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Refeições Escolares em Portugal: Gestão, Reclamações e Responsabilidades Legais

As refeições escolares em Portugal são um serviço público essencial que assegura o acesso dos alunos do ensino público a uma alimentação equilibrada, saudável e acessível. A sua organização e fiscalização são reguladas pelo artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, no âmbito da transferência de competências do Estado para as autarquias locais.

Neste artigo, explicamos como funciona a gestão das refeições escolares em Portugal, quem são os responsáveis, qual o papel das escolas e empresas fornecedoras, e o que fazer em caso de reclamações quanto à qualidade ou quantidade das refeições.


Quem gere as refeições escolares em Portugal?

Nos termos do artigo 35.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 21/2019, a gestão das refeições escolares em Portugal é da responsabilidade das câmaras municipais. Isso significa que compete à autarquia:

  • Planear e organizar o serviço;

  • Escolher e contratar fornecedores certificados (quando o serviço é externalizado);

  • Fiscalizar o cumprimento contratual e a qualidade das refeições fornecidas.

A câmara municipal atua como entidade contratante e supervisora, sendo o elo principal entre o financiamento público e a operacionalização do serviço.


Como funcionam os contratos nas refeições escolares em Portugal?

O n.º 2 do artigo 35.º prevê a possibilidade de externalização do serviço de refeições escolares para entidades certificadas, desde que exista contrato formal. Esse processo deve respeitar as regras do Código dos Contratos Públicos e é frequentemente feito por concurso público.

As empresas contratadas devem:

  • Confeccionar, transportar e distribuir as refeições;

  • Cumprir os critérios definidos em caderno de encargos;

  • Assegurar padrões elevados de higiene, segurança e qualidade alimentar.

Este modelo permite uma gestão flexível das refeições escolares em Portugal, adaptada à realidade local de cada município.

Diferenças na contratação para o pré-escolar e o 1.º ciclo

Em muitos municípios, os contratos com empresas fornecedoras de refeições escolares distinguem entre educação pré-escolar e ensino básico (1.º ciclo e seguintes). É comum existirem lotes ou procedimentos separados, com regras específicas de confeção, quantidade, textura dos alimentos, tempo de permanência na escola e normas nutricionais adaptadas à idade das crianças.

Além disso, no caso do pré-escolar, a contratação pode ocorrer de forma mais autónoma pela câmara, sem articulação direta com os agrupamentos escolares, enquanto a partir do 1.º ciclo, a gestão logística e a fiscalização são frequentemente partilhadas com as direções dos agrupamentos.


Qual o papel das escolas nas refeições escolares em Portugal?

As direções das escolas e agrupamentos são responsáveis pela supervisão local do serviço, mesmo não sendo a entidade gestora direta. Compete-lhes:

  • Registar e acompanhar queixas ou sugestões dos alunos e encarregados de educação;

  • Avaliar o cumprimento das normas de qualidade alimentar;

  • Comunicar à câmara municipal sempre que exista suspeita de incumprimento contratual por parte da empresa fornecedora.

Esta colaboração entre a escola e a autarquia é essencial para garantir o bom funcionamento das refeições escolares em Portugal.


Soluções alternativas para as refeições escolares em Portugal

O n.º 3 do artigo 35.º prevê que, em situações em que não exista refeitório próprio, podem ser implementadas soluções alternativas, como:

  • Utilização de refeitórios de escolas próximas;

  • Serviço de catering com entrega diária;

  • Acordos intermunicipais de partilha de infraestruturas.

Estas soluções são válidas sempre que garantam segurança alimentar, eficiência logística e respeito pelas orientações nutricionais.


Quem define os critérios nutricionais das refeições escolares?

Embora a gestão seja municipal, os princípios dietéticos aplicáveis às refeições escolares em Portugal são definidos pela Administração Central, através de:

  • Direção-Geral da Saúde (DGS);

  • Direção-Geral da Educação (DGE);

Estas orientações integram o Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, assegurando refeições equilibradas, variadas e nutricionalmente adequadas para todas as faixas etárias.


Como é definido o preço das refeições escolares em Portugal?

