Procurador de Empresa Estrangeira no Brasil é responsabilizado por débitos trabalhistas

Procurador de Empresa Estrangeira no Brasil é responsabilizado por débitos trabalhistas

Representação de Empresa Estrangeira do Brasil | Responsabilidade do Procurado Representante responsabilizado por débito de sociedade estrangeira 

Resumo

Um representante de uma empresa estrangeira no Brasil foi condenado em uma ação trabalhista, tendo sofrido penhora em seus bens particulares.

O trabalhador obteve êxito na ação trabalhista ajuizada contra a empresa (sociedade estrangeira), mas a empresa não realizou o respectivo pagamento, determinado na condenação.

Em razão da falta de pagamento, o trabalhador alegou a existência de um grupo econômico, responsabilizando outras empresas e sócios em relação ao débito perseguido.

Em resumo, ante a falta de bens penhoráveis da sociedade estrangeira, a obrigação recaiu sobre seu procurador.

Transcreve-se abaixo um trecho da sentença:

“Considerando que o inadimplemento de direitos trabalhistas importa em violação de lei, é cabível a responsabilização do procurador/administrador, uma vez que concorreu diretamente com tal irregularidade. Por conseguinte, cabível o redirecionamento da execução, sobretudo quando não foram encontrados bens da sociedade para o pagamento do crédito trabalhista, bem como, o embargante não indicou nenhum bem da sociedade passível de penhora” (24ª VT | São Paulo | Processo: 0001112-28.2015 | 29.09.2020).

Em outro trecho da sentença, o julgador entendeu o representante havia recebido plenos poderes dos sócios estrangeiros, para gerir a empresa devedora, o que descaracterizou a natureza típica de procuração, configurando um tipo de contrato de gestão e administração. Com esse entendimento, o julgador tornou o procurador (representante) responsável pelo pagamento do débito.

Conveniente transcrever o trecho mencionado:

“O embargante [representante] obteve plenos poderes para gerir a executada em nome dos sócios estrangeiros, descaracterizando a natureza típica de procuração, que mais operou como modalidade de contrato de gestão e administração da executada. O procurador, in casu, responde como administrador, conforme as cláusulas “l” e “n” do contrato social”.

Jurisprudência | Responsabilidade do Procurador | Representante

A sentença em comento fundamentou-se em vasta jurisprudência (precedentes), em que o procurador é considerado administrador, sendo responsável pelos débitos trabalhistas.

À título de exemplo, a decisão mencionou a ementa abaixo:

“Execução. Empresa brasileira com sócios estrangeiros. Procuração com amplos poderes outorgada a brasileiro, com amplos poderes, podendo até mesmo destituir o administrador e nomear outro em seu lugar, gerindo a empresa como se sócio majoritário fosse. Responsabilidade do procurador pelo crédito exequendo em face da impossibilidade de a execução atingir os bens dos sócios domiciliados no exterior. Agravo de petição improvido” (Processo nº 00011359520115020029, acórdão nº 20170205392, 10ª Turma, relatora ROSA MARIA ZUCCARO, publicado em 06.04.2017).

Note-se que, apesar de não ser sócio ou administrador nomeado, o representante dos sócios estrangeiros havia recebido poderes, inclusive, para destituir/substituir o administrador. Portanto, na prática, o procurador geria a empresa como sócio majoritário.

Conclusão

A representação de empresa estrangeira no Brasil é realizada quando o representante, às vezes chamado de procurador societário e fiscal, recebe as atribuições do sócio ou acionista estrangeiro no Brasil.

Segundo o Código Civil, a sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade (art. 1.138).

Por sua vez, o Código de Processo civil determina que a pessoa jurídica estrangeira será representada em juízo, ativa e passivamente, (…) “pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil” (art. 75).

Adriano Martins Pinheiro é advogado, pós-graduado em direito empresarial, com escritório em Portugal e no Brasil. Além disso, é escritor e formador, certificado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).