, brasil, portugal, documentos, taxas, valor, preço, honorário, conservatória, consulado, tribunal