O valor a pagar pelas refeições escolares é fixado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Educação, Finanças e Autarquias Locais, após consulta à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

Este modelo visa garantir:

  • Equidade territorial no acesso às refeições;

  • Sustentabilidade financeira das autarquias;

  • Compatibilização com os escalões da Ação Social Escolar.

Assim, o preço final pago pelos encarregados de educação pode variar consoante o escalão de apoio atribuído ao aluno.


Diferenças entre o Pré-Escolar e o 1.º Ciclo no fornecimento de refeições escolares em Portugal

A legislação e a prática administrativa distinguem o modelo de fornecimento de refeições consoante o grau de ensino:

Educação Pré-Escolar

  • A oferta de refeições é obrigatória em regime de frequência prolongada;

  • A gestão é inteiramente da câmara municipal;

  • Pode haver refeições gratuitas para todos ou comparticipação conforme a situação socioeconómica;

  • A contratação e fiscalização são frequentemente feitas por técnicos municipais, com menor envolvimento da escola.

1.º Ciclo do Ensino Básico e níveis seguintes

  • As refeições estão sujeitas às regras da Ação Social Escolar (ASE);

  • A comparticipação depende do escalão de apoio (A, B ou sem escalão);

  • A escola ou agrupamento tem papel mais ativo na monitorização do serviço;

  • A autarquia continua responsável pela contratação, mas com maior articulação com as direções escolares.


O que fazer em caso de reclamação sobre refeições escolares em Portugal?

Caso existam dúvidas ou insatisfação quanto à qualidade, quantidade ou higiene das refeições escolares em Portugal, os encarregados de educação podem agir de várias formas:

1. Reclamar junto da Câmara Municipal

A câmara municipal é a principal responsável. A reclamação deve ser formal e conter:

  • Nome do reclamante e do aluno;

  • Identificação da escola;

  • Descrição clara dos factos (porções reduzidas, má confeção, falta de higiene, etc.);

  • Data(s) das ocorrências;

  • Provas (fotos, testemunhos, etc.);

  • Pedido de intervenção.

Deve ser enviada por:

  • Carta registada com aviso de receção;

  • Entrega presencial (com comprovativo);

  • Email institucional da câmara (com pedido de confirmação de leitura).

2. Utilizar o Livro de Reclamações

A empresa fornecedora deve disponibilizar Livro de Reclamações físico e eletrónico, escolhendo o setor “Educação” ou “Restauração coletiva”. A resposta é obrigatória no prazo de 15 dias úteis.

3. Comunicar à Direção do Agrupamento

A direção da escola deve ser informada para que possa:

  • Registar a situação;

  • Ativar mecanismos internos de avaliação da qualidade;

  • Comunicar à autarquia, se necessário.

4. Contactar outras entidades competentes

Se não houver resolução adequada, podem ser contactadas:

  • Unidade de Saúde Pública local, em casos de suspeita de risco sanitário;

  • Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE);

  • Inspeção-Geral da Educação e Ciência (IGEC), em caso de infrações legais graves.


Como são financiadas as refeições escolares em Portugal?

O financiamento das refeições escolares em Portugal é assegurado por:

  • Transferências do Orçamento do Estado para as autarquias;

  • Verbas da Ação Social Escolar (ASE), que garantem refeições gratuitas ou comparticipadas;

  • Pagamentos diretos das famílias, de acordo com o escalão atribuído.

A gestão destes recursos é feita pelas câmaras municipais, com supervisão do Estado. Este modelo permite um sistema ajustado à realidade económica de cada aluno e promove a igualdade de acesso à alimentação escolar.


Conclusão

A gestão das refeições escolares em Portugal envolve múltiplos intervenientes: autarquias, empresas fornecedoras, escolas e organismos da Administração Central. O enquadramento legal do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 21/2019 assegura que este serviço funcione com base em princípios de qualidade, equidade, segurança e responsabilidade.

Em caso de problemas, os encarregados de educação devem utilizar os meios adequados para fazer valer os direitos dos alunos. Uma refeição escolar de qualidade é um direito e uma ferramenta essencial para o sucesso educativo e o bem-estar das crianças.

Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal

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