Advogados de imigração em Portugal

Jornalista Kennedy Alencar perde processo contra Revista Veja

Por Fernando Martines / ConJur – 24 de julho de 2017


Veja não feriu honra ao informar relação de irmão de jornalista com o PT

Não constitui ofensa à honra o texto do colunista Felipe Moura Brasil no qual ele informou seu público de que o jornalista Kennedy Alencar tem um irmão ligado a práticas suspeitas de corrupção com o Partido dos Trabalhadores. Com esse entendimento, o juiz Evaristo Souza da Silva, da 34ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, não acolheu o pedido de indenização feito por Kennedy contra Moura Brasil e a Editora Abril.

No texto, o colunista do site da revista Veja informa que Kennedy é irmão de Beckenbauer Rivelino, dono da gráfica VTPB. Essa empresa prestou serviços para a campanha de Dilma Rousseff em 2014 em troca de R$ 16 milhões, e um processo no Tribunal Superior Eleitoral apurava se não se trataria de gráfica-fantasma e esquema para lavagem de dinheiro.

Para Kennedy Alencar, a associação feita entre seu nome e a gráfica VTPB é “absolutamente indevida e degradante à honra”.

Já Moura Brasil e a Editora Abril afirmaram em sua defesa que apenas informaram fatos incontroversos e que são de extrema relevância e interesse público. “Não há acusação contra o autor, apenas a informação de que ele é irmão do dono da Gráfica VTPB”, disseram. A revista e o jornalista foram representados pelo advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Fidalgo Advogados.

Interesse social e público

Para o juiz Souza da Silva, o texto de Moura Brasil não foi um abuso, pois apenas cumpriu a missão de informar, sendo que havia a existência de nítido interesse social, permeado pelo interesse público, sem interferir na esfera de direitos de terceiros.

“As publicações discutidas nos autos cumprem o critério da veracidade e da persecução do interesse público. Discorrem, basicamente, sobre fatos relacionados ao escândalo envolvendo práticas supostamente ilícitas relativas à campanha eleitoral de Dilma Roussef em 2014, fatos estes que ganharam conotação nacional, o que, aliado à natureza dos assuntos (campanha eleitoral, violação de regras de direito eleitoral e corrupção), faz transparecer o interesse público, a amparar o direito à informação”, afirma o juiz.

O juiz ressalta que não há nada no texto que ataque a honra e a imagem de Kennedy, tratando-se de reportagens com caráter evidentemente jornalístico, não sensacionalista, sobre tema de interesse público, produzida dentro dos limites da liberdade de informação.

Por Fernando Martines / ConJur – 24 de julho de 2017

Compartilhe este post

Advogado em Portugal Adriano Martins Pinheiro. Direito de Imigração

Adriano Martins Pinheiro

Advogado de Imigração

Precisa de orientação jurídica?

Advogado Inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses