O Banco Santander havia bloqueado mais de R$ 1 milhão do Mercado Bitcoin, após ter encerrado a conta por desinteresse comercial.
O Mercado Bitcoin ajuizou ação, requerendo que fosse determinado ao Banco Santander que devolvesse o montante de R$ 1.350.733,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil, setecentos e trinta e três reais), que foram retidos de sua conta corrente, no momento em que ele – banco – encerrou a conta bancária da empresa – Mercado Bitcoin.
O Banco Santander teria decidido encerrar a conta do Mercado Bitcoin por “desinteresse comercial” e, retido mais de R$ 1 milhão, conforme mencionado anteriormente.
Para justificar a retenção, o banco alegou que teria havido transferências de recursos não autorizadas de contas de dois correntistas, para a conta corrente do Mercado Bitcoin, configurando fraude.
Ao analisar as alegações do Mercado Bitcoin e do Banco Santander, a juíza da 19ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, entendeu que a controvérsia era simples. Transcreve-se abaixo um trecho da sentença:
“Apesar das milhares de páginas que compõem o processo, a controvérsia é simples e reside em avaliar a possibilidade de a instituição financeira ressarcir-se, mediante a apreensão de recursos na conta da autora, em razão de operações fraudulentas realizadas por terceiros”.
O processo até a sentença já contava com quase 4 mil páginas e, como fundamentado pela magistrada, a questão central seria decidir se o banco poderia se apoderar do saldo bancário do Mercado Bitcoin, como compensação pelos supostos danos de terceiros.
Na ação, constatou-se que foram realizadas várias transações a débito em conta de correntistas do banco. Tais operações favoreceram outros correntistas do banco que, por sua vez, adquiriram criptoativos perante o Mercado Bitcoin.
Ao elaborar a defesa, o banco esmiuçou todas as transferências realizadas, inclusive com datas, valores. Diante disso, a juíza entendeu que o Banco Santander poderia ter buscado responsabilizar aqueles que realizaram as transferências fraudulentas, em vez de preferir bloquear a conta do Mercado Bitcoin e apropriar-se de seu saldo bancário.
Em sentença, a magistrada acrescentou que não cabia ao banco atribuir ao Mercado Bitcoin a responsabilidade e as consequências pelas operações.
A juíza destacou que não se tratava de discutir se os sistemas de segurança ou parâmetros de compliance do banco e da exchange são suficientes para coibir fraudes, porém, eventuais falhas são parte do risco da atividade desenvolvida por cada uma delas. Assim, não se pode transferir a terceiros os prejuízos decorrentes.
A sentença afirma que se fraude houve, a empresa Mercado Bitcoin é terceira de boa-fé, não havendo prova alguma de que tenha tido participação ativa na ação operação fraudulenta.
Portanto, o Banco Santander foi condenado a restituir a quantia de R$ 1.350.733,00 (um milhão, trezentos e cinquenta mil, setecentos e trinta e três reais), corrigidos e acrescidos de juros de 1% ao mês, além de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.
A sentença foi proferida pela juíza Dra. Renata Barros Souto Maior Baião, da 19ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo e disponibilizada em 09 de agosto de 2018, sob o nº. 1040745-69.2018.
Adriano Martins Pinheiro é advogado, pós-graduado em direito empresarial, articulista e palestrante