Se é cidadão da UE/EEE/Suíça e pretende permanecer em Portugal por um período superior a três meses, solicite o seu
CERTIFICADO DE REGISTO PARA CIDADÃO DA UE/EEE/SUÍÇA
De acordo com a Lei nº 37/2006, de 9 de agosto, gozam do direito de entrada, permanência e residência em Portugal os nacionais de todos os países da União Europeia (UE) que se desloquem ou residam em Portugal, bem como os familiares que os acompanhem ou que a eles se reúnam, assim como os membros dos Estados partes do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein, Noruega), do Principado de Andorra e da Suíça e dos membros da sua família, bem como os familiares de cidadãos nacionais, independentemente da sua nacionalidade.
O Certificado de Registo, que formaliza o direito de residência em Portugal, deve ser pedido se o cidadão da UE/EEE/Suíça permanecer no país por um período superior a três meses. Até este período, apenas necessitam de ter um Bilhete de Identidade ou passaporte válidos.
O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), do Principado de Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.
Quem pode requerer?
Cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Principado de Andorra e Suíça.
Quando posso requerer?
No prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional.
Se houver dúvidas sobre o procedimento e/ou sobre os documentos exigidos, busque uma assessoria jurídica de um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal.
Com informações do SEF
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