I – Conceito de alienação parental A alienação parental é tratada pela Lei nº 12.318\2010. A referida lei traz o conceito do que vem a ser “alienação parental”. Portanto, conveniente transcrever abaixo: “Art. 2º. Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida
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