Um representante de uma empresa estrangeira no Brasil foi condenado em uma ação trabalhista, tendo sofrido penhora em seus bens particulares.
O trabalhador obteve êxito na ação trabalhista ajuizada contra a empresa (sociedade estrangeira), mas a empresa não realizou o respectivo pagamento, determinado na condenação.
Em razão da falta de pagamento, o trabalhador alegou a existência de um grupo econômico, responsabilizando outras empresas e sócios em relação ao débito perseguido.
Em resumo, ante a falta de bens penhoráveis da sociedade estrangeira, a obrigação recaiu sobre seu procurador.
Transcreve-se abaixo um trecho da sentença:
“Considerando que o inadimplemento de direitos trabalhistas importa em violação de lei, é cabível a responsabilização do procurador/administrador, uma vez que concorreu diretamente com tal irregularidade. Por conseguinte, cabível o redirecionamento da execução, sobretudo quando não foram encontrados bens da sociedade para o pagamento do crédito trabalhista, bem como, o embargante não indicou nenhum bem da sociedade passível de penhora” (24ª VT | São Paulo | Processo: 0001112-28.2015 | 29.09.2020).
Em outro trecho da sentença, o julgador entendeu o representante havia recebido plenos poderes dos sócios estrangeiros, para gerir a empresa devedora, o que descaracterizou a natureza típica de procuração, configurando um tipo de contrato de gestão e administração. Com esse entendimento, o julgador tornou o procurador (representante) responsável pelo pagamento do débito.
Conveniente transcrever o trecho mencionado:
“O embargante [representante] obteve plenos poderes para gerir a executada em nome dos sócios estrangeiros, descaracterizando a natureza típica de procuração, que mais operou como modalidade de contrato de gestão e administração da executada. O procurador, in casu, responde como administrador, conforme as cláusulas “l” e “n” do contrato social”.
A sentença em comento fundamentou-se em vasta jurisprudência (precedentes), em que o procurador é considerado administrador, sendo responsável pelos débitos trabalhistas.
À título de exemplo, a decisão mencionou a ementa abaixo:
“Execução. Empresa brasileira com sócios estrangeiros. Procuração com amplos poderes outorgada a brasileiro, com amplos poderes, podendo até mesmo destituir o administrador e nomear outro em seu lugar, gerindo a empresa como se sócio majoritário fosse. Responsabilidade do procurador pelo crédito exequendo em face da impossibilidade de a execução atingir os bens dos sócios domiciliados no exterior. Agravo de petição improvido” (Processo nº 00011359520115020029, acórdão nº 20170205392, 10ª Turma, relatora ROSA MARIA ZUCCARO, publicado em 06.04.2017).
Note-se que, apesar de não ser sócio ou administrador nomeado, o representante dos sócios estrangeiros havia recebido poderes, inclusive, para destituir/substituir o administrador. Portanto, na prática, o procurador geria a empresa como sócio majoritário.
A representação de empresa estrangeira no Brasil é realizada quando o representante, às vezes chamado de procurador societário e fiscal, recebe as atribuições do sócio ou acionista estrangeiro no Brasil.
Segundo o Código Civil, a sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade (art. 1.138).
Por sua vez, o Código de Processo civil determina que a pessoa jurídica estrangeira será representada em juízo, ativa e passivamente, (…) “pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil” (art. 75).