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  • Exclusão de sócio, justa causa e apuração de haveres

    Exclusão de sócio, justa causa e apuração de haveres

    I – INTRODUÇÃO

    Ao se tratar de divergências entre os sócios de uma empresa, há 3 questões muito importantes e costumeiras, quais sejam: a) exclusão de sócio; b) retirada voluntária e; c) afastamento de sócio da administração.

    Vale lembrar que a exclusão do sócio pode ser feita judicial ou extrajudicialmente. É dizer, o procedimento pode ser feito por alteração contratual junto a um contador ou por meio de decisão judicial.

    II – EXCLUSÃO DO SÓCIO (SOCIEDADE LIMITADA)

    O sócio pode ser excluído pela vontade dos outros, desde que cumpridos os requisitos legais. Conveniente transcrever o artigo 1.085, do Código Civil:

    “Art. 1.085. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade, poderá excluí-los da sociedade, mediante alteração do contrato social, desde que prevista neste a exclusão por justa causa.

     Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser determinada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa”.

    Note-se que, para que seja possível a exclusão, o referido artigo faz algumas exigências claras:

    1.  maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social;
    2.  risco a continuidade da empresa, em virtude de atos de inegável gravidade;
    3.  existência de cláusula com previsão exclusão por justa causa;
    4.  reunião ou assembleia especialmente convocada para o fim da exclusão;
    5.  tempo hábil para permitir o comparecimento do sócio e sua defesa.

    III – JUSTA CAUSA E JURISPRUDÊNCIA

    Como já visto, a lei (artigo 1.085, CC) faz a menção de justa causa para a exclusão. Contudo, o legislador não definiu o que seria, de fato, a justa causa. A indefinição concede maior poder e liberdade aos juízes, para a interpretação dos casos.

    Há decisões no sentido de que a simples quebra da affectio societatis configura justa causa para exclusão de sócio minoritário pelos majoritários, mesmo que não haja tal previsão no contrato social. No entanto, há decisões em sentido oposto, entendendo que não basta a quebra da affectio, devendo, necessariamente, haver a comprovação da justa causa.

    À título de exemplo, transcreve-se decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo:

    “É certo que entre as partes tenha cessado qualquer relação básica de confiança, conforme por elas todas admitido. Ou seja, nem mesmo se nega a quebra da affectio. Porém, reconhece-se que hoje isto não seja causa bastante a, por si só, determinar a dissolução, mormente se os réus insistem, em seu apelo, na sua integração à sociedade. Antes, a exclusão dos sócios deve se amparar na demonstração de justa causa (art.1030 do CC)” (Ap. n. 0063118-24.2012.8.26.0100, Rel. Cláudio Godoy, j. 24.6.15).

     “Ocorre que nos termos do artigo 1.085 do Código Civil, não se justifica mais a exclusão do sócio com base na simples alegação de quebra da affectio societatis, exigindo-se, para tanto, que se comprove a prática de atos de inegável gravidade que coloquem em risco a continuidade da empresa (ou justa causa, como se refere o artigo 1.030 do CC, aplicável às sociedades simples)” (AI. n. 2040543-60.2013.8.26.000, Rel. Alexandre Marcondes, j. 20.3.14).

    IV – APURAÇÃO DE HAVERES

    A exclusão de um sócio enseja a dissolução parcial da sociedade. Após a dissolução, é necessária a apuração de haveres, quando se chegará ao quantum cabível a cada um dos sócios.

    Na apuração de haveres, poderá ser nomeado perito judicial, de modo a possibilitar a exata e atualizada verificação contábil do ativo e passivo da sociedade, para fins de posterior divisão, nos limites da participação de cada sócio.

    É o que determina o artigo 606, do Código de Processo Civil:

    “Em caso de omissão do contrato social, o juiz definirá, como critério de apuração de haveres, o valor patrimonial apurado em balanço de determinação, tomando-se por referência a data da resolução e avaliando-se bens e direitos do ativo, tangíveis e intangíveis, a preço de saída, além do passivo também a ser apurado de igual forma”.

    V – CONCLUSÃO

    Havendo a dissolução parcial da sociedade, com a exclusão de sócio(s), determina-se a apuração dos haveres, com a realização de balanço contábil especialmente para esse fim, quando haverá a apuração do valor devido a cada um dos sócios.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado, pós-graduando em direito empresarial, com curso de extensão em direito bancário e contratos pela FGV, palestrante e articulista.

