Etiqueta: direito penal portugal

  • Código Penal de Portugal | Crimes | Índice

    Dos crimes contra as pessoas

    CAPÍTULO I
    Dos crimes contra a vida

    Artigo 131.º – Homicídio
    Artigo 132.º – Homicídio qualificado
    Artigo 133.º – Homicídio privilegiado
    Artigo 134.º – Homicídio a pedido da vítima
    Artigo 135.º – Incitamento ou ajuda ao suicídio
    Artigo 136.º – Infanticídio
    Artigo 137.º – Homicídio por negligência
    Artigo 138.º – Exposição ou abandono
    Artigo 139.º – Propaganda do suicídio

    CAPÍTULO II
    Dos crimes contra a vida intra-uterina

    Artigo 140.º – Aborto
    Artigo 141.º – Aborto agravado
    Artigo 142.º – Interrupção da gravidez não punível

    CAPÍTULO III
    Dos crimes contra a integridade física

    Artigo 143.º – Ofensa à integridade física simples
    Artigo 144.º – Ofensa à integridade física grave
    Artigo 144.º-A – Mutilação genital feminina
    Artigo 144.º-B – Tráfico de órgãos humanos
    Artigo 145.º – Ofensa à integridade física qualificada
    Artigo 146.º – Ofensa à integridade física privilegiada
    Artigo 147.º – Agravação pelo resultado
    Artigo 148.º – Ofensa à integridade física por negligência
    Artigo 149.º – Consentimento
    Artigo 150.º – Intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos
    Artigo 151.º – Participação em rixa
    Artigo 152.º – Violência doméstica
    Artigo 152.º-A – Maus tratos
    Artigo 152.º-B – Violação de regras de segurança

    CAPÍTULO IV
    Dos crimes contra a liberdade pessoal

    Artigo 153.º – Ameaça
    Artigo 154.º – Coacção
    Artigo 154.º-A – Perseguição
    Artigo 154.º-B – Casamento forçado
    Artigo 154.º-C – Atos preparatórios
    Artigo 155.º – Agravação
    Artigo 156.º – Intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos arbitrários
    Artigo 157.º – Dever de esclarecimento
    Artigo 158.º – Sequestro
    Artigo 159.º – Escravidão
    Artigo 160.º – Tráfico de pessoas
    Artigo 161.º – Rapto
    Artigo 162.º – Tomada de reféns

    CAPÍTULO V
    Dos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual

    SECÇÃO I
    Crimes contra a liberdade sexual

    Artigo 163.º – Coacção sexual
    Artigo 164.º – Violação
    Artigo 165.º – Abuso sexual de pessoa incapaz de resistência
    Artigo 166.º – Abuso sexual de pessoa internada
    Artigo 167.º – Fraude sexual
    Artigo 168.º – Procriação artificial não consentida
    Artigo 169.º – Lenocínio
    Artigo 170.º – Importunação sexual

    SECÇÃO II
    Crimes contra a autodeterminação sexual

    Artigo 171.º – Abuso sexual de crianças
    Artigo 172.º – Abuso sexual de menores dependentes ou em situação particularmente vulnerável
    Artigo 173.º – Actos sexuais com adolescentes
    Artigo 174.º – Recurso à prostituição de menores
    Artigo 175.º – Lenocínio de menores
    Artigo 176.º – Pornografia de menores
    Artigo 176.º-A – Aliciamento de menores para fins sexuais
    Artigo 176.º-B – Organização de viagens para fins de turismo sexual com menores

    SECÇÃO III
    Disposições comuns

    Artigo 177.º – Agravação
    Artigo 178.º – Queixa
    Artigo 179.º – Inibição do poder paternal e proibição do exercício de funções

