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Racismo, Xenofobia e Discriminação por Nacionalidade: O Que São e Como Combatê-los?

Racismo, xenofobia e discriminação por nacionalidade

Palavras-chave

A igualdade de direitos é um princípio fundamental garantido pela Constituição Portuguesa. No entanto, a discriminação ainda persiste em diferentes formas, incluindo racismo, xenofobia e a discriminação baseada na nacionalidade. Neste artigo, abordamos esses conceitos, exemplificamos situações comuns e explicamos a legislação portuguesa que combate essas práticas.

O Que é Discriminação?

A discriminação ocorre quando um indivíduo ou grupo é tratado de forma desigual devido a características pessoais, como origem racial, étnica, nacionalidade, gênero, religião ou orientação sexual. Pode ser:

  • Direta: Quando uma pessoa é explicitamente desfavorecida com base em um critério discriminatório.
    Exemplo: Um restaurante que recusa atender clientes de determinada nacionalidade.
  • Indireta: Quando uma regra aparentemente neutra prejudica desproporcionalmente um grupo.
    Exemplo: Exigir cidadania portuguesa para um cargo, quando tal requisito não é essencial para a função.

O Que é Racismo?

O racismo é uma forma específica de discriminação que se baseia na crença de que certas raças ou etnias são inferiores a outras. Pode manifestar-se em insultos, exclusão social, violência física e até mesmo em políticas institucionais que marginalizam determinados grupos.

Exemplo de Racismo:

Um funcionário que recebe tratamento diferenciado e oportunidades reduzidas apenas por ser brasileiro.

O Que é Xenofobia?

A xenofobia é a aversão, medo ou hostilidade em relação a estrangeiros ou pessoas percebidas como estrangeiras. Pode resultar em agressões verbais, físicas e discriminação no acesso a serviços.

Exemplo de Xenofobia:

Um senhorio que recusa arrendar um apartamento a um cidadão estrangeiro apenas por não ser português.

O Que Diz a Legislação Portuguesa sobre?

Portugal possui um regime jurídico específico para combater estas práticas:

  • Constituição da República Portuguesa (Artigo 13º): Garante a igualdade de direitos e proíbe qualquer forma de discriminação.
  • Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto: Prevê sanções administrativas para atos discriminatórios.
  • Artigo 240º do Código Penal: Penaliza crimes de discriminação racial, religiosa ou étnica com penas de prisão.

Como Denunciar Casos de Discriminação, Racismo e Xenofobia?

Caso seja vítima ou testemunha de um ato discriminatório, pode denunciá-lo através das seguintes entidades:

  1. Esquadras da PSP e postos da GNR: Registar a queixa formal.
  2. Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR): Aceita denúncias online, por carta, e-mail ou presencialmente.
  3. Alto Comissariado para as Migrações (ACM): Apoia imigrantes e pode encaminhar queixas.

Ao denunciar, é importante reunir provas, como testemunhas, documentos e outras formas de registos.

Conclusão

O combate ao racismo, à xenofobia e à discriminação por nacionalidade é essencial para garantir uma sociedade mais justa. A participação da sociedade é fundamental para que essas medidas sejam eficazes.

Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal

 

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Adriano Martins Pinheiro

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