Dos crimes contra as pessoas
CAPÍTULO I
Dos crimes contra a vida
Artigo 131.º – Homicídio
Artigo 132.º – Homicídio qualificado
Artigo 133.º – Homicídio privilegiado
Artigo 134.º – Homicídio a pedido da vítima
Artigo 135.º – Incitamento ou ajuda ao suicídio
Artigo 136.º – Infanticídio
Artigo 137.º – Homicídio por negligência
Artigo 138.º – Exposição ou abandono
Artigo 139.º – Propaganda do suicídio
CAPÍTULO II
Dos crimes contra a vida intra-uterina
Artigo 140.º – Aborto
Artigo 141.º – Aborto agravado
Artigo 142.º – Interrupção da gravidez não punível
CAPÍTULO III
Dos crimes contra a integridade física
Artigo 143.º – Ofensa à integridade física simples
Artigo 144.º – Ofensa à integridade física grave
Artigo 144.º-A – Mutilação genital feminina
Artigo 144.º-B – Tráfico de órgãos humanos
Artigo 145.º – Ofensa à integridade física qualificada
Artigo 146.º – Ofensa à integridade física privilegiada
Artigo 147.º – Agravação pelo resultado
Artigo 148.º – Ofensa à integridade física por negligência
Artigo 149.º – Consentimento
Artigo 150.º – Intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos
Artigo 151.º – Participação em rixa
Artigo 152.º – Violência doméstica
Artigo 152.º-A – Maus tratos
Artigo 152.º-B – Violação de regras de segurança
CAPÍTULO IV
Dos crimes contra a liberdade pessoal
Artigo 153.º – Ameaça
Artigo 154.º – Coacção
Artigo 154.º-A – Perseguição
Artigo 154.º-B – Casamento forçado
Artigo 154.º-C – Atos preparatórios
Artigo 155.º – Agravação
Artigo 156.º – Intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos arbitrários
Artigo 157.º – Dever de esclarecimento
Artigo 158.º – Sequestro
Artigo 159.º – Escravidão
Artigo 160.º – Tráfico de pessoas
Artigo 161.º – Rapto
Artigo 162.º – Tomada de reféns
CAPÍTULO V
Dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual
SECÇÃO I
Crimes contra a liberdade sexual
Artigo 163.º – Coacção sexual
Artigo 164.º – Violação
Artigo 165.º – Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência
Artigo 166.º – Abuso sexual de pessoa internada
Artigo 167.º – Fraude sexual
Artigo 168.º – Procriação artificial não consentida
Artigo 169.º – Lenocínio
Artigo 170.º – Importunação sexual
SECÇÃO II
Crimes contra a autodeterminação sexual
Artigo 171.º – Abuso sexual de crianças
Artigo 172.º – Abuso sexual de menores dependentes ou em situação particularmente vulnerável
Artigo 173.º – Actos sexuais com adolescentes
Artigo 174.º – Recurso à prostituição de menores
Artigo 175.º – Lenocínio de menores
Artigo 176.º – Pornografia de menores
Artigo 176.º-A – Aliciamento de menores para fins sexuais
Artigo 176.º-B – Organização de viagens para fins de turismo sexual com menores
SECÇÃO III
Disposições comuns
Artigo 177.º – Agravação
Artigo 178.º – Queixa
Artigo 179.º – Inibição do poder paternal e proibição do exercício de funções
CAPÍTULO VI
Dos crimes contra a honra
Artigo 180.º – Difamação
Artigo 181.º – Injúria
Artigo 182.º – Equiparação
Artigo 183.º – Publicidade e calúnia
Artigo 184.º – Agravação
Artigo 185.º – Ofensa à memória de pessoa falecida
Artigo 186.º – Dispensa de pena
Artigo 187.º – Ofensa a organismo, serviço ou pessoa colectiva
Artigo 188.º – Procedimento criminal
Artigo 189.º – Conhecimento público da sentença condenatória
CAPÍTULO VII
Dos crimes contra a reserva da vida privada
Artigo 190.º – Violação de domicílio ou perturbação da vida privada
Artigo 191.º – Introdução em lugar vedado ao público
Artigo 192.º – Devassa da vida privada
Artigo 193.º – Devassa por meio de informática
Artigo 194.º – Violação de correspondência ou de telecomunicações
Artigo 195.º – Violação de segredo
Artigo 196.º – Aproveitamento indevido de segredo
Artigo 197.º – Agravação
Artigo 198.º – Queixa
CAPÍTULO VIII
Dos crimes contra outros bens jurídicos pessoais
Artigo 199.º – Gravações e fotografias ilícitas
Artigo 200.º – Omissão de auxílio
Artigo 201.º – Subtracção às garantias do Estado de direito Português
TÍTULO II