    CAPÍTULO VI
    Dos crimes contra a honra

    Artigo 180.º – Difamação
    Artigo 181.º – Injúria
    Artigo 182.º – Equiparação
    Artigo 183.º – Publicidade e calúnia
    Artigo 184.º – Agravação
    Artigo 185.º – Ofensa à memória de pessoa falecida
    Artigo 186.º – Dispensa de pena
    Artigo 187.º – Ofensa a organismo, serviço ou pessoa colectiva
    Artigo 188.º – Procedimento criminal
    Artigo 189.º – Conhecimento público da sentença condenatória

    CAPÍTULO VII
    Dos crimes contra a reserva da vida privada

    Artigo 190.º – Violação de domicílio ou perturbação da vida privada
    Artigo 191.º – Introdução em lugar vedado ao público
    Artigo 192.º – Devassa da vida privada
    Artigo 193.º – Devassa por meio de informática
    Artigo 194.º – Violação de correspondência ou de telecomunicações
    Artigo 195.º – Violação de segredo
    Artigo 196.º – Aproveitamento indevido de segredo
    Artigo 197.º – Agravação
    Artigo 198.º – Queixa

    CAPÍTULO VIII
    Dos crimes contra outros bens jurídicos pessoais

    Artigo 199.º – Gravações e fotografias ilícitas
    Artigo 200.º – Omissão de auxílio
    Artigo 201.º – Subtracção às garantias do Estado de direito Português

    TÍTULO II
    Dos crimes contra o património

    CAPÍTULO I
    Disposição preliminar

    Artigo 202.º – Definições legais

    CAPÍTULO II
    Dos crimes contra a propriedade

    Artigo 203.º – Furto
    Artigo 204.º – Furto qualificado
    Artigo 205.º – Abuso de confiança
    Artigo 206.º – Restituição ou reparação
    Artigo 207.º – Acusação particular
    Artigo 208.º – Furto de uso de veículo
    Artigo 209.º – Apropriação ilegítima em caso de acessão ou de coisa ou animal achados
    Artigo 210.º – Roubo
    Artigo 211.º – Violência depois da subtracção
    Artigo 212.º – Dano
    Artigo 213.º – Dano qualificado
    Artigo 214.º – Dano com violência
    Artigo 215.º – Usurpação de coisa imóvel
    Artigo 216.º – Alteração de marcos

    CAPÍTULO III
    Dos crimes contra o património em geral

    Artigo 217.º – Burla
    Artigo 218.º – Burla qualificada
    Artigo 219.º – Burla relativa a seguros
    Artigo 220.º – Burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços
    Artigo 221.º – Burla informática e nas comunicações
    Artigo 222.º – Burla relativa a trabalho ou emprego
    Artigo 223.º – Extorsão
    Artigo 224.º – Infidelidade
    Artigo 225.º – Abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento
    Artigo 226.º – Usura

    CAPÍTULO IV
    Dos crimes contra direitos patrimoniais

    Artigo 227.º – Insolvência dolosa
    Artigo 227.º-A – Frustração de créditos
    Artigo 228.º – Insolvência negligente
    Artigo 229.º – Favorecimento de credores
    Artigo 229.º-A – Agravação
    Artigo 230.º – Perturbação de arrematações
    Artigo 231.º – Receptação
    Artigo 232.º – Auxílio material
    Artigo 233.º – Âmbito do objecto da receptação

    CAPÍTULO V
    Dos crimes contra o sector público ou cooperativo agravados pela qualidade do agente

    Artigo 234.º – Apropriação ilegítima
    Artigo 235.º – Administração danosa

    TÍTULO III
    Dos crimes contra a identidade cultural e integridade pessoal

    Artigo 236.º – Incitamento à guerra
    Artigo 237.º – Aliciamento de forças armadas
    Artigo 238.º – Recrutamento de mercenários
    Artigo 239.º – Genocídio
    Artigo 240.º – Discriminação e incitamento ao ódio e à violência
    Artigo 241.º – Crimes de guerra contra civis
    Artigo 242.º – Destruição de monumentos
    Artigo 243.º – Tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos
    Artigo 244.º – Tortura e outros tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos graves
    Artigo 245.º – Omissão de denúncia
    Artigo 246.º – Incapacidades

