Advogados de imigração em Portugal

Exame demissional, CAT e direitos trabalhistas

A CLT, em seu artigo 168, determina como obrigatório o exame médico demissional.

O referido exame deve ser deve ser realizado até a data da homologação, de acordo com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR-7 / MTE).

Não se deve proceder a homologação sem a realização do exame demissional. Além disso, a homologação também não deve ocorrer se o resultado do exame apontar inaptidão.

Como se vê, o atestado de saúde ocupacional – ASO é de grande importância, haja vista que pode implicar em direitos como auxílio-doença, estabilidade, indenizações etc.

O exame demissional deve obedecer alguns requisitos, como: identificação do trabalhador e do médico encarregado, dos riscos ocupacionais específicos existentes, indicação dos procedimentos médicos aos quais foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares, definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer ou exerceu.

Vale lembrar que, a informação de inaptidão para o trabalho pode decorrer de doença adquirida em razão do trabalho ou não.

Mesmo que a enfermidade não tenha sido gerada em razão do trabalho a empresa deve fazer a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.

Havendo a comunicação (CAT), o INSS (Previdência Social) realizará perícias médicas, a fim de conceder, ou não, o respectivo benefício previdenciário, como auxílio-doença acidentário ou auxílio-doença previdenciário comum.

O auxílio-doença acidentário é o benefício pago ao trabalhador vítima de acidente de trabalho ou doença ocupacional, nos casos de incapacidade total e temporária para o desempenho de suas funções profissionais.

O referido benefício (auxílio-doença acidentário) é pago ao trabalhador incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Nos primeiros 15 dias de afastamento a empresa é a responsável pelo pagamento do salário e, a partir do 16ª dia, o acidentado deverá receber o benefício da Previdência Social, que terá sua duração definida pela Perícia Médica do INSS.

O benefício deixará de ser pago quando o trabalhador recuperar sua capacidade laborativa e retornar ao trabalho ou, ainda, ser for aposentado por invalidez.

Nos doze meses posteriores ao término do benefício, o segurado (trabalhador) terá estabilidade acidentária, não podendo ser demitido sem justa causa.

O trabalhador poderá buscar os seus direitos na Justiça do Trabalho, em qualquer caso de ilegalidade, como invalidade ou ausência do exame demissional, ausência de CAT, demissão durante a estabilidade acidentária etc.

Adriano Martins Pinheiro é advogado em São Paulo, palestrante e articulista.

Exame Demissional no Tatuapé
Exame Demissional no Tatuapé

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Exame Demissional no Tatuapé

Pró Labore Assessoria em Medicina
R. Gonçalves Crespo, 264
(11) 2097-4422

Dimedi Tatuapé
Centro de diagnósticos
R. Fernandes Pinheiro, 97

Carvalho e Dantas
R. Gonçalves Crespo, 307

Bettiati Saúde Ocupacional
Medicina do Trabalho
Rua Fernandes Pinheiro, 432

Policlínica Tatuapé
R. Jarinu, 292

Neoformar
Rua Filipe Camarão, 475/477

Pro Ocupacional
R. Cel. Luís Americano, 243

SanMedi – Saúde e Segurança no Trabalho
R. Cel. Luís Americano, 281

Sanmedi
R. Cel. Luís Americano, 281

Bettiati Saúde Ocupacional
R. Fernandes Pinheiro, 432

Compartilhe este post

Advogado em Portugal Adriano Martins Pinheiro. Direito de Imigração

Adriano Martins Pinheiro

Advogado de Imigração

Precisa de orientação jurídica?

Advogado Inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses