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  • Alckmin regulamenta lei que proíbe pancadões no estado de SP

    Alckmin regulamenta lei que proíbe pancadões no estado de SP

    A partir da regulamentação, polícia terá mais autonomia para impedir eventos.

    O governador Geraldo Alckmin (PSDB) regulamentou por decreto nesta quinta-feira (16) a lei 16.049 que que restringe ruídos causados por aparelhos de som instalados em veículos estacionados em vias públicas ou calçadas particulares. A Polícia Militar passa a ser responsável pela fiscalização do cumprimento da lei.

    A lei foi sancionada em dezembro de 2015 a partir do projeto 455/2015, proposto pelos deputados estaduais Coronel Camilo (PSD), ex-comandante da Polícia Militar, e Coronel Telhada (PSDB), ex-comandante da Rondas Ostensivas Tobias de Aguiar (Rota).

    A nova regra dá aos policiais poder para impedir o som alto e, consequentemente, o pancadão. Atualmente, os agentes ficam impedidos de agir por falta de previsão legal. Com a entrada em vigor da lei, poderão agir preventivamente e mandar baixar o som.

    Os limites de intensidade de emissão de ruídos sonoros têm como parâmetro a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – Contran nº 624/2016, que não exige mais utilização de aparelhos de medição para constatação do ruído excessivo, bastando a constatação pela fiscalização da existência de som audível pelo lado externo, que perturbe o sossego público.

    “Quando não tem som alto, não junta pessoas, não há comércio de bebidas, tráfico de drogas e sexo com menores. A ideia é que a pessoa ligue 190, o policial vá lá e não deixe que o show na rua vire pancadão. Começou a abusar, pode caminhar para o pancadão. O policial vai poder agir no início. A lei cumpre essa lacuna. Hoje, se o policial for chamado, não pode fazer nada”, disse Camilo, na época da sanção da lei.

    Multas

    Quem descumprir a regra fica sujeito a multa de R$ 1 mil. O valor pode dobrar na primeira reincidência e quadruplicar na segunda reincidência. A lei diz que reincidência é cometimento da mesma infração em um período inferior a 30 dias.

    Caso o dono do veículo se recuse a abaixar o som, a autoridade responsável pela fiscalização apreenderá provisoriamente o aparelho de som ou o veículo no qual ele estiver instalado.

    O dono do veículo responderá pelo custo de remoção e estadia do veículo e dos equipamentos, mas ainda poderá responder civil e criminalmente.

    O alvo da lei são veículos estacionados na via pública ou em áreas particulares com guia rebaixada como estacionamentos e postos de gasolina. Esses veículos ficam “proibidos de emitir ruídos sonoros classificados de alto nível pela legislação vigente mais restritiva, provenientes de aparelhos de som de qualquer natureza e tipo, portáteis ou não, ainda que acoplados à carroceria ou rebocados pelos veículos.”

    Estão livres da proibição aparelhos de som utilizados em veículos em movimento, cuja fiscalização obedece à legislação federal, veículos profissionais previamente adequados à legislação vigente e devidamente autorizados, bem como veículos publicitários e utilizados em manifestações sindicais e populares.

    Fonte: G1