Finalmente, acabou a obrigatoriedade da Contribuição Sindical (“imposto sindical”), após a reforma trabalhista ser sancionada por Michel Temer. Em simples palavras, o desconto relativo à contribuição será facultativo, ou seja, dependerá de expressa concordância do empregado ou empregador. A cobrança da contribuição para os sindicatos era obrigatória e realizada uma
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