Manifestação de Interesse em Portugal | Consultoria e Assessoria Jurídica
Há alguns passos importantes no procedimento de registo / protocolo da Manifestação de Interesse. São eles:
Antes do início do processo, o escritório pede uma reunião online com o cliente. A referida reunião é obrigatória e deverá ser realizada por vídeo chamada.
Quais documentos preciso enviar?
O escritório informa o rol de documentos após a confirmação do pagamento (conta bancária em Portugal e no Brasil).
Se o pagamento for parcelado, o escritório informa o rol de documentos após a confirmação do pagamento da primeira parcela.
Se o cliente não enviar todos os documentos necessários, na forma correta, o escritório não realiza o protocolo da manifestação de interesse. Em razão disso, o rol de documentos é muito importante.
Consultoria Online
A consultoria online é realizada preferencialmente por vídeo chamada (Whatsapp Vídeo, Zoom, Google Meet etc.).
Por meio da consultoria, o cliente passa a saber ou a confirmar quais são os documentos necessários ao seu caso e qual a forma devida de apresentação.
O cliente pode contratar o serviço de consultoria online à parte, ou seja, não estará obrigado a contratar o serviço de protocolo da manifestação de interesse.
O valor pago à título de consultoria online poderá ser descontado / abatido na contratação de protocolo da manifestação de interesse, desde que negociado previamente.
Tempo do processo
Após o protocolo, o SEF informa o cliente em relação aos próximos passos que, em regra, é o agendamento para o comparecimento pessoal no SEF.
Somente o SEF pode responder e se responsabilizar pela demora do processo. O escritório não tem poder para determinar a velocidade ou agenda do SEF.
O cliente poderá entrar em contato pelo call center do SEF ou por email, a fim de receber informações sobre o andamento etc.
Comparecimento no SEF
Após o protocolo da manifestação de interesse, o cliente aguarda o contato do SEF, que procederá o agendamento para o comparecimento em um de seus postos de atendimento.
A contratação da prestação de serviço de protocolo da manifestação de serviços termina com a efetivação do protocolo. Após isso, o escritório estará desobrigado de acompanhamentos do processo, diligências e comparecimento no SEF.
O cliente poderá comparecer sozinho, não havendo obrigatoriedade de ser acompanhado por advogado.
Contudo, caso o cliente prefira contratar o escritório para sentir-se mais seguro e confortável poderá fazê-lo, mediante uma nova contratação.
Adriano Martins Pinheiro é advogado inscrito em Portugal e no Brasil e atua com autorização de residência, vistos e cidadania portuguesa.
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