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Nova Lei Trabalhista | Nova CLT | Reforma Trabalhista. Considerações

Quais são as principais mudanças ?

O que muda para o trabalhador e para o empresário?

Adriano Martins Pinheiro, advogado,
pós-graduado em direito empresarial,
consultor jurídico trabalhista,
com cursos de extensão em contratos, pela FGV.

 

CONSIDERAÇÕES GERAIS

Os trabalhadores perderam direitos
Os empresários foram beneficiados

Acordo entre trabalhador e patrão ganhou força

Acordo de rescisão contratual entre patrão e empregado

Agora é permitido que patrão e empregado façam um acordo para rescindir o contrato.

Mesmo não sendo demitido, o funcionário terá direito a:

Sacar 80% do saldo do FGTS;
Receber metade do aviso prévio e;
Receber 20% sobre o saldo do FGTS (metade da multa de 40%).

Jornada de Trabalho

Teletrabalho
(ou home office)

Jornada intermitente
(o trabalhador recebe por hora, sem jornada fixa)

Jornada 12 x 36
(somente por acordo coletivo

Regime de tempo parcial
A jornada poderá ser de 30 horas semanais totais ou 26 horas semanais. Poderão ser acrescidas até seis horas extras.

Hora Extra

O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual.

Se o contrato de trabalho for rescindido sem a respectiva compensação das horas, estas deverão ser pagas como hora extra.

Horas extras acima do limite

A empresa precisa não precisará de justificar ao Ministério do Trabalho, a razão do empregado ter extrapolado o limite de horas extras diárias.

Se a empresa utilizar de má-fé, exigindo que a jornada seja extrapolada, de forma ilícita, o próprio trabalhador poderá fazer denúncia ao Ministério do Trabalho.

Fim do imposto sindical obrigatório

A contribuição – que era obrigatória – passa a ser facultativa.

Em simples palavras, o trabalhador paga sindicato se quiser.

Negociação e lei

As convenções coletivas (acordos feitos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores) ganharam mais força com a Reforma Trabalhista.

Em 16 itens o que for negociado e fixado em convenção coletiva prevalecerá sobre a CLT. Por exemplo, redução de intervalo para refeição e descanso (30min).

Há 29 itens que não podem ser alterados por acordos entre patrões e trabalhadores, como, por exemplo, salário mínimo e férias.

Intervalo para refeição de descanso

Agora é possível reduzir o intervalo para refeição e descanso
(mínimo de 30 minutos).

A redução poderá ser recompensada para o final do expediente.
(o trabalhador poderá sair mais cedo)

Trabalho efetivo

Somente será contado como jornada de trabalho o tempo em que o trabalhador, esteve efetivamente, trabalhando.

Assim, se o trabalhador decidir permanecer mais tempo dentro da empresa, por qualquer razão, que não seja trabalhar, não será computado como hora extra.

Horas in itinere

O período de deslocamento deixa de contar como jornada de trabalho.

Fatiamento de férias

Se houver acordo patrão e empregado, o fatiamento das férias poderá ocorrer em até três períodos.

Um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos.

Prêmio no salário

Valores pagos como ajuda de custo, vale-refeição, diárias de viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não podendo, portanto, integrar a base de cálculo para incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

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