SENTENÇA: Posto isto, observadas as ressalvas colocadas no precedente tópico, concedo a segurança para determinar à autoridade coatora que se abstenha de exigir da impetrante o recolhimento de ICMS no tocante a operações de transferência (interna e interestadual) de mercadorias que realiza entre seus estabelecimentos. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
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