A Apostila de Haia é um certificado emitido por autoridade competente de um país signatário da Convenção da Haia de 5 de Outubro de 1961, que autentica a origem de um documento público, conferindo-lhe validade jurídica noutro país também signatário da Convenção. Este procedimento, denominado apostilamento, veio simplificar a legalização de documentos para efeitos internacionais, substituindo a via consular tradicional.
Como o apostilamento é feito na prática?
Em Portugal, o apostilamento é da competência dos Procuradores-Gerais Regionais do Ministério Público. O processo inicia-se com a obtenção do documento junto da autoridade emitente e termina com a aposição da apostila.
Exemplo 1: Certidões de nascimento, casamento ou óbito
Estas certidões são emitidas pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). Após a emissão da certidão, o cidadão deve dirigir-se a uma das Procuradorias-Gerais Regionais (Exemplo: Lisboa ou Porto), onde será feito o apostilamento do documento. A apostila é então aposta anexa à frente do documento apostilado.
Exemplo 2: Certificado de registo criminal
O certificado é emitido pelos serviços de identificação criminal da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ). O referido documento é emitido com um código de acesso para verificação online. Com o certificado em mãos, o interessado deverá igualmente levá-lo a uma das Procuradorias-Gerais Regionais para que o apostilamento seja efetuado, autenticando a origem do documento para que possa ser utilizado no estrangeiro.
Com a apostila o certificado de registo criminal deve ser aceito nos demais países aderentes à Convenção da Haia.
Para que serve a Apostila de Haia?
O apostilamento serve para que documentos públicos nacionais possam ser aceites como válidos noutros países, sem necessidade de legalização em consulado ou embaixada. Este reconhecimento facilita trâmites administrativos, jurídicos, académicos ou profissionais no estrangeiro.
Documentos frequentemente apostilados:
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Certidões de nascimento: para processos de nacionalidade, residência ou casamento no exterior;
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Certidões de casamento: para reagrupamento familiar ou transcrição de casamento;
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Certidões de óbito: em processos de herança ou pensão internacional;
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Certificados de registo criminal: exigidos em pedidos de visto, trabalho ou residência noutros países.
É possível apostilar um documento num país diferente do de emissão?
Não. O documento deve ser apostilado no mesmo país em que foi emitido. Um documento português, como uma certidão ou certificado, só pode ser apostilado por autoridades portuguesas. O mesmo se aplica a documentos de outros países.
Porque cada país deve apostilar o seu próprio documento?
O apostilamento confirma a autenticidade da assinatura, função da autoridade signatária e selo do documento. Como estes elementos são de responsabilidade exclusiva da administração pública de cada Estado, somente o país de origem pode garantir a validade formal dos seus documentos perante os demais.
O apostilamento eliminou a legalização em consulados?
Sim, para países signatários da Convenção da Haia, o apostilamento substitui a legalização consular ou diplomática. Um documento português apostilado tem validade direta nos países aderentes, como Brasil, França, Alemanha, Espanha, entre outros. Caso o país de destino não seja signatário, continua a ser necessária a legalização consular.
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