José Wellington Costa Junior foi eleito, em 9 de abril de 2017, presidente da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB).
A referida eleição foi cercada de polêmicas e especulações, bem como a notícias falsas, compartilhadas nas redes sociais.
O caso chamou a atenção da equipe editorial, uma vez que, a Assembleia de Deus é a maior denominação protestante e pentecostal no Brasil e no mundo, contabilizando mais de 66 milhões de membros (fonte: Wikipédia).
Para esclarecer o caso, consultamos o advogado e articulista, Adriano Martins Pinheiro de São Paulo, conhecido pela habilidade em explicar de maneira simples e direta questões jurídicas complexas, facilitando o acesso das notícias jurídicas aos leigos.
Network Paulista: Falou-se nas redes sociais em nulidades, impugnações, liminares etc. Milhões de leitores compartilharam opiniões na internet. Afinal, o que é boato, especulação e verdade?
Pinheiro: Em resumo, o caso chegou até ao Superior Tribunal de Justiça, no chamado “conflito de competência”, uma vez que ações de diferentes estados alegavam a suposta nulidade da candidatura de JOSE WELLINGTON DA COSTA JUNIOR. As ações foram originadas nas seguintes cidades (comarcas): Careiro Castanho (AM), Curuça (PA), Madureira (RJ) e Marapanim (PA), Corumbá de Goiás (GO).
Network Paulista: O candidato José Wellington Costa Junior foi eleito presidente da CGADB. Houve, de fato, desobediência à ordem judicial?
Pinheiro: Ao analisar o caso, percebi que, na verdade, não houve descumprimento à ordem judicial. Na verdade, todas as liminares que anulavam o registro de candidatura do Pastor José Wellington da Costa Junior ou o impediam de qualquer forma de participar do pleito marcado para o dia 09/04/2017, foram revogadas. Foi o que decidiu o Juiz Titular Thomaz de Souza e Melo, da Comarca de Madureira (RJ), em 07/04/2017 (sexta-feira).
A meu ver, muitos ficaram confusos e entenderam que houve descumprimento, pelo fato de que a decisão que revogou todas as liminares contra José Wellington da Costa Junior deu-se na sexta-feira dia 07/04/2017, pouco antes da eleição que ocorreu em 09/04/2017. Assim, não houve tempo suficiente para que as pessoas fossem informadas do referido ato.
Da Redação