    TÍTULO IV
    Dos crimes contra a vida em sociedade

    CAPÍTULO I
    Dos crimes contra a família, os sentimentos religiosos e o respeito devido aos mortos

    SECÇÃO I
    Dos crimes contra a família

    Artigo 247.º – Bigamia
    Artigo 248.º – Falsificação de estado civil
    Artigo 249.º – Subtracção de menor
    Artigo 250.º – Violação da obrigação de alimentos

    SECÇÃO II
    Dos crimes contra sentimentos religiosos

    Artigo 251.º – Ultraje por motivo de crença religiosa
    Artigo 252.º – Impedimento, perturbação ou ultraje a acto de culto

    SECÇÃO III
    Dos crimes contra o respeito devido aos mortos

    Artigo 253.º – Impedimento ou perturbação de cerimónia fúnebre
    Artigo 254.º – Profanação de cadáver ou de lugar fúnebre

    CAPÍTULO II
    Dos crimes de falsificação

    SECÇÃO I
    Disposição preliminar

    Artigo 255.º – Definições legais

    SECÇÃO II
    Falsificação de documentos

    Artigo 256.º – Falsificação ou contrafacção de documento
    Artigo 257.º – Falsificação praticada por funcionário
    Artigo 258.º – Falsificação de notação técnica
    Artigo 259.º – Danificação ou subtracção de documento e notação técnica
    Artigo 260.º – Atestado falso
    Artigo 261.º – Uso de documento de identificação ou de viagem alheio

    SECÇÃO III
    Falsificação de moeda, título de crédito e valor selado

    Artigo 262.º – Contrafacção de moeda
    Artigo 263.º – Depreciação do valor de moeda metálica
    Artigo 264.º – Passagem de moeda falsa de concerto com o falsificador
    Artigo 265.º – Passagem de moeda falsa
    Artigo 266.º – Aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação
    Artigo 267.º – Títulos equiparados a moeda
    Artigo 268.º – Contrafacção de valores selados

    SECÇÃO IV
    Falsificação de cunhos, pesos e objectos análogos

    Artigo 269.º – Contrafacção de selos, cunhos, marcas ou chancelas
    Artigo 270.º – Pesos e medidas falsos

    SECÇÃO V
    Disposição comum

    Artigo 271.º – Actos preparatórios

    CAPÍTULO III
    Dos crimes de perigo comum

    Artigo 272.º – Incêndios, explosões e outras condutas especialmente perigosas
    Artigo 273.º – Energia nuclear
    Artigo 274.º – Incêndio florestal
    Artigo 274.º-A – Regime sancionatório
    Artigo 275.º – Actos preparatórios
    Artigo 276.º – Instrumentos de escuta telefónica
    Artigo 277.º – Infracção de regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços
    Artigo 278.º – Danos contra a natureza
    Artigo 278.º-A – Violação de regras urbanísticas
    Artigo 278.º-B – Dispensa ou atenuação da pena
    Artigo 279.º – Poluição
    Artigo 279.º-A – Actividades perigosas para o ambiente
    Artigo 280.º – Poluição com perigo comum
    Artigo 281.º – Perigo relativo a animais ou vegetais
    Artigo 282.º – Corrupção de substâncias alimentares ou medicinais
    Artigo 283.º – Propagação de doença, alteração de análise ou de receituário
    Artigo 284.º – Recusa de médico
    Artigo 285.º – Agravação pelo resultado
    Artigo 286.º – Atenuação especial e dispensa de pena

    CAPÍTULO IV
    Dos crimes contra a segurança das comunicações

    Artigo 287.º – Captura ou desvio de aeronave, navio, comboio ou veículo de transporte colectivo de passageiros
    Artigo 288.º – Atentado à segurança de transporte por ar, água ou caminho de ferro
    Artigo 289.º – Condução perigosa de meio de transporte por ar, água ou caminho de ferro
    Artigo 290.º – Atentado à segurança de transporte rodoviário
    Artigo 291.º – Condução perigosa de veículo rodoviário
    Artigo 292.º – Condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas
    Artigo 293.º – Lançamento de projéctil contra veículo
    Artigo 294.º – Agravação, atenuação especial e dispensa de pena

