I – INTRODUÇÃO Foi cassada a liminar que suspendia a Portaria nº. 28/2017 – COLOG, impedindo os atiradores desportivos de transportar suas armas municiadas em determinados trajetos. Com a cassação da liminar, os atiradores desportivos estão autorizados, novamente, a transportar “uma arma de porte, do acervo de tiro desportivo, municiada,
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