Portaria nº 28 – COLOG, de 14 Mar 2017

Portaria nº 28 – COLOG, de 14 Mar 2017

atirador-desportivo-lei

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– Portaria nº 28 – COLOG, de 14 Mar 2017

O Comandante Logístico assinou, em 14 de março, a Portaria nº 28 – COLOG, que altera Portaria nº 51- COLOG, de 8 de setembro de 2015 e revoga a Portaria nº 61 – COLOG, de 15 de agosto de 2016. Ela entrará em vigor assim que publicada no Diário Oficial, o que deverá ocorrer nos próximos dias.

O objetivo desta nova portaria é aprimorar processos relativos aos CAC, reduzindo a burocracia e agilizando as nossas ações.

Um primeiro aspecto novo da norma é a facilitação da renovação dos CR. O número de documentos necessários foi reduzido sensivelmente, tornando essa etapa uma mera “prova de vida” (imprescindível ante a elevada quantidade de CR vencidos).

A declaração de habitualidade para o atirador de Nível I passa a ser possível de ser expedida de próprio punho pelo atirador. Da mesma forma, as atividades de tiro que forem realizadas em estandes autorizados pelo EB (por exemplo, os dos quartéis da PM) poderão ser computadas, desde que haja um comprovante, que ficará de posse do atirador, em condições de ser apresentado em uma eventual fiscalização.

O CRAF teve sua validade estendida para cinco anos. Há a intenção de também se aumentar o prazo de vigência do CR, o que será possível após a aprovação do decreto com o novo regulamento de fiscalização de produtos controlados.

Foi deixada clara a possibilidade de aquisição de insumos para recarga pelo atirador, dentro das cotas previstas, mesmo que ele não possua máquina de recarga.

Finalmente, foi atendida uma demanda dos atiradores no sentido de autorizar o transporte de uma arma de porte, municiada, entre o seu local de guarda e o local de treinamento ou competição e vice-e-versa. Observa-se que se trata de uma arma do próprio acervo de tiro, qualquer que seja ela. Tal autorização é limitada aos atiradores desportivos, em virtude de prescrições contidas no Decreto 5.123, que impede esse transporte municiado pelos caçadores e colecionadores.

Essas modificações adotadas devem ser complementadas por propostas incluídas no novo regulamento de fiscalização de produtos controlados, que está tramitando no Ministério da Defesa e previsto para ser enviado à aprovação presidencial em breve.

No novo regulamento, são previstas ações como:

– autorização para importação de armas pelos integrantes das categorias cujas armas são registradas no SIGMA;
– aumento da validade do CR; e
– caracterização da efetiva necessidade de porte de arma (no SINARM) pelos CAC.

Todas essas medidas fazem parte de um grande esforço de modernização da legislação que rege a Fiscalização de Produtos Controlados, que é parte da implantação da Nova Governança do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados. Nesta área, foram editadas, no último ano, mais de 15 normas, que atualizam procedimentos e melhoram processos. Continuaremos no nosso esforço para a melhoria do atendimento aos nossos usuários, aprimorando os controles e as nossas ações de fiscalização, atendendo às demandas dos nossos usuários e da Sociedade Brasileira.

– Portaria nº 28 – COLOG, de 14 Mar 2017