Fulano de Tal, já qualificado nos autos, ajuizou ação com pedido de retificação do registro civil, com fundamento no art. 109 e seguintes da Lei n.º 6.015/73, aduzindo, em síntese, que nasceu em 1.º de janeiro de 1944, filho de xxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxx, tendo como avós paternos xxxxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, e maternos xxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxx.
Afirma que, para o fim de obter a cidadania italiana, necessita da retificação dos equívocos existentes nos assentos de seus ascendentes. Afirma que xxxxxxxxxxx, também filho de xxxxxxxxxxxx e de xxxxxxxxxxxxx. Afirma que Pedro Nardi, seu genitor, faleceu no dia 12 de outubro de 1970, e o assento de óbito foi lavrado perante o 24.º Subsdistrito de Indianópolis. Afirma que o nome correto do avô de xxxxxxxxxxxx. Afirma que na certidão de casamento de seus avós consta o nome correto de xxxxxxxxxxxxx. Afirma que o cartão de identidade de estrangeiro nº 778193 de xxxxxxxxx, comprovam o aduzido, porquanto nela consta que xxxxxxxxé filha de xxxxxxxxx. Afirma que há necessidade de correção ainda do sobrenome da avó para que conste o nome correto, Pxxxxxxxxxx, inclusive na certidão de casamento de José e xxxxxxxxxxx. Afirma que há necessidade de retificação do assento de nascimento do seu pai, para que conste o nome correto do avô materno, xxxxxxxxxxxxxx. Requereu, por fim, a procedência do pedido para que seja retificado (a) o assento de nascimento de Oswaldo Decair Nardi, para que conste o nome correto da sua avó, xxxxxxxxxxxxxxx, (b) o assento de casamento os avós xxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxx, para que conste o nome correto da nubente, Pxxxxxxxxxxxx, (c) o assento de nascimento do genitor do autor, xxxxxxxxxx, para que conste o nome correto do avô materno, Txxxxxxxxxxxxxxxx e (d) o assento de óbito de José Nardi, para que conste o nome de sua mãe Fxxxxxxxxxxxxxx. Com a inicial a autora juntou os documentos de págs. 08/26. O Ministério Público requereu a juntada de documentos, nos termos da manifestação de pág. 45. Com a manifestação do autor às págs. 46/47, o Ministério Público opinou pela procedência dos pedidos deduzidos às págs. 53/57.
É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO.
Segundo as provas coligidas durante a instrução da causa, o pedido contido na inicial deve ser julgado procedente. Tem razão o Ministério Público sobre a legitimidade do pedido, diante da comprovação dos erros, cuja retificação pretende o autor, para o fim de obter a cidadania italiana. Tal é o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça de São Paulo. No caso sub judice, como também mencionado pelo parquet, não há qualquer impedimento intransponível, nem indícios de fraudes. Foram juntadas as certidões pessoais do autor. E não há prejuízos para terceiros.
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido constitutivo para retificar o registro de nascimento de xxxxxxxxxxxxxx, o assento de casamento de xxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxxxxx, o assento de nascimento de Pxxxxxxxxxxxxi e o assento de óbito de Jxxxxxxxxxi, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Portanto, no assento de nascimento de Oswaldo Decair Nardi deverá constar o nome correto da sua avó, retificando-o para Pxxxxxxxxxxxxxi. No assento de casamento de Jxxxxxxxxx e de Pxxxxxxxxxxxxdeverá constar o nome correto da nubente como sendo Pxxxxxxxxxxxxx. No assento de nascimento de Pxxxxxxxxxxxxxxi, deverá constar o nome correto de seu avô materno, Txxxxxxxxxxxxxxi. E, por fim, o assento de óbito de Jxxxxxxxxxxi, deverá ser retificado para constar o nome de sua mãe Pxxxxxxxxxxxxxi. Não há honorários ou custas, devido à gratuidade. Com o trânsito em julgado, expeçam-se mandados dirigidos aos 19.ª Cartório de Registro Civil da Capital (Subdistrito Perdizes), ao 6.º Cartório de Registro Civil da Capita (Brás), ao 5.º Cartório de Registro Civil da Capital (Subdistrito Santa Efigênia) e ao 15.º Cartório de Registro Civil da Capital (Subdistrito Bom Retiro), conforme requerido no item 13 da exordial (págs. 04/06), para que retifiquem os assentos, nos exatos termos aqui decididos. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, 29 de agosto de 2017.
1113924-07.2016.8.26.0100
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificação de Nome
Foro: Foro Regional I – Santana
Data de Disponibilização: 30/08/2017
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