  • Direito Empresarial – Advocacia / São Paulo/SP

    Direito Empresarial – Advocacia / São Paulo/SP

    conteúdo direito empresarial

    1. TEORIA GERAL DA EMPRESA
    1.1. A Atual Concepção do Direito Comercial / Empresarial
    1.2. Dos Empresários e dos não Empresários
    1.2.1. Empresário e sua definição
    1.2.2. Atividades Consideradas não Empresárias
    1.2.3. Transformação do Intelectual em Empresário
    1.2.4. Exercentes de Atividades Rurais
    1.2.5. Da opção de registro dos Ruralistas
    1.2.6. As Cooperativas
    1.3. Requisitos para exercer a atividade de Empresário
    1.4. Pessoas impedidas de exercer atividade de empresa
    1.5. Dos incapazes que podem continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor da herança.

    2. INSTITUTOS COMPLEMENTARES
    2.1. Obrigações impostas a todos os Empresários
    2.2. Do Registro
    2.3. Junta Comercial
    2.4. Da Escrituração
    2.5. Do Nome Empresarial
    2.5.1. Proteção ao Nome Empresarial
    2.5.2. Princípios que regulam o Nome Empresarial
    2.5.3. Composição do Nome Empresarial para as Sociedades Empresárias
    2.5.4. Demais Considerações sobre o Nome Empresarial:
    2.6. Dos Prepostos
    2.6.1. Gerente
    2.6.2. Contabilista

    3. ESTABELECIMENTO COMERCIAL
    3.1. Conceito e Legislação
    3.2. Clientela
    3.3. Objeto Individual de Contrato
    3.4. Da Concorrência
    3.5. Da Notificação de Venda
    3.6. Do Passivo (débitos)
    3.7. Da Sub-rogação do Adquirente
    3.8. Da Ação Renovatória de Locação
    3.8.1. Ponto Comercial
    3.8.2. O Processo Legal
    3.8.3. Requisitos Legais
    3.8.4. Exceções de Retomada
    3.8.5. Indenização ao Locatário
    3.8.5. Locação em Shopping Centers

    4. PROPRIEDADE INDUSTRIAL
    4.1. Conceito e Legislação
    4.2. Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
    4.3. Patentes
    4.3.1. Patente de Invenção
    4.3.2. Modelo De Utilidade
    4.3.3. Microorganismos Transgênicos
    4.3.4. Não podem ser patenteados
    4.3.5. Formas de extinção das Patentes
    4.4. Desenho Industrial
    4.5. Marcas
    4.5.1. Classificação das Marcas
    4.5.2. Direitos do Titular da Marca
    4.5.3. Extinção da proteção legal da Marca

    5. DIREITO SOCIETÁRIO
    5.1. Pessoas Jurídicas de Direito Privado
    5.2. Micro Empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)
    5.3. Sociedades reguladas mo Livro II do Código Civil
    5.4. Sociedades Não Personificadas
    5.4.1. Sociedade Em Comum
    5.4.2. Sociedade Em Conta de Participação
    5.5. Sociedades Personificadas
    5.5.1. Sociedade Simples.
    5.2. Sociedade em Nome Coletivo – N/C
    5.5.3. Sociedade em Comandita Simples – C/S
    5.5.4. Sociedade Limitada – LTDA
    5.5.5. Sociedade em Comandita por Ações – C/A
    5.5.6. Sociedade Anônima – S/A
    5.5.6.1. Conceito e Legislação
    5.5.6.2. Espécies de Ações
    5.5.6.3. Formato das Ações
    5.5.6.4. Valor das Ações
    5.5.6.5. Títulos de Cédito emitidos pela S/A
    5.5.6.6. Espécies de Acionistas:
    5.5.6.7. Obrigações dos Sócios Acionistas
    5.5.6.8. Direitos dos Sócios Acionistas
    5.5.6.9. Órgãos Sociais da Sociedade Anônima
    5.5.6.10. S/A – Subsidiária Integral
    5.5.6.11. Dissolução da Sociedade Anônima e Efeitos
    5.5.6.12. Efeitos da Dissolução
    5.6. Dissolução como um todo das Sociedades
    5.7. Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão
    5.8. Grupos de Sociedades e Consórcios
    5.9. Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica

