Uma consumidora ajuizou ação contra uma seguradora, que se recusou a pagar a indenização relativa ao seu veículo furtado. A seguradora defendeu-se, alegando que, a consumidora prestou informações inverídicas ao “questionário de avaliação de risco”, uma vez que, declarou ser ela a principal condutora do veículo, e que este seria
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