Introdução
Nós vamos analisar o Regulamento Nacional de Intermediários passo a passo com você.
Uma abordagem prática, objetiva e didática, no menor tempo possível.
Você verá os principais tópicos do regulamento, como:
Nós temos conteúdos específicos tratando da análise da Lei Pelé (a Lei 9.615/98) e também temos um conteúdos específicos acerca dos direitos trabalhistas dos jogadores de futebol e de outros atletas.
Nesse vídeo vamos falar do intermediário de Jogador de Futebol.
Autor: Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal e no Brasil
Ao tratar desse tópico, o mais importante é analisar, passo a passo o Regulamento Nacional de Intermediários, criado pela CBF, a Confederação Brasileira de Futebol.
Quem são os intermediários?
Antigamente os Intermediários eram chamados de Agentes FIFA ou Empresários. Atualmente, o correto é chamar de intermediários, como são denominados pela Regulamento da CBF.
Lembrando que o intermediário pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica, criada para representar os interesses de atletas.
E o mais mais importante … seja pessoa física ou seja uma empresa, o intermediário deverá, obrigatoriamente, ser registrado como tal na CBF. Este assunto será tratado no tópico cadastro/inscrição.
Em resumo, a principal função intermediários é cuidar da carreira do atleta, nas mais variadas formas e estágios. Portanto, o intermediário poderá representar os interesses do jogador em contratos com os clubes, contratos relacionados a patrocínos, direito de imagem e transferências.
Em muitos casos, o atleta tem a carreira gerenciada por seus próprios familiares. Contudo, é evidente que o intermediário precisar ter conhecimento jurídico especializado ou estar muito bem assessorado. Isso porque, estará mergulhado, diariamente, em questões relacionadas ao direito civil, como contratos e direito de imagem, direito trabalhista, direito empresarial, além de legislação especial, como é o caso da Lei Pelé.
Quem pode ser intermediário?
Como já dissemos, o intermediário pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica. Em qualquer um dos casos, deverá estar registrado na CBF, ou seja, deverá cumprir alguns requisitos, para receber a aprovação/deferimento por parte da CBF. Em outras palavras, se o interessado não cumprir os requisitos impostos pela CBF tem sua candidatura reprovada e não pode atuar como intermediador.
Veja como é importante saber quais são os requisitos.
Autor: Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal e no Brasil