A Renovação de Títulos de Residência em Portugal é um grande desafio para os imigrantes que estão com os documentos vencidos. Não há previsão ou orientação clara sobre quando e como será possível realizar essa renovação.
Atualmente, um estrangeiro com o título vencido encontra-se em uma situação de incerteza. A AIMA atribui ao IRN a responsabilidade pelo início do processo de renovação, enquanto o IRN, por sua vez, alega que essa função cabe à AIMA. Ambas as entidades afirmam que não há motivo de preocupação, pois, segundo o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, os títulos de residência permanecem válidos até junho de 2025.
Embora muitos estrangeiros tenham conseguido a renovação por meio de ordem judicial, os tribunais passaram a exigir a comprovação de urgência para deferir a renovação, uma vez que o Decreto-Lei n.º 10-A/2020 prorrogou a validade dos documentos, incluindo os títulos de residência.
A AIMA defende, em tribunal, que a renovação de títulos de residência deve iniciar-se no IRN, cabendo a ela somente a decisão final sobre a a renovação. Como base, cita o Decreto-Lei n.º 148/2012, que estabelece como atribuição do IRN a “receção e confirmação dos elementos necessários para a renovação das autorizações de residência”. Assim, a AIMA argumenta que, apesar de ser a responsável pela concessão final da renovação, a recepção inicial da documentação e o agendamento são de competência exclusiva do IRN.
Por outro lado, o IRN esclarece que o atendimento presencial para a renovação de autorizações de residência destina-se aos cidadãos indicados pela AIMA que não conseguem realizar a renovação automática online e precisam atualizar dados biométricos (fotografia e assinatura).
O IRN alega que apenas situações de urgência comprovada e impossibilidade de renovação online serão atendidas nos seus balcões. Contudo, não há critérios claros e objetivos para definir tais “situações urgentes”. Como resultado, muitos imigrantes ficam sem atendimento e continuam com seus títulos vencidos.
O portal de renovação automática encontra-se atualmente indisponível. Muitos imigrantes se deparam com uma mensagem de erro ao tentar utilizar o serviço, afirmando: “O título de residência que possui não permite a utilização da funcionalidade renovação automática”. Existem rumores de que o sistema de renovação automática não será retomado.
A AIMA e o IRN alegam que não há necessidade de renovação imediata dos títulos de residência vencidos, pois, segundo o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, documentos expirados desde 22 de fevereiro de 2020 permanecem válidos até 30 de junho de 2025. Esse argumento tem sido utilizado para justificar a ausência de soluções concretas para as renovações.
Diante desse cenário, muitos imigrantes estão recorrendo ao sistema judicial para solicitar um agendamento para a renovação dos seus títulos de residência. Inicialmente, os tribunais decidiam a favor dos imigrantes, ordenando que a AIMA realizasse o agendamento. No entanto, recentemente, os juízes passaram a exigir que os requerentes comprovem a necessidade urgente da renovação, também baseando-se na validade prorrogada dos títulos (conforme o referido decreto).
Adriano Martins Pinheiro, advogado atuante em direito de imigração em Portugal, acompanha de perto esses desenvolvimentos e atua na defesa dos direitos dos imigrantes no país.