Ao adquirir uma empresa, o comprador assume responsabilidades por eventuais dívidas trabalhistas, fiscais e cíveis. Em razão disso, os empresários mais esclarecidos, antes de uma aquisição, costumam contratar escritórios de advocacia especializados em “due diligence” (“diligência prévia”), para obter informações palpáveis quanto ao passivo do estabelecimento empresarial. O estabelecimento empresarial
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