    6. TÍTULOS DE CRÉDITO
    6.1. Conceito Geral e Legislação
    6.2. Princípios
    6.2.1. Cartularidade
    6.2.2. Literalidade
    6.2.3. Autonomia
    6.3. Características
    6.4. Classificação
    6.4.1. Quanto ao Modelo
    6.4.2. Quanto à Estrutura
    6.4.3 Quanto às Hipóteses de Emissão
    6.4.4. Quanto a Circulação
    6.5. Institutos de Direito Cambiário
    6.5.1. Saque
    6.5.2. Aceite
    6.5.3. Endosso
    6.5.4. Aval
    6.5.5. Protesto
    6.5.6. Vencimento do Título
    6.5.7. Prescrição da Ação Executiva
    6.5.7.1. Letra de Câmbio e Nota Promissória:
    6.5.7.2. Duplicata Mercantil ou de Prestação de Serviços:
    6.5.7.3. Cheque:
    6.6. Títulos em Espécie
    6.6.1. Letra de Cambio
    6.6.2. Nota Promissória
    6.6.3. Cheque
    6.6.4. Duplicata Mercantil
    6.6.4.1. Conceito de duplicata
    6.6.4.2. Requisitos essenciais da Duplicata
    6.6.4.3. Duplicata Simulada:
    6.6.4.4. Duplicata de Prestação de Serviços:
    6.6.4.5. Ação fundada na Duplicata:
    6.6.4.6. Nota Fiscal:
    6.6.4.7. Nota Fiscal-fatura:
    6.6.4.8. Aceite na Duplicata
    6.6.4.9. Duplicata por Indicação
    6.6.4.10. Triplicata
    6.6.4.11. Protesto
    6.6.4.12. Ação de Execução
    6.6.5. Conhecimento de Depósito e “Warrant”
    6.6.5.1Conhecimento de Depósito
    6.6.5.2. Warrant:
    6.6.5.3. Recibos de Entrega
    6.6.5.4. Armazéns gerais
    6.6.5.5. Negociação desses títulos

    7. CONTRATOS MERCANTIS
    7.1. Princípios Gerais dos Contratos
    7.2. Compra e Venda Mercantil
    7.3. Locação Comercial
    7.4. Mandato Mercantil
    7.5. Comissão Mercantil
    7.6. Representação Comercial Autônoma
    7.7. Concessão Mercantil
    7.8. Arrendamento Mercantil (leasing)
    7.9. Contratos Bancários
    7.10. Alienação Fiduciária em Garantia
    7.11. Franquia (franchising)
    7.12. Faturização (factoring)

    8. RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA – LEI 11.101 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2005
    8.1.1. Conceitos Gerais da Lei.
    8.1.2. Recuperação Judicial
    8.1.3. Falência
    8.1.4. Recuperação Extrajudicial
    8.1.5. Devedor (Art. 1.º / Lei 11.101/05)
    8.1.6. Excluídos da Lei
    8.1.7. Juízo Competente / Prevento
    8.1.8. Administrador Judicial
    8.1.9. Comitê de Credores
    8.1.10. Assembléia Geral de Credores
    8.2. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
    8.2.1. Requisitos do “Devedor” para o requerimento (Art. 48)
    8.2.2. Meios para a Recuperação Judicial (Art. 50)
    8.2.3. Requisitos para o requerimento da Recuperação Judicial (Art. 51)
    8.2.4. Processamento do Pedido e o Plano de Recuperação Judicial
    8.2.5. O Plano deverá conter
    8.2.6. É vedado ao Plano
    8.2.7. Ato contínuo ao Plano no processo
    8.2.8. Ações Judiciais não Sujeitas à suspensão
    8.2.9. Prazo máximo para suspensão das Ações Judiciais
    8.2.10. O Plano de Recuperação Judicial Especial para ME / EPP
    8.2.11. Prazo para permanência do devedor em Sistema De Recuperação Judicial e conseqüências
    8.2.12. A Recuperação Judicial será transformada em Falência por Sentença Judicial nas seguintes hipóteses
    8.3. FALÊNCIA
    8.3.1. As possibilidades de decreto da Falência
    8.3.2. Podem requerer a Falência do devedor (Art. 95)
    8.3.3. Contestação ao Pedido de Falência
    8.3.4. A Sentença que decreta a Falência
    8.3.5. Termo Legal da Falência (Art. 99)
    8.3.6. Classificação dos Créditos
    8.3.7. Dos Deveres e Obrigações do Falido
    8.3.8. Auto Falência (Arts. 105 / 107, L.F.)
    8.3.9. Legitimidade Ativa
    8.3.10. Ineficácia e revogação dos atos (Ação Revocatória) Arts. 129/138
    8.3.11. Realização do Ativo
    8.3.12. Encerramento da Falência
    8.3.13. Extinção da Obrigação do Falido
    8.3.14. Processamento do Pedido de Extinção
    8.4. RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
    8.4.1. Conceitos e Fundamentos
    8.4.2. Requisitos e Forma
    8.4.3. Plano de Recuperação Extrajudicial
    8.4.4. Pedido de homologação do plano
    8.4.5. Recebimento do pedido de homologação
    8.4.6. Sentença de Homologação