Registo de Marca em Portugal | Procedimento

Registo de Marca em Portugal | Procedimento

Uma marca é um sinal que se regista para distinguir um produto ou serviço no comércio. Existem outros tipos de sinais usados no comércio que também se podem registar junto do INPI, como os logótipos, as denominações de origem, as indicações geográficas, as marcas coletivas e as marcas de certificação ou de garantia.

Para proteger legalmente uma marca ou outro sinal usado no comércio, é necessário fazer o seu registo junto do INPI. Só o Instituto Nacional da Propriedade Industrial pode garantir o direito de uso exclusivo de uma marca ou outros sinais usados no comércio.

Registar para quê?

As marcas são um instrumento essencial para distinguir os produtos e serviços de uma empresa dos da concorrência.

Embora não seja obrigatório, o registo ajuda a proteger e desenvolver a sua marca, oferecendo várias vantagens. Por exemplo:

  • evita que outras pessoas e entidades produzam, fabriquem, vendam ou explorem comercialmente o sinal protegido, sem a sua autorização
  • impede o registo de novas marcas idênticas para produtos idênticos ou similares
  • permite anular marcas idênticas que tenham sido registadas antes para produtos idênticos ou similares
  • atribui o direito ao uso exclusivo dessa marca durante um período de 10 anos, renovável
  • ajuda a combater a contrafação e enriquece o produto ou serviço gerando confiança no consumidor.

O pedido de registo de marca poderá ser apresentado pelo próprio interessado ou por um mandatário, isto é, um agente oficial da propriedade industrial (AOPI), advogado, solicitador, procurador autorizado ou qualquer outro representante designado pelo interessado.

O que se pode incluir numa marca ou outro sinal usado no comércio

As marcas podem conter texto, imagens, desenhos ou sons, e combinações destes elementos. Os logótipos podem incluir palavras, desenhos, letras, números ou combinações destes elementos. Os requisitos para o registo das marcas e dos outros sinais usados no comércio podem ser consultados nas páginas dedicadas ao registo de cada um deles:

  • Registar marca nacional
    Registar logótipo
    Registar marca coletiva e de marca de certificação ou de garantia
    Registar Denominação de Origem ou Indicação Geográfica
    Registar recompensa

Que marcas e sinais não podem ser registados?

Não se podem registar marcas ou sinais que:

  • já estejam registados
  • induzam o consumidor em erro
  • sejam apenas constituídos por palavras que descrevam as características dos produtos ou dos serviços, ou por termos que sejam usuais na linguagem comercial
  • utilizem expressões ou palavras contrárias à moral e aos bons costumes
  • violem direitos de terceiros ou favoreçam a concorrência desleal
  • contenham símbolos de Estado, emblemas de entidades públicas nacionais ou estrangeiras, brasões, nomes ou retratos de pessoas, sem autorização das pessoas ou entidades a quem pertencem esses símbolos
  • contenham sinais com elevado valor simbólico (por exemplo, símbolos religiosos), salvo quando estes sejam usualmente utilizados na linguagem corrente ou no comércio e surjam acompanhados de outros elementos que tornem o sinal distintivo.

A proteção atribuída pelo INPI só é válida em Portugal

Se quiser proteger a sua marca no estrangeiro, deve fazer um pedido de registo de marca internacional ou um pedido de registo de marca da União Europeia. Se preferir, pode apresentar os pedidos de registo diretamente em cada um dos países onde pretende proteger a sua marca.

Precisa de renovar um registo?

O registo de uma marca ou de um logótipo pode ser renovado as vezes que quiser. O registo de denominações de origem, indicações geográficas e recompensas não precisa de ser renovado para se manter válido.

O registo das marcas e dos logótipos é válido por 10 anos a contar da data da apresentação do pedido. Deve renovar o registo nos últimos 6 meses de validade. Se precisa de renovar um registo ou se quer saber quando o deve fazer, consulte a página Renovar um registo.

Fonte: Justiça Portugal .

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