Dos crimes contra o património
CAPÍTULO I
Disposição preliminar
Artigo 202.º – Definições legais
CAPÍTULO II
Dos crimes contra a propriedade
Artigo 203.º – Furto
Artigo 204.º – Furto qualificado
Artigo 205.º – Abuso de confiança
Artigo 206.º – Restituição ou reparação
Artigo 207.º – Acusação particular
Artigo 208.º – Furto de uso de veículo
Artigo 209.º – Apropriação ilegítima em caso de acessão ou de coisa ou animal achados
Artigo 210.º – Roubo
Artigo 211.º – Violência depois da subtracção
Artigo 212.º – Dano
Artigo 213.º – Dano qualificado
Artigo 214.º – Dano com violência
Artigo 215.º – Usurpação de coisa imóvel
Artigo 216.º – Alteração de marcos
CAPÍTULO III
Dos crimes contra o património em geral
Artigo 217.º – Burla
Artigo 218.º – Burla qualificada
Artigo 219.º – Burla relativa a seguros
Artigo 220.º – Burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços
Artigo 221.º – Burla informática e nas comunicações
Artigo 222.º – Burla relativa a trabalho ou emprego
Artigo 223.º – Extorsão
Artigo 224.º – Infidelidade
Artigo 225.º – Abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento
Artigo 226.º – Usura
CAPÍTULO IV
Dos crimes contra direitos patrimoniais
Artigo 227.º – Insolvência dolosa
Artigo 227.º-A – Frustração de créditos
Artigo 228.º – Insolvência negligente
Artigo 229.º – Favorecimento de credores
Artigo 229.º-A – Agravação
Artigo 230.º – Perturbação de arrematações
Artigo 231.º – Receptação
Artigo 232.º – Auxílio material
Artigo 233.º – Âmbito do objecto da receptação
CAPÍTULO V
Dos crimes contra o sector público ou cooperativo agravados pela qualidade do agente
Artigo 234.º – Apropriação ilegítima
Artigo 235.º – Administração danosa
TÍTULO III
Dos crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal
Artigo 236.º – Incitamento à guerra
Artigo 237.º – Aliciamento de forças armadas
Artigo 238.º – Recrutamento de mercenários
Artigo 239.º – Genocídio
Artigo 240.º – Discriminação e incitamento ao ódio e à violência
Artigo 241.º – Crimes de guerra contra civis
Artigo 242.º – Destruição de monumentos
Artigo 243.º – Tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos
Artigo 244.º – Tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos graves
Artigo 245.º – Omissão de denúncia
Artigo 246.º – Incapacidades
TÍTULO IV
Dos crimes contra a vida em sociedade
CAPÍTULO I
Dos crimes contra a família, os sentimentos religiosos e o respeito devido aos mortos
SECÇÃO I
Dos crimes contra a família
Artigo 247.º – Bigamia
Artigo 248.º – Falsificação de estado civil
Artigo 249.º – Subtracção de menor
Artigo 250.º – Violação da obrigação de alimentos
SECÇÃO II
Dos crimes contra sentimentos religiosos
Artigo 251.º – Ultraje por motivo de crença religiosa
Artigo 252.º – Impedimento, perturbação ou ultraje a acto de culto
SECÇÃO III
Dos crimes contra o respeito devido aos mortos
Artigo 253.º – Impedimento ou perturbação de cerimónia fúnebre
Artigo 254.º – Profanação de cadáver ou de lugar fúnebre
CAPÍTULO II
Dos crimes de falsificação
SECÇÃO I
Disposição preliminar
Artigo 255.º – Definições legais
SECÇÃO II
Falsificação de documentos
Artigo 256.º – Falsificação ou contrafacção de documento
Artigo 257.º – Falsificação praticada por funcionário
Artigo 258.º – Falsificação de notação técnica
Artigo 259.º – Danificação ou subtracção de documento e notação técnica
Artigo 260.º – Atestado falso
Artigo 261.º – Uso de documento de identificação ou de viagem alheio
SECÇÃO III
Falsificação de moeda, título de crédito e valor selado
Artigo 262.º – Contrafacção de moeda
Artigo 263.º – Depreciação do valor de moeda metálica
Artigo 264.º – Passagem de moeda falsa de concerto com o falsificador
Artigo 265.º – Passagem de moeda falsa
Artigo 266.º – Aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação
Artigo 267.º – Títulos equiparados a moeda
Artigo 268.º – Contrafacção de valores selados
SECÇÃO IV
Falsificação de cunhos, pesos e objectos análogos
