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  • Certidão de Objeto e Pé: O que é?

    Certidão de Objeto e Pé: O que é?

    A certidão de “objeto e pé” serve para demonstrar o objeto (tipo) da ação e em que pé ele está. Além disso, é possível saber quais são as partes (pessoas ou empresas) envolvidas.

    O objeto da ação revela o motivo da ação e os pedidos do requerente. O “pé” revela o andamento da ação, sendo possível saber se o processo já recebeu uma decisão definitiva, foi extinto ou ainda está em andamento.

    O interessado dirige ao Fórum (secretaria / cartório / vara / ofício) onde a ação tramita e faz o pedido da certidão de objeto e pé.

    Ao menos em São Paulo, não é possível fazer o pedido on-line. Como dito, há a necessidade de que o interessado se dirija ao fórum onde a ação tramita ou tramitou.

    Se o interessado não onde a ação tramita ou, ainda, não sabe quantos processos tramitam em relação à determinada pessoa, será necessária fazer uma pesquisa, por meio de certidões negativas.

    Por fim, deve-se lembrar que os processos podem ser estaduais ou federais e, além disso, em fóruns trabalhistas, criminais, cíveis etc.

    Autor: Adriano Martins Pinheiro, advogado


    Outras certidões:

    Certidões de Pessoa Física

    • Protesto dos 10 Cartórios de São Paulo
    • Ações Trabalhistas (SP)
    • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (SP)
    • Certidão de Distribuição da Justiça Federal de SP
    • Ações Cíveis e Executivos Fiscais (SP)
    • Negativa de Débitos de Tributos Federais
    • Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
    • Ações Cíveis, Família e Sucessões, Execuções Fiscais e JEC (Estadual | SP)
    • Certidão de distribuição de ações criminais
    • Certidão de Execuções Criminais
    • Certidão de Inventários, arrolamentos e testamentos

    Certidões do Imóvel

    • Matrícula, Vintenária ou Transcrição
    • Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários
    • Valor Venal do Imóvel – Dados Cadastrais IPTU

    Certidões de Pessoa Jurídica

    • Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF (só para empresas)
    • Certidão de Falência, concordata e recuperações judicial
    • Ações Trabalhistas
    • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT