Uma empresa securitizadora de São Paulo ajuizou um “pedido de falência”, contra uma empresa que atuava com polímeros, alegando, em síntese, que era credora de determinado montante, representados por uma confissão de dívida. Assim, com fundamento na impontualidade da empresa devedora em pagar dívida, a empresa requerente pediu a decretação
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