SEF | Alteração do domicílio ou estado civil
Artigo 86.º – Registo de residentes
Os residentes devem comunicar ao SEF, no prazo de 60 dias contados da data em que ocorra, a alteração do seu estado civil ou do domicílio.
Comentários
1 — Ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras compete, nos termos do art. 2.º, n.º 1, al. e), do DL n.º 252/2000, de 16 de Outubro, controlar e fiscalizar a permanência e actividades dos estrangeiros em todo o território nacional. Para tal, necessita de dados actualizados sobre os estrangeiros e particularmente sobre os que têm o estatuto de residentes. A razão de ser deste artigo não difere das exigências que se colocam aos cidadãos em geral no que respeita à actualização dos seus documentos de identidade, cartas de condução, etc.
Nota SEF: A infração dos deveres de comunicação previstos neste artigo 86.º constitui contraordenação punível com uma coima de € 45 a € 90, nos termos do artigo 202.º
Nos termos dos n.ºs 12 e 13 do artigo 63.º do Decreto Regulamentar 84/2007, a renovação do título de residência por alteração dos elementos de identificação não determina a alteração do prazo de validade do mesmo, devendo o cidadão estrangeiro residente fazer prova da alteração dos elementos de identificação.
Fonte: SEF
In English
Article 86 – Registration of residents
Residents must notify the SEF, within 60 days from the date on which it occurs, the change in their marital status or domicile.
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