PEDIDO: INSTITUTO CASA DO SOL ajuizou a presente AÇÃO ANULATÓRIA, pelo rito ordinário, em face de PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, alegando, em síntese, que é entidade assistencial e, portanto, faz jus à imunidade tributária, nos termos do artigo 150, inciso V, alínea “c”, e § 4º, da Constituição
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