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  • O que é consultoria? Tipos, Lei e Consultoria Jurídica

    O que é consultoria? Tipos, Lei e Consultoria Jurídica

    O que é consultoria? Tipos | Lei | Consultoria Jurídica

    I – O que é consultoria?

    A consultoria é definida pelo Dicionário Michaelis, como:

    a) Ato ou efeito de dar consultas, conselhos, orientações, sugestões.

    b) Ação ou efeito de um especialista emitir um parecer técnico ou orientação profissional sobre um assunto de sua especialidade.

    Vale salientar que, a segunda definição menciona o “especialista” e a “orientação profissional”, sendo que o profissional emite a consultoria ou um parecer técnico acerca de uma matéria que faz parte de sua especialidade.

    Como se vê, uma consultoria profissional e técnica não pode ser emitida por qualquer pessoa. Pelo contrário, o currículo (formação e experiência) é – ou deveria ser – um critério eliminatório no momento da contratação de um consultor.

    II – Tipos de consultoria

    Como já exposto, a verdadeira consultoria advém de um profissional com formação e experiência pertinente. Logo, cada necessidade demandará um tipo de profissional ou empresa. É dizer, as áreas de consultoria dividem-se de acordo com a expertise do profissional / empresa.

    Por outro lado, o contratante da consultoria pode ser uma pessoa física ou jurídica.

    Em se tratando de empresa, pode haver a contratação de uma consultoria empresarial, havendo diversas áreas envolvidas, como: publicitários, advogados, economistas, contadores etc. Todos eles voltados a uma ou mais necessidades.

    No entanto, uma empresa pode contratar uma consultoria especializada em uma área específica, como a consultoria jurídica, para o caso de uma advocacia preventiva, por exemplo.

    Dessa forma, temos inúmeros tipos de consultoria. Citamos alguns abaixo:

    • consultoria jurídica
    • consultoria de marketing
    • consultoria financeira
    • consultoria em recursos humanos
    • consultoria empresarial

    III – Tipos de Consultoria Jurídica

    Em relação à complexidade da consultoria jurídica, há escritórios que atendem várias áreas e outros que focam em apenas uma delas.

    Vejamos alguns tipos de consultoria jurídica:

    • consultoria jurídica de direito internacional
    • consultoria jurídica de direito imobiliário
    • consultoria jurídica trabalhista
    • consultoria jurídica tributária
    • consultoria jurídica de direitos autorais

    É muito comum que o escritório de advocacia conte com um advogado “clínico-geral”. Isso porque, para saber a área de especialização que o cliente necessita, é necessário que haja uma breve análise do caso.

    Vale lembrar que, o advogado que faz às vezes de clínico geral do escritório, também possui sua própria área de especialização.

    IV – Consultoria jurídica deve ser feita, apenas, por advogado (Lei Federal nº 8.906/1994)

    Por lei (e por lógica) a verdadeira consultoria jurídica é prestada, apenas, por advogados.

    De início, conveniente abordar o que diz a Constituição Federal, acerca do exercício das profissões (art. 5º, XIII):

    Art. 5º:

    XIII – E livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    (…)

    Como se vê, a Constituição Federal prevê que deve haver uma lei, para estabelecer (regular) o exercício das profissões. Logo, o primeiro passo é verificar se há, ou não, lei que trate de determinada profissão.

    Em se tratando de advocacia e consultoria jurídica, temos a Lei Federal nº 8.906/1994. O artigo 1º da referida lei regula as atividades privativas, ou seja, exclusivas da advocacia. Transcreve-se abaixo:

    “Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas”.

    Como se vê, a consultoria jurídica faz parte das atividades privativas de advocacia.

    Dessa forma, só está habilitado para realizar consultoria jurídica, aquele que o está para exercer a advocacia.

    Para deixar ainda mais claro o assunto, vale transcrever o artigo 3º, da lei em análise (Lei Federal nº 8.906/1994):

    “Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Note-se que, para não haver dúvidas, a lei estabelece que o termo”advocacia”e o termo”advogado”são privativos (exclusivos) daqueles que são inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Assim, basta uma simples consulta, para saber se um profissional está habilitado / inscrito em sua classe profissional.

    Portanto, quem afirma estar prestando” consultoria jurídica “, sem possuir a habilitação de advogado, comete contravenção penal, como se vê abaixo:

    Art. 47, da Lei das Contravenções Penais

    “Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício:

    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis”.

    Em muitos casos, os”falsos advogados”são acusados, também, de estelionato, podendo haver alguma divergência quanto à tipificação.

    Infelizmente, a imprensa divulga com frequência a prática do” exercício ilegal da profissão “. A prática torna-se mais fácil em razão da ingenuidade e da falta de precauções dos contratantes.

    Como já dito, basta uma simples consulta prévia, antes da contratação.

    V – Conclusão

    Diante do exposto, tem-se que a verdadeira e boa consultoria é prestada por profissional que tenha habilitação e expertise em determinada área.

    Adriano Martins Pinheiro é advogado, sediado em Portugal, com escritório filial em São Paulo/SP (inscrito nos dois países), pós-graduado em direito empresarial, com cursos de extensão em contratos pela FGV.

    +351 91 543 1234 | pinheiro@advocaciapinheiro.com | https://advocaciapinheiro.com

     


     

    Legislação

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3688.htm

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm