O comodato é uma espécie de empréstimo. A outra espécie de empréstimo é o mútuo. Ambos, comodato e mútuo, são tratado no capítulo VI do Código Civil. Trataremos aqui apenas do comodato, deixando o mútuo para uma outra oportunidade. De acordo com a definição do Código Civil, “o comodato é
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