Se é cidadão da UE/EEE/Suíça e pretende acompanhar em Portugal o seu familiar nacional da UE/EEE/Suíça por um período superior a três meses, solicite o seu
CERTIFICADO DE REGISTO PARA CIDADÃO DA UE/EEE/SUÍÇA FAMILIAR DE NACIONAL DA UE/EEE/SUÍÇA.
O Certificado de Registo, que formaliza o direito de residência em Portugal, deve ser pedido se o familiar da UE/EEE/Suíça permanecer no país por um período superior a três meses. Até este período, apenas necessitam de ter um Bilhete de Identidade ou passaporte válidos.
O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), do Principado de Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.
Quem pode requerer?
Familiar de cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, do Principado de Andorra e Suíça nacional dos mesmos países se:
1. Cônjuge;
2. Descendente até aos 21 anos;
3. Descendentes com mais de 21 anos que provem estar a cargo;
4. Ascendentes a cargo do titular do direito.
Quando posso requerer?
No prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional.
Se houver dúvidas sobre o procedimento e/ou sobre os documentos exigidos, busque uma assessoria jurídica de um advogado inscrito na Ordem dos Advogados de Portugal.
Com informações do SEF
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