Artigo 269.º – Contrafacção de selos, cunhos, marcas ou chancelas
Artigo 270.º – Pesos e medidas falsos
SECÇÃO V
Disposição comum
Artigo 271.º – Actos preparatórios
CAPÍTULO III
Dos crimes de perigo comum
Artigo 272.º – Incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas
Artigo 273.º – Energia nuclear
Artigo 274.º – Incêndio florestal
Artigo 274.º-A – Regime sancionatório
Artigo 275.º – Actos preparatórios
Artigo 276.º – Instrumentos de escuta telefónica
Artigo 277.º – Infracção de regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços
Artigo 278.º – Danos contra a natureza
Artigo 278.º-A – Violação de regras urbanísticas
Artigo 278.º-B – Dispensa ou atenuação da pena
Artigo 279.º – Poluição
Artigo 279.º-A – Actividades perigosas para o ambiente
Artigo 280.º – Poluição com perigo comum
Artigo 281.º – Perigo relativo a animais ou vegetais
Artigo 282.º – Corrupção de substâncias alimentares ou medicinais
Artigo 283.º – Propagação de doença, alteração de análise ou de receituário
Artigo 284.º – Recusa de médico
Artigo 285.º – Agravação pelo resultado
Artigo 286.º – Atenuação especial e dispensa de pena
CAPÍTULO IV
Dos crimes contra a segurança das comunicações
Artigo 287.º – Captura ou desvio de aeronave, navio, comboio ou veículo de transporte colectivo de passageiros
Artigo 288.º – Atentado à segurança de transporte por ar, água ou caminho de ferro
Artigo 289.º – Condução perigosa de meio de transporte por ar, água ou caminho de ferro
Artigo 290.º – Atentado à segurança de transporte rodoviário
Artigo 291.º – Condução perigosa de veículo rodoviário
Artigo 292.º – Condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas
Artigo 293.º – Lançamento de projéctil contra veículo
Artigo 294.º – Agravação, atenuação especial e dispensa de pena
CAPÍTULO V
Dos crimes contra a ordem e a tranquilidade públicas
SECÇÃO I
Dos crimes de anti-socialidade perigosa
Artigo 295.º – Embriaguez e intoxicação
Artigo 296.º – Utilização de menor na mendicidade
SECÇÃO II
Dos crimes contra a paz pública
Artigo 297.º – Instigação pública a um crime
Artigo 298.º – Apologia pública de um crime
Artigo 299.º – Associação criminosa
Artigo 300.º – Organizações terroristas
Artigo 301.º – Terrorismo
Artigo 302.º – Participação em motim
Artigo 303.º – Participação em motim armado
Artigo 304.º – Desobediência a ordem de dispersão de reunião pública
Artigo 305.º – Ameaça com prática de crime
Artigo 306.º – Abuso e simulação de sinais de perigo
SECÇÃO III
Dos crimes contra sinais de identificação
Artigo 307.º – Abuso de designação, sinal ou uniforme
TÍTULO V
Dos crimes contra o Estado
CAPÍTULO I
Dos crimes contra a segurança do Estado
SECÇÃO I
Dos crimes contra a soberania nacional
SUBSECÇÃO I
Dos crimes contra a independência e a integridade nacionais
Artigo 308.º – Traição à pátria
Artigo 309.º – Serviço militar em forças armadas inimigas
Artigo 310.º – Inteligências com o estrangeiro para provocar guerra
Artigo 311.º – Prática de actos adequados a provocar guerra
Artigo 312.º – Inteligências com o estrangeiro para constranger o Estado Português
Artigo 313.º – Ajuda a forças armadas inimigas
Artigo 314.º – Campanha contra esforço de guerra
Artigo 315.º – Sabotagem contra a defesa nacional
Artigo 316.º – Violação do segredo de Estado
Artigo 317.º – Espionagem
Artigo 318.º – Meios de prova de interesse nacional
Artigo 319.º – Infidelidade diplomática
Artigo 320.º – Usurpação de autoridade pública portuguesa
Artigo 321.º – Entrega ilícita de pessoa a entidade estrangeira
SUBSECÇÃO II
Dos crimes contra Estados estrangeiros e organizações internacionais
Artigo 322.º – Crimes contra pessoa que goze de protecção internacional
Artigo 323.º – Ultraje de símbolos estrangeiros
Artigo 324.º – Condições de punibilidade e de procedibilidade
SECÇÃO II
Dos crimes contra a realização do Estado de direito
Artigo 325.º – Alteração violenta do Estado de direito
Artigo 326.º – Incitamento à guerra civil ou à alteração violenta do Estado de direito
