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Manifestação de Interesse em Portugal | Consultoria e Assessoria Jurídica

Manifestação de Interesse em Portugal | Consultoria e Assessoria Jurídica

Há alguns passos importantes no procedimento de registo / protocolo da Manifestação de Interesse. São eles:

  1. O escritório analisa o caso do cliente (preenchimento dos requisitos para o pedido);
  2. Se preenche os requisitos (em uma primeira análise) o escritório pede todos os documentos necessários para o procedimento (por email, em PDF);
  3. Ao receber os documentos, o escritório procede a análise (se são todos e se estão na forma correta);
    Se tudo estiver correto, o escritório procede o registo / protocolo da
  4. Manifestação de Interesse (M.I);
  5. O cliente passa a aguardar a comunicação do SEF, para o próximo passo, que é a entrevista pessoal no balcão do SEF, com a entrega de todos os documentos originais.

Antes do início do processo, o escritório pede uma reunião online com o cliente. A referida reunião é obrigatória e deverá ser realizada por vídeo chamada.

Quais documentos preciso enviar?

O escritório informa o rol de documentos após a confirmação do pagamento (conta bancária em Portugal e no Brasil).

Se o pagamento for parcelado, o escritório informa o rol de documentos após a confirmação do pagamento da primeira parcela.

Se o cliente não enviar todos os documentos necessários, na forma correta, o escritório não realiza o protocolo da manifestação de interesse. Em razão disso, o rol de documentos é muito importante.

Consultoria Online

A consultoria online é realizada preferencialmente por vídeo chamada (Whatsapp Vídeo, Zoom, Google Meet etc.).

Por meio da consultoria, o cliente passa a saber ou a confirmar quais são os documentos necessários ao seu caso e qual a forma devida de apresentação.

O cliente pode contratar o serviço de consultoria online à parte, ou seja, não estará obrigado a contratar o serviço de protocolo da manifestação de interesse.

O valor pago à título de consultoria online poderá ser descontado / abatido na contratação de protocolo da manifestação de interesse, desde que negociado previamente.

Tempo do processo

Após o protocolo, o SEF informa o cliente em relação aos próximos passos que, em regra, é o agendamento para o comparecimento pessoal no SEF.

Somente o SEF pode responder e se responsabilizar pela demora do processo. O escritório não tem poder para determinar a velocidade ou agenda do SEF.

O cliente poderá entrar em contato pelo call center do SEF ou por email, a fim de receber informações sobre o andamento etc.

Comparecimento no SEF

Após o protocolo da manifestação de interesse, o cliente aguarda o contato do SEF, que procederá o agendamento para o comparecimento em um de seus postos de atendimento.

A contratação da prestação de serviço de protocolo da manifestação de serviços termina com a efetivação do protocolo. Após isso, o escritório estará desobrigado de acompanhamentos do processo, diligências e comparecimento no SEF.

O cliente poderá comparecer sozinho, não havendo obrigatoriedade de ser acompanhado por advogado.

Contudo, caso o cliente prefira contratar o escritório para sentir-se mais seguro e confortável poderá fazê-lo, mediante uma nova contratação.

Adriano Martins Pinheiro é advogado inscrito em Portugal e no Brasil e atua com autorização de residência, vistos e cidadania portuguesa.

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Adriano Martins Pinheiro

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