Caso Um jornalista registrado como ‘repórter especial’ receberá o equivalente a 2 horas extras diárias, com acréscimo de 50%, de todo o período trabalhado. A empregadora alegou na Justiça do Trabalho que o repórter não tinha direito de receber as horas extras (6ª e 7ª), pois havia acordo coletivo (normas
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