Artigo 327.º – Atentado contra o Presidente da República
Artigo 328.º – Ofensa à honra do Presidente da República
Artigo 329.º – Sabotagem
Artigo 330.º – Incitamento à desobediência colectiva
Artigo 331.º – Ligações com o estrangeiro
Artigo 332.º – Ultraje de símbolos nacionais e regionais
Artigo 333.º – Coacção contra órgãos constitucionais
Artigo 334.º – Perturbação do funcionamento de órgão constitucional
Artigo 335.º – Tráfico de influência
SECÇÃO III
Dos crimes eleitorais
Artigo 336.º – Falsificação do recenseamento eleitoral
Artigo 337.º – Obstrução à inscrição de eleitor
Artigo 338.º – Perturbação de assembleia eleitoral
Artigo 339.º – Fraude em eleição
Artigo 340.º – Coacção de eleitor
Artigo 341.º – Fraude e corrupção de eleitor
Artigo 342.º – Violação do segredo de escrutínio
Artigo 343.º – Agravação
SECÇÃO IV
Disposições comuns
Artigo 344.º – Actos preparatórios
Artigo 345.º – Atenuação especial
Artigo 346.º – Penas acessórias
CAPÍTULO II
Dos crimes contra a autoridade pública
SECÇÃO I
Da resistência, desobediência e falsas declarações à autoridade pública
Artigo 347.º – Resistência e coacção sobre funcionário
Artigo 348.º – Desobediência
Artigo 348.º-A – Falsas declarações
SECÇÃO II
Da tirada e evasão de presos e do não cumprimento de obrigações impostas por sentença criminal
Artigo 349.º – Tirada de presos
Artigo 350.º – Auxílio de funcionário à evasão
Artigo 351.º – Negligência na guarda
Artigo 352.º – Evasão
Artigo 353.º – Violação de imposições, proibições ou interdições
Artigo 354.º – Motim de presos
SECÇÃO III
Da violação de providências públicas
Artigo 355.º – Descaminho ou destruição de objectos colocados sob o poder público
Artigo 356.º – Quebra de marcas e de selos
Artigo 357.º – Arrancamento, destruição ou alteração de editais
SECÇÃO IV
Usurpação de funções
Artigo 358.º – Usurpação de funções
CAPÍTULO III
Dos crimes contra a realização da justiça
Artigo 359.º – Falsidade de depoimento ou declaração
Artigo 360.º – Falsidade de testemunho, perícia, interpretação ou tradução
Artigo 361.º – Agravação
Artigo 362.º – Retractação
Artigo 363.º – Suborno
Artigo 364.º – Atenuação especial e dispensa da pena
Artigo 365.º – Denúncia caluniosa
Artigo 366.º – Simulação de crime
Artigo 367.º – Favorecimento pessoal
Artigo 368.º – Favorecimento pessoal praticado por funcionário
Artigo 368.º-A – Branqueamento
Artigo 369.º – Denegação de justiça e prevaricação
Artigo 370.º – Prevaricação de advogado ou de solicitador
Artigo 371.º – Violação de segredo de justiça
CAPÍTULO IV
Dos crimes cometidos no exercício de funções públicas
SECÇÃO I
Da corrupção
Artigo 372.º – Recebimento ou oferta indevidos de vantagem
Artigo 373.º – Corrupção passiva
Artigo 374.º – Corrupção activa
Artigo 374.º-A – Agravação
Artigo 374.º-B – Dispensa ou atenuação de pena
SECÇÃO II
Do peculato
Artigo 375.º – Peculato
Artigo 376.º – Peculato de uso
Artigo 377.º – Participação económica em negócio
Artigo 377.º-A – Atenuação especial da pena
SECÇÃO III
Do abuso de autoridade
Artigo 378.º – Violação de domicílio por funcionário
Artigo 379.º – Concussão
Artigo 380.º – Emprego de força pública contra a execução da lei ou de ordem legítima
Artigo 381.º – Recusa de cooperação
Artigo 382.º – Abuso de poder
Artigo 382.º-A – Violação de regras urbanísticas por funcionário
SECÇÃO IV
Da violação de segredo
Artigo 383.º – Violação de segredo por funcionário
Artigo 384.º – Violação de segredo de correspondência ou de telecomunicações
SECÇÃO V
Do abandono de funções
Artigo 385.º – Abandono de funções
SECÇÃO VI
Disposição geral
Artigo 386.º – Conceito de funcionário
TÍTULO VI
Dos crimes contra animais de companhia
Artigo 387.º – Morte e maus tratos de animal de companhia
Artigo 388.º – Abandono de animais de companhia.
Artigo 388.º-A – Penas acessórias
Artigo 389.º – Conceito de animal de companhia
Fonte: PGDL
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