Princípio da decisão (procedimento administrativo)
Quando um particular dirige um requerimento a um órgão administrativo sobre uma determinada matéria da sua competência, este está, em regra, legalmente obrigado a decidir sobre o mesmo.
Com efeito, um dos princípios administrativos reconhecido pelo nosso Código do Procedimento Administrativo (CPA) é, precisamente, o princípio da decisão, determinando-se no respetivo n.º 1 do artigo 13.º que todos os «órgãos da Administração Pública têm o dever de se pronunciar sobre todos os assuntos da sua competência que lhes sejam apresentados, nomeadamente, sobre os assuntos que aos interessados digam diretamente respeito, bem como sobre quaisquer petições, representações, reclamações ou queixas formuladas em defesa da Constituição, das leis ou do interesse público».
Sendo este o princípio geral, existem, claro, algumas exceções, como é o caso, por exemplo, previsto no n.º 2 do artigo 13.º do CPA, em que se ressalva que deixa de existir dever de decidir «quando, há menos de dois anos, contados da data da apresentação do requerimento, o órgão competente tenha praticado um ato administrativo sobre o mesmo pedido, formulado pelo mesmo particular com os mesmos fundamentos».
No fundo, o que aqui se pretende evitar é que um órgão administrativo se veja obrigado a decidir repetidamente pedidos iguais, assim se desincentivando a repetição de requerimentos por parte de particulares que fiquem descontentes com a decisão tomada sobre a sua pretensão.
Em termos gerais, e salvo se outro prazo decorrer da lei, os procedimentos de iniciativa particular devem ser decididos no prazo de noventa dias úteis, prorrogável até ao limite máximo de noventa dias úteis adicionais (cfr. n.º 1 do artigo 128.º do CPA), sendo que, sem prejuízo do regime dos atos tácitos, a falta de decisão no prazo legal constitui incumprimento do dever de decidir, o que confere ao interessado a possibilidade de utilizar os meios de tutela administrativa e jurisdicional adequados (cfr. artigo 129.º do CPA).
Fonte: DRE PT
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decisão; dever de decidir; prazo legal de decisão; repetição de requerimento.