Etiqueta: arrendamento em portugal

  • Atualização de rendas em contrato de arrendamento em Portugal

    As regras relativas à atualização de rendas em contratos de arrendamento em Portugal estão contempladas em legislação específica relacionada com o arrendamento urbano, como a Lei das Rendas e o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

    O primeiro passo é examinar o contrato de arrendamento, para verificar se há cláusula versando sobre a possibilidade de actualização da renda e o respectivo regime. Portanto, não há uma resposta geral, sendo necessário analisar caso a caso, a depender de haver estipulação ou omissão no contrato.

    Na falta de estipulação em contrato (omissão), aplica-se o seguinte regime:

    • A renda pode ser actualizada anualmente, de acordo com os coeficientes de actualização vigentes;
    • A primeira actualização pode ser exigida um ano após o início da vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano após a actualização anterior.

    É bom lembrar que o senhorio deve comunicar, por escrito (com aviso de receção) e com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de actualização e a nova renda dele resultante.

    De acordo com a legislação, a não actualização prejudica a recuperação dos aumentos não feitos, podendo, todavia, os coeficientes ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação.

    Enfatize-se que, o primeiro passo (e o mais importante) é analisar o contrato de arrendamento, para saber se há estipulação ou omissão acerca da atualização de rendas.

    A matéria sobre contrato de arrendamento é altamente complexa, pois, embora o contrato possa ser redigido de forma simples, a legislação possui muitas especificidades. Portanto, tanto o inquilino, quanto o senhorio pode ter complicações por falta de uma assessoria especializada, prestada por um profissional experiente no ramo.

    Adriano Martins Pinheiro, advogado em Portugal, escritor e formador.

    Atualização em Contrato de Arrendamento: Entenda

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  • O senhorio pode rejeitar inquilinos que tenham animais de estimação?

    O senhorio pode rejeitar inquilinos que tenham animais de estimação?

    Não existe qualquer lei que trate do assunto. Portanto, o caso é decido conforme o entendimento dos tribunais, quando lá chegam.

    Existem decisões favoráveis ao inquilino, no sentido de permitir a permanência do animal no imóvel arrendado.

    Saliente-se que, o Código Civil de Portugal proíbe a discriminação em razão de sexo, ascendência ou origem étnica, língua, território de origem, nacionalidade, religião, crença, convicções políticas ou ideológicas, género, orientação sexual, idade ou deficiência. Mas, não trata de animais de estimação.

    Muitos senhorios proíbem animais de estimação no imóvel por temerem que estes destruam o imóvel ou a mobília, seja com urina, seja com mordidas.

    O mesmo receio – de que o animal destrua o imóvel ou a mobília – fazem com que os senhorios aumentem o valor da caução.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado em Portugal, escritor e formador

    https://advocaciapinheiro.com/

    tags: contrato de arrendamento, aluguel, pets, animais em condomínio, lei, código civil, proibição de animais, discriminação