É possível à empresa inadimplente obter condições especiais para renegociar e parcelar seu passivo financeiro, inclusive, dívidas trabalhistas, fiscais, bancárias e com fornecedores
A ação denominada “recuperação judicial” tem por objetivo evitar a falência da empresa, proporcionando a esta uma excelente oportunidade em renegociar as dívidas junto aos credores, por meio de parcelamento e outras condições bastante favoráveis.
Desse modo, pode a empresa inadimplente obter condições especiais para planejar novas datas e parcelamentos do passivo, inclusive, dívidas trabalhistas, bancárias e com fornecedores. Quanto às dívidas fiscais, instituiu-se o parcelamento na Lei nº. 13.043/2014, no âmbito federal.
A reorganização da empresa, por meio da ação de recuperação judicial reúne todas as dívidas da empresa, sem exceção. Logo, todos os credores, inclusive, trabalhadores com sentença trabalhista e a Fazenda Pública receberá o valor conforme o plano aprovado no juízo da ação.
Obviamente, uma medida tão especial e benéfica estabelece requisitos. Em simples palavras, o empresário deverá criar um “plano de pagamento”, submetido à aprovação de assembleia.
Naturalmente, os credores preferem receber seus créditos de forma imediata, o que não ocorrerá após o deferimento da ação. Por outro lado, não fosse a “ação de recuperação judicial” a empresa seria levada a falência, o que, certamente, prejudicaria todos os credores, inclusive, eliminando postos de trabalho.
A Lei nº. 11.101/05, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, rege em seu artigo 47:
“A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.
Logo, a empresa inadimplente, que não consegue honrar os compromissos, como dívidas relacionadas a duplicatas, cédulas de crédito e outros títulos, verifica na recuperação judicial a alternativa de suspender, reduzir e parcelar tais cobranças, a fim de dar continuidade em sua atividade empresarial, bem como buscar a suspensão dos apontamentos nos órgãos de proteção ao crédito, bastando, para tanto, cumprir os procedimentos e requisitos constantes da lei.
Por fim, os princípios norteadores da legislação falimentar almejam proteger a segurança da ordem econômica empresarial e a finalidade social.
Adriano Martins Pinheiro é advogado em São Paulo, pós-graduado em direito empresarial, com extensão em direito bancário e contratos pela FGV, palestrante e articulista.