    CAPÍTULO V
    Dos crimes contra a ordem e a tranquilidade públicas

    SECÇÃO I
    Dos crimes de anti-socialidade perigosa

    Artigo 295.º – Embriaguez e intoxicação
    Artigo 296.º – Utilização de menor na mendicidade

    SECÇÃO II
    Dos crimes contra a paz pública

    Artigo 297.º – Instigação pública a um crime
    Artigo 298.º – Apologia pública de um crime
    Artigo 299.º – Associação criminosa
    Artigo 300.º – Organizações terroristas
    Artigo 301.º – Terrorismo
    Artigo 302.º – Participação em motim
    Artigo 303.º – Participação em motim armado
    Artigo 304.º – Desobediência a ordem de dispersão de reunião pública
    Artigo 305.º – Ameaça com prática de crime
    Artigo 306.º – Abuso e simulação de sinais de perigo

    SECÇÃO III
    Dos crimes contra sinais de identificação

    Artigo 307.º – Abuso de designação, sinal ou uniforme

    TÍTULO V
    Dos crimes contra o Estado

    CAPÍTULO I
    Dos crimes contra a segurança do Estado

    SECÇÃO I
    Dos crimes contra a soberania nacional

    SUBSECÇÃO I
    Dos crimes contra a independência e a integridade nacionais

    Artigo 308.º – Traição à pátria
    Artigo 309.º – Serviço militar em forças armadas inimigas
    Artigo 310.º – Inteligências com o estrangeiro para provocar guerra
    Artigo 311.º – Prática de actos adequados a provocar guerra
    Artigo 312.º – Inteligências com o estrangeiro para constranger o Estado Português
    Artigo 313.º – Ajuda a forças armadas inimigas
    Artigo 314.º – Campanha contra esforço de guerra
    Artigo 315.º – Sabotagem contra a defesa nacional
    Artigo 316.º – Violação do segredo de Estado
    Artigo 317.º – Espionagem
    Artigo 318.º – Meios de prova de interesse nacional
    Artigo 319.º – Infidelidade diplomática
    Artigo 320.º – Usurpação de autoridade pública portuguesa
    Artigo 321.º – Entrega ilícita de pessoa a entidade estrangeira

    SUBSECÇÃO II
    Dos crimes contra Estados estrangeiros e organizações internacionais

    Artigo 322.º – Crimes contra pessoa que goze de protecção internacional
    Artigo 323.º – Ultraje de símbolos estrangeiros
    Artigo 324.º – Condições de punibilidade e de procedibilidade

    SECÇÃO II
    Dos crimes contra a realização do Estado de direito

    Artigo 325.º – Alteração violenta do Estado de direito
    Artigo 326.º – Incitamento à guerra civil ou à alteração violenta do Estado de direito
    Artigo 327.º – Atentado contra o Presidente da República
    Artigo 328.º – Ofensa à honra do Presidente da República
    Artigo 329.º – Sabotagem
    Artigo 330.º – Incitamento à desobediência colectiva
    Artigo 331.º – Ligações com o estrangeiro
    Artigo 332.º – Ultraje de símbolos nacionais e regionais
    Artigo 333.º – Coacção contra órgãos constitucionais
    Artigo 334.º – Perturbação do funcionamento de órgão constitucional
    Artigo 335.º – Tráfico de influência

    SECÇÃO III
    Dos crimes eleitorais

    Artigo 336.º – Falsificação do recenseamento eleitoral
    Artigo 337.º – Obstrução à inscrição de eleitor
    Artigo 338.º – Perturbação de assembleia eleitoral
    Artigo 339.º – Fraude em eleição
    Artigo 340.º – Coacção de eleitor
    Artigo 341.º – Fraude e corrupção de eleitor
    Artigo 342.º – Violação do segredo de escrutínio
    Artigo 343.º – Agravação

    SECÇÃO IV
    Disposições comuns

    Artigo 344.º – Actos preparatórios
    Artigo 345.º – Atenuação especial
    Artigo 346.º – Penas acessórias

    CAPÍTULO II
    Dos crimes contra a autoridade pública

    SECÇÃO I
    Da resistência, desobediência e falsas declarações à autoridade pública

    Artigo 347.º – Resistência e coacção sobre funcionário
    Artigo 348.º – Desobediência
    Artigo 348.º-A – Falsas declarações

    SECÇÃO II
    Da tirada e evasão de presos e do não cumprimento de obrigações impostas por sentença criminal

    Artigo 349.º – Tirada de presos
    Artigo 350.º – Auxílio de funcionário à evasão
    Artigo 351.º – Negligência na guarda
    Artigo 352.º – Evasão
    Artigo 353.º – Violação de imposições, proibições ou interdições
    Artigo 354.º – Motim de presos

    SECÇÃO III
    Da violação de providências públicas

    Artigo 355.º – Descaminho ou destruição de objectos colocados sob o poder público
    Artigo 356.º – Quebra de marcas e de selos
    Artigo 357.º – Arrancamento, destruição ou alteração de editais

    SECÇÃO IV
    Usurpação de funções

    Artigo 358.º – Usurpação de funções

    CAPÍTULO III
    Dos crimes contra a realização da justiça

    Artigo 359.º – Falsidade de depoimento ou declaração
    Artigo 360.º – Falsidade de testemunho, perícia, interpretação ou tradução
    Artigo 361.º – Agravação
    Artigo 362.º – Retractação
    Artigo 363.º – Suborno
    Artigo 364.º – Atenuação especial e dispensa da pena
    Artigo 365.º – Denúncia caluniosa
    Artigo 366.º – Simulação de crime
    Artigo 367.º – Favorecimento pessoal
    Artigo 368.º – Favorecimento pessoal praticado por funcionário
    Artigo 368.º-A – Branqueamento
    Artigo 369.º – Denegação de justiça e prevaricação
    Artigo 370.º – Prevaricação de advogado ou de solicitador
    Artigo 371.º – Violação de segredo de justiça

    CAPÍTULO IV
    Dos crimes cometidos no exercício de funções públicas

    SECÇÃO I
    Da corrupção

    Artigo 372.º – Recebimento ou oferta indevidos de vantagem
    Artigo 373.º – Corrupção passiva
    Artigo 374.º – Corrupção activa
    Artigo 374.º-A – Agravação
    Artigo 374.º-B – Dispensa ou atenuação de pena

    SECÇÃO II
    Do peculato

    Artigo 375.º – Peculato
    Artigo 376.º – Peculato de uso
    Artigo 377.º – Participação económica em negócio
    Artigo 377.º-A – Atenuação especial da pena

    SECÇÃO III
    Do abuso de autoridade

    Artigo 378.º – Violação de domicílio por funcionário
    Artigo 379.º – Concussão
    Artigo 380.º – Emprego de força pública contra a execução da lei ou de ordem legítima
    Artigo 381.º – Recusa de cooperação
    Artigo 382.º – Abuso de poder
    Artigo 382.º-A – Violação de regras urbanísticas por funcionário

    SECÇÃO IV
    Da violação de segredo

    Artigo 383.º – Violação de segredo por funcionário
    Artigo 384.º – Violação de segredo de correspondência ou de telecomunicações

    SECÇÃO V
    Do abandono de funções

    Artigo 385.º – Abandono de funções

    SECÇÃO VI
    Disposição geral

    Artigo 386.º – Conceito de funcionário

    TÍTULO VI
    Dos crimes contra animais de companhia

    Artigo 387.º – Morte e maus tratos de animal de companhia
    Artigo 388.º – Abandono de animais de companhia.
    Artigo 388.º-A – Penas acessórias
    Artigo 389.º – Conceito de animal de companhia

    Fonte: PGDL

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