A manifestação de interesse é uma forma utilizada para pedir a autorização de residência ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal (SEF). Dessa forma, pessoas que entraram com visto de turista, mas que precisam de regularização para residência, podem o fazer por meio de contrato de trabalho subordinado ou, ainda, como profissional independente (prestador de serviços autônomos).
No caso dos trabalhadores independentes (autônomos), o pedido deve estar acompanhado dos chamados “recibos verdes”, que, basicamente, equivale à nota fiscal do Brasil. O recibo verde também serve para comprovar a subsistência, ou seja, comprova os rendimentos da pessoa que faz o pedido.
Se deferido o pedido de autorização de residência (AR), o imigrante recebeu um “título de residência” (TR), passando a ter direito à livre circulação nos países do espaço schengen, além de outros diversos direitos previstos na Lei de Estrangeiros em Portugal.
O pedido de autorização de residência é realizado junto ao SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras).
Para que o pedido seja deferido, o interessado deverá demonstrar que preenche os requisitos previstos na Lei n.º 23/2007. Portanto, recomenda-se a máxima atenção em relação aos requisitos (exigências) e os respectivos documentos comprobatórios (lista abaixo).
Em razão da complexidade do assunto e da alta burocracia, a maioria dos interessados contratam consultoria e/ou assessoria de advogados especializados.
Como já dito, contratar um terceiro/procurador para realizar o procedimento junto ao SEF é uma opção, em razão de insegurança ou comodidade, e não, uma obrigação.
Não há um tempo determinado. Qualquer afirmação ou promessa de tempo é enganosa. Há uma média que sempre é relativa e mutável, de acordo com a demanda no país.
O ano de 2018 apresentou um aumento recorde de manifestação de interesse. Em 2019, provavelmente, haverá um novo recorde. Infelizmente, o SEF não pessoal e estrutura suficiente para atender a demanda.
Tenha cuidado com experiência de outros em relação a prazos. Lembre-se que a cada ano a espera é maior. Não há como comparar com períodos passados.
Pense em recibos verdes como as notas fiscais no Brasil. Em regra, o prestador de serviços recebe o pagamento e emite uma nota fiscal. Assim, em Portugal, o trabalhador autônomo emite os recibos verdes pelo pagamento recebido.
O recibo verde é uma exigência para esse tipo de autorização de residência. Isso porque, ele comprova que, de fato, o profissional está trabalhando e pagando tributos em Portugal.
A lista de documentos pode ser alterada/atualizada. Além disso, alguns postos do SEF fazem exigências que não constam no site. Essa é uma das razões pela qual muitos optam por contratar um advogado especializado, tendo em vista que este tem a vivência do processo.
Conclusão
Após a manifestação de interesse realizado, o imigrante passa a aguardar o “aceite”. Após o aceite, aguarda-se o surgimento de vagas para agendamento de entrevista pessoal no balcão do SEF. No dia da entrevista, o interessado deverá levar todos os documentos originais e cópias que anexou no portal.
Havendo deferimento, o imigrante recebe o título de residência em sua morada.
Adriano Martins Pinheiro é advogado em Portugal e no Brasil, articulista e palestrante
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