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Pais de menores cidadãos da União Europeia têm direito a residência em Portugal?

Muitos cidadãos estrangeiros questionam se é possível obter autorização de residência em Portugal quando são pais de menores com nacionalidade de um Estado-Membro da União Europeia. A dúvida é legítima — e a resposta exige atenção, porque envolve interpretação da lei portuguesa e da jurisprudência europeia.

Neste artigo explicamos, de forma clara, o que diz a legislação portuguesa, o que entende a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) e quais são os riscos e possibilidades práticas de um processo como este.


O que diz a lei portuguesa?

Segundo a Lei n.º 37/2006, que regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e seus familiares, apenas os ascendentes (pais ou avós) de cidadãos da União têm direito a viver em Portugal se estiverem “a cargo” do cidadão da União.

Isto está previsto no artigo 2.º, alínea e), subalínea iv) da referida lei.


O que significa “estar a cargo”?

A expressão “estar a cargo” é interpretada como dependência económica. Ou seja, o familiar (pai, mãe ou avô/avó) vive sustentado financeiramente pelo cidadão da União Europeia.

No caso de uma criança menor de idade, a lógica legal entende que ela não tem capacidade económica para sustentar um adulto. Por isso, a AIMA pode indeferir o pedido de autorização de residência com base nessa limitação legal.


Mas a jurisprudência europeia tem decisões favoráveis ao pedido

Apesar da letra da lei portuguesa, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) tem decisões em que é possível reconhecer o direito de residência aos pais de menores cidadãos da União, com base na proteção da unidade familiar e no interesse superior da criança.

Estas decisões sustentam-se no entendimento de que negar a residência ao progenitor pode, na prática, impedir o exercício pleno da cidadania da criança, comprometendo os seus direitos enquanto cidadã da União.


O que isso significa na prática?

  • Pode apresentar o pedido à AIMA, fundamentando com os princípios do Direito da União Europeia e a jurisprudência do TJUE;

  • A AIMA pode indeferir o pedido, alegando que aplica estritamente a legislação nacional;

  • Existe possibilidade de recorrer ao tribunal, onde a argumentação jurídica poderá ter mais força, inclusive podendo chegar até ao TJUE.


Requisitos importantes para ter hipóteses reais de aprovação

Se está a ponderar apresentar um pedido deste tipo, deve saber que há dois requisitos práticos fundamentais:

1. O menor cidadão da União deve residir em Portugal

O direito de residência do progenitor só é relevante se a criança já estiver a viver em Portugal. Se a criança ainda reside no estrangeiro, não há base jurídica para o pedido do progenitor. O exercício da cidadania europeia só se aplica dentro do território da União.

2. É necessário provar que o menor depende do progenitor

Não basta ser pai ou mãe da criança. É preciso demonstrar que a criança depende de si, seja:

  • Financeiramente (apoio económico regular);

  • Afetiva e praticamente (cuidados diários, acompanhamento, apoio escolar, etc.).

A jurisprudência europeia tem reconhecido o direito de residência mesmo quando não existe guarda exclusiva, desde que se prove que a sua presença é essencial ao bem-estar da criança.


Atenção: o caminho judicial tem custos e riscos

Antes de avançar com uma ação judicial, é importante ponderar os seguintes fatores:

  • Os honorários advocatícios para este tipo de processo são geralmente elevados, devido à sua complexidade jurídica;

  • O tempo de tramitação pode ultrapassar um ano, especialmente se houver necessidade de recorrer a instâncias superiores;

  • Mesmo havendo jurisprudência favorável, não há garantia de decisão positiva no caso concreto.


Conclusão

Se é pai ou mãe de um menor cidadão da União Europeia e pretende obter autorização de residência em Portugal, é possível apresentar o pedido — mas deve fazê-lo de forma fundamentada e com apoio jurídico especializado.

A jurisprudência europeia abre uma porta para o reconhecimento deste direito, mesmo quando a lei portuguesa, à primeira vista, o parece excluir.

Como se trata de interpretação da lei, nunca se deve garantir o êxito do pedido ou uma rápida tramitação.


Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal

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Adriano Martins Pinheiro

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