O Decreto regulamentar nº 66/94, de 18 de Novembro regulamenta o exercício da actividade de formador no domínio da formação profissional inserida no mercado de emprego.
De acordo com o referido decreto, formador é o profissional que “na realização de uma acção de formação, estabelece uma relação pedagógica com os formandos, favorecendo a aquisição de conhecimentos e competências, bem como o desenvolvimento de atitudes e formas de comportamento, adequados ao desempenho profissional.”
Ainda segundo este decreto, “o formador pode ter outras designações decorrentes da metodologia e da organização da formação, nomeadamente instrutor, monitor, animador e tutor de formação”.
A Portaria n.º 214/2011 estabelece o regime de formação e certificação de competências pedagógicas dos formadores que desenvolvem a sua actividade no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.
A referida portaria trata dos requisitos e vias de acesso à certificação de competências pedagógicas.
De acordo com tal portaria, pode exercer a actividade de formador quem for titular de certificado de competências pedagógicas. O certificado de competências pedagógicas de formador pode ser obtido através de uma entidade formadora certificada, mediante uma das seguintes vias:
a) Frequência, com aproveitamento, de curso de formação pedagógica inicial de formadores;
b) Reconhecimento, validação e certificação de competências pedagógicas de formadores, adquiridas por via da experiência;
c) Reconhecimento de diplomas ou certificados de habilitações de nível superior que confiram competências pedagógicas correspondentes às definidas no perfil de referência, mediante decisão devidamente fundamentada por parte do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.)
CCP é a certificação que habilita o formador e é concedida pelo IEFP – Instituto de Emprego e Formação Profissional.
O IEFP concede a certificação de acordo com a verificação dos requisitos, tanto em relação às entidades formadoras, que lecionam os cursos de formação inicial pedagógica, quanto para os profissionais que se candidatam à profissão de formador.
Preferencialmente, devem aceder à formação pedagógica inicial de formadores os candidatos com qualificação de nível superior. A habilitação mínima de acesso corresponde ao 9º ano de escolaridade (Fonte: IEFP).
O curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores deve ter duração mínima de 90 horas e é autorizado inclui a seguinte estrutura curricular mínima:
MF1 – Formador: Contextos de Intervenção
MF2 – Simulação Pedagógica Inicial
MF3 – Comunicação e Dinamização de Grupos em Formação
MF4 – Metodologias e Estratégias Pedagógicas
MF5 – Operacionalização da Formação: do plano à ação
MF6 – Recursos Didáticos
MF7 – Plataformas Colaborativas de Aprendizagem
MF8 – Avaliação das Aprendizagens
MF9 – Simulação Pedagógica Final
Adriano Martins Pinheiro, formador, palestrante e escritor