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Polêmica entre CCLI (Christian Copyright Licensing International) e ECAD | Brasil

A polêmica que envolveu a CCLI — Christian Copyright Licensing International e a cobrança de direitos autorais em templos religiosos brasileiros, relacionado ao uso de música cristã durante os cultos.

O ECAD – que é a única entidade com poderes legais para representar os titulares de obras musicais no Brasil – emitiu uma veemente nota de posicionamento sobre o caso.

Vamos transcrever abaixo alguns trechos da nota (ipsis litteris):

  • “a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), em seu artigo 99, determina que o Ecad é a única entidade com poderes legais para representar os titulares de obras musicais, líteromusicais e fonogramas na arrecadação e distribuição de direitos autorais por execução pública de suas obras”.
  • “o Ecad não efetua a cobrança de direitos autorais de obras musicas executadas publicamente durante cultos religiosos de qualquer natureza”.
  • “é vedado a qualquer outra entidade cobrar direitos autorais por execução pública de obras musicais, que poderá ser responsabilizada civil e penalmente pelo ilícito praticado, na forma da lei”.

O que é o ECAD

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) é o responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas aos seus autores (no Brasil). É uma instituição privada brasileira, criada pela “Lei dos Direitos Autorais” no Brasil.

O que é a CCLI — Christian Copyright Licensing International

A CCLI — Christian Copyright Licensing International é um tipo de organização para Licenciamento de Direitos de Autor Cristão Internacional (em tradução livre).

Vamos transcrever a notícia abaixo (ipsis litteris):

Posicionamento do Ecad sobre a CCLI:

“Em atenção às notícias veiculadas na mídia nacional acerca da atuação da Christian Copyright Licensing International – CCLI na cobrança de direitos autorais em templos religiosos, esclarecemos que aquela entidade não guarda qualquer tipo de relação ou vínculo com o Ecad, agindo à sua revelia.

Salientamos ainda que a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), em seu artigo 99, determina que o Ecad é a única entidade com poderes legais para representar os titulares de obras musicais, líteromusicais e fonogramas na arrecadação e distribuição de direitos autorais por execução pública de suas obras.

Por tal razão, é vedado a qualquer outra entidade cobrar direitos autorais por execução pública de obras musicais, que poderá ser responsabilizada civil e penalmente pelo ilícito praticado, na forma da lei.

Ademais, elucidamos que o Ecad não efetua a cobrança de direitos autorais de obras musicas executadas publicamente durante cultos religiosos de qualquer natureza.

​O Ecad, que significa “Escritório Central de Arrecadação e Distribuição”, é responsável, como o próprio nome aponta, por toda a arrecadação e distribuição de direitos autorais de execução pública musical. O Ecad é administrado por sete associações de música, que representam os artistas e demais titulares filiados a elas: Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC.

Isso quer dizer que o Ecad é o escritório que faz o recolhimento financeiro dos clientes que utilizam música e repassa esses valores aos artistas. O trabalho do Ecad é feito em todo o Brasil, aliando tecnologia e transparência, e também é considerado referência mundial”.

Fonte: Site do ECAD / Notícias / 2012

Conclusão

Note-se que o posicionamento do ECAD ocorreu em virtude das “notícias veiculadas na mídia nacional acerca da atuação da Christian Copyright Licensing International – CCLI na cobrança de direitos autorais em templos religiosos“. Portanto, estamos apenas a reproduzir o que o site do ECAD noticiou.

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Advogado em Portugal Adriano Martins Pinheiro. Direito de Imigração

Adriano Martins Pinheiro

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