A certidão de “objeto e pé” serve para demonstrar o objeto (tipo) da ação e em que pé ele está. Além disso, é possível saber quais são as partes (pessoas ou empresas) envolvidas.
O objeto da ação revela o motivo da ação e os pedidos do requerente. O “pé” revela o andamento da ação, sendo possível saber se o processo já recebeu uma decisão definitiva, foi extinto ou ainda está em andamento.
O interessado dirige ao Fórum (secretaria / cartório / vara / ofício) onde a ação tramita e faz o pedido da certidão de objeto e pé.
Ao menos em São Paulo, não é possível fazer o pedido on-line. Como dito, há a necessidade de que o interessado se dirija ao fórum onde a ação tramita ou tramitou.
Se o interessado não onde a ação tramita ou, ainda, não sabe quantos processos tramitam em relação à determinada pessoa, será necessária fazer uma pesquisa, por meio de certidões negativas.
Por fim, deve-se lembrar que os processos podem ser estaduais ou federais e, além disso, em fóruns trabalhistas, criminais, cíveis etc.
Autor: Adriano Martins Pinheiro, advogado
Outras certidões:
Certidões de Pessoa Física
- Protesto dos 10 Cartórios de São Paulo
- Ações Trabalhistas (SP)
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (SP)
- Certidão de Distribuição da Justiça Federal de SP
- Ações Cíveis e Executivos Fiscais (SP)
- Negativa de Débitos de Tributos Federais
- Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
- Ações Cíveis, Família e Sucessões, Execuções Fiscais e JEC (Estadual | SP)
- Certidão de distribuição de ações criminais
- Certidão de Execuções Criminais
- Certidão de Inventários, arrolamentos e testamentos
Certidões do Imóvel
- Matrícula, Vintenária ou Transcrição
- Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários
- Valor Venal do Imóvel – Dados Cadastrais IPTU
Certidões de Pessoa Jurídica
- Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF (só para empresas)
- Certidão de Falência, concordata e recuperações judicial
- Ações Trabalhistas
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT