Ela teria ateado fogo nos pertences do autor.
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo sentenciou uma mulher que ateou fogo nos pertences do ex-namorado a indenizá-lo. O valor foi fixado em R$ 7 mil a títulos de danos morais e R$2,7 mil a títulos de danos materiais.
Consta nos autos que a ré e o autor tiveram um relacionamento amoroso. Após o término, a mulher teria invadido a residência do homem quando ele não estava e ateado fogo em seus pertences. Ela nega ter incendiado os bens e afirma que o ex-companheiro teria usado o cartão de crédito dela para efetuar compras pessoais.
De acordo com o desembargador Alexandre Coelho, relator da apelação, não cabe a alegação de que o autor teria utilizado o cartão de crédito em benefício próprio, visto que a ré deveria ter adotado medidas adequadas para questionamento dos gastos.
Segundo o magistrado, a apelante “não trouxe qualquer prova nos autos que afastasse a convicção julgadora exposta na sentença, pois tudo, inclusive o boletim de ocorrência, converge no sentido de que a ré invadiu a casa do autor e incendiou bens dele, o que torna presentes os requisitos da responsabilidade civil e autoriza o decreto condenatório”.
A votação, unânime, contou com a participação dos desembargadores Grava Brazil e Salles Rossi.
Fonte: TJSP | 